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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Da inclusão de exemplos na fundamentação dos motivos nos requerimentos de punição de rebaixamento e desligamento desonroso.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I - Punições
- Trecho atual::
- SEÇÃO IV
REBAIXAMENTO
Art. 1º - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica.
§ 1º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso o rebaixamento seja de um praça do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Praças" e, caso seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais", já aos praças e oficiais do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
§ 3º - Membros da Corregedoria e do Setor de Inteligência estão isentos da apresentação de provas para o registro de rebaixamento no RCCSystem, desde que estas sejam armazenadas pelo membro do órgão correspondente.
§ 4º - A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça está isenta da apresentação de provas para o registro de rebaixamento no RCCSystem, desde que seja relacionado as tratativas da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e que sejam armazenadas pela presidência.SEÇÃO V
DESLIGAMENTO DESONROSO
Art. 1º - O desligamento desonroso é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
- Trecho proposto::
- SEÇÃO IV
REBAIXAMENTO
Art. 1º - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica.
§ 1º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso o rebaixamento seja de um praça do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Praças" e, caso seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais", já aos praças e oficiais do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
Exemplo: Motivo para o rebaixamento: Insuficiência para patente. Ausentou-se por 72 horas sem postagem de licença.
§ 3º - Membros da Corregedoria e do Setor de Inteligência estão isentos da apresentação de provas para o registro de rebaixamento no RCCSystem, desde que estas sejam armazenadas pelo membro do órgão correspondente.
§ 4º - A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça está isenta da apresentação de provas para o registro de rebaixamento no RCCSystem, desde que seja relacionado as tratativas da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e que sejam armazenadas pela presidência.SEÇÃO V
DESLIGAMENTO DESONROSO
Art. 1º - O desligamento desonroso é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação. Exclui-se essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, poderão disponibilizar apenas o nome do crime cometido pelo policial.
Exemplo: Motivo para o desligamento: Traição. Possui requisitos, como missão, grupo e fardamento de outra instituição militar.
Considerações: A inclusão dos exemplos propostos garantirá clareza e uniformidade, alinhando-se ao que já é implementado para outras formas de punição, como: medalhas efetivas negativas e advertência escrita. Ademais, facilitará a aplicação justa e efetiva das punições mais severas.
Desenvolvido por: MajovenHBAN.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1313/2024 - "Da padronização nas postagens de requerimentos de rebaixamento".
- Proposta de Lei nº 1161/2024 - "Reorganização do termo I das normas de promoção/punição"
- Proposta de Lei nº 1245/2024 - ''Alteração das normas de punição para a negligência do policial que não registrar a punição por reincidência''
- Proposta de Lei nº 1218/2024 - "Adição de prazo para o envio de provas e motivos em caso de regresso de especialização"
- Proposta de Lei nº 1170/2024 - "Da exceção à punição de requisitos obrigatórios."
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