- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Nova seção envolvendo todos os certificados existentes"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Spoiler:
- § 1° - Militares de ambos os corpos que regressaram à instituição dentro de 6 meses, desde seu último desligamento, e que haviam sido aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP) ou na Avaliação de Formação do Corpo Executivo (AFCE), sendo assim, em posse do Certificado de Formação de Executivos (CFE), gozam do direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:
* Aula de Praças Básica (APB);
* Aula de Praças Intermediária (API);
* Aula de Praças Avançada (APA);
* Aula de Formação de Praças (AFP).
§ 2° - A reprovação na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) tira do militar o direito de refazê-la.
- Spoiler:
- § 6° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IX
CERTIFICADOS
Artigo 1° - O certificado é um documento comprobatório de conclusão conquistado por determinado militar, possuindo o direito de adquirir isenção de aulas e/ou promoção conforme os benefícios ofertados por cada um. Segue abaixo, todos os certificados ofertados pela Polícia RCC:
Artigo 2° - O Certificado de Formação de Executivos (CFE) atribui isenção de aulas do Corpo Executivo e direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo, sendo a Escola de Formação de Executivos responsável pela aplicação e concessão.
§ 1° - No Corpo Militar é adquirido através da aprovação na Avaliação de Formação do Corpo Executivo.
§ 2° - No Corpo Executivo é adquirido através da aprovação na Aula de Formação de Praças.
§ 3° - Militares de ambos os corpos que regressaram à instituição dentro de 6 meses, desde seu último desligamento, e que haviam sido aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP) ou na Avaliação de Formação do Corpo Executivo (AFCE), sendo assim, em posse do Certificado de Formação de Executivos (CFE), gozam do direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:
* Aula de Praças Básica (APB);
* Aula de Praças Intermediária (API);
* Aula de Praças Avançada (APA);
* Aula de Formação de Praças (AFP).
§ 4° - A reprovação na Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) tira do militar o direito de refazê-la.
Artigo 3° - O Certificado de Formação de Oficiais (CFO) é atribuído àqueles que foram aprovados no Curso de Formação de Oficiais promovido pelo Centro de Formação de Oficiais.
§ 1° - O Certificado de Formação de Oficiais concede possibilidade de promoção para o oficialato do Corpo Militar e Corpo Executivo.
§ 2° - Possui direito ao Certificado de Formação de Oficiais os policiais de carreira anterior considerando apenas os últimos 6 meses.
Artigo 4° - O Certificado de Qualificação de Oficiais Intermediários (CQ) é atribuído àqueles que foram aprovados na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário promovido pela Procuradoria Militar de Justiça.
§ 1° - A Avaliação do Oficialato Intermediário é aplicada a cada 15 dias.
§ 2° - A aprovação na Avaliação do Oficialato Intermediário concede a possibilidade de promoção para General ou avanço para Especialização Avançada.
Artigo 5° - O Certificado de Contribuição Jurídica (PA) é um direito adquirido através da requisição do Projeto Aprovado assentido pela Presidência da Corregedoria e/ou Supremacia.
§ 1° - O Certificado de Contribuição jurídica concede a possibilidade de promoção para Comandante.
Considerações: É possível destacar que o capítulo envolvendo ações hierárquicas aborda tudo que sobre promoções, realização de avaliações e/ou conclusão de aulas/cursos no que diz respeito ao progresso hierárquico e com os certificados, não deveria ser diferente pois são extremamente necessários e garantem direitos a partir de seus benefícios. Os certificados são poucos abordados no seu funcionamento e pouco fica expresso em suas variadas informações. Entretanto, é válido destacar que a leitura e entendimento fique localizado como a última seção do capítulo II do documento supramencionado. Sendo assim, proponho a criação de uma nova seção que vise de forma organizada, coesa e direta a abordagem dos certificados em sua totalidade e sua obtenção, visando sua magnitude necessária diariamente e conceder informações indispensáveis desta sem que haja a necessidade de procurar individualmente cada membro destes, o que burocratiza o processo de informação. A decisão da inclusão da nova seção no capítulo VII tem total coesão com a abordagem ordenada de informações envolvendo as demais seções. Os artigos supramencionados no trecho atual devem ser suprimidos (apenas o primeiro spoiler) visto que o segundo tem coesão dentro do artigo e não necessita ser removido.
Desenvolvido por: Coronel .:Malling:. e Coronel Luxxiene
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1256/2024 - ''Padronização da validade de certificados''.
- Proposta de Lei nº 1293/2024 - "Da penalização para gratificações envolvendo pares e/ou superiores de patente/cargo"
- Proposta de Lei nº 1262/2024 - "Da isenção para promoções em retornos de licenças envolvendo os membros da Corregedoria"
- Proposta de Lei nº 1096/2023 - ''Adição de uma nova normativa na seção de permissões''
- Proposta de Lei nº 1226/2024 - "Da reorganização da seção de utilização de provas"
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