- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da exclusão da responsabilidade objetiva"
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar, Capítulo IX, Seção III, Artigo 4º.
- Trecho Atual:
- Artigo 4° - Cabe ao líder de cada setor de fiscalização instruir seus membros quanto às suas funções, se responsabilizando pelas ações do grupo e respondendo por abuso de poder junto aos infratores caso alguma das normas supracitadas seja violada.
- Trecho Proposto:
- Artigo 4° - Responderá pelo crime de Abuso de Poder, o membro de Setor de Fiscalização que desrespeitar qualquer normativa citada anteriormente. Será julgado junto aos infratores, o líder do subgrupo que tendo conhecimento da prática do crime, não atue de forma interventiva, ou venha a consentir com o delito.
Considerações:
A edição dá-se pela necessidade em assegurar a justiça, de forma a impedir punições injustas enviesadas na objetividade. Pautada no princípio da culpabilidade, entende-se como fundamental, considerar as circunstâncias que envolvem o fato, atuando em favor do réu, jamais em desfavor. A simples posição de um militar dentro de um setor de fiscalização não pode ser elemento crucial em sua pena. Mesmo que, ao assumir o cargo, esse tenha como obrigatoriedade instruir os seus membros e se responsabilizar pelas ações destes, não se pode punir sem que esta tenha culpabilidade no ato. O julgamento deve ser individualizado, analisando a culpabilidade dos réus e usando-a como fundamento ou limite da pena, além de impedir a responsabilidade objetiva.
Diante disso, é indispensável destacar que, só haverá culpabilidade se o sujeito estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). Em relação ao primeiro elemento, é exigido que haja uma comprovação sobre o conhecimento do réu da conduta delituosa, e caso esse tenha colaboração com o delito ou omissão frente a ele, torna-se culpado.
Desenvolvido por: General DonCole
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Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1190/2024 - "Da exclusão de permissões na aplicação de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1191/2024 - "Da exclusão do parágrafo sobre o consenso entre os corregedores"
- Proposta de Lei nº 1305/2024 - "Da exclusão referente à redundância presente na seção de camuflagem de IP".
- Proposta de Lei nº 1246/2024 - "Postagem por terceiro: Da exclusão da autonomia de portadores de especialização básica."
- Proposta de Lei nº 1315/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias na definição do Centro de Formação de Oficiais".
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