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Lynsk
Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva" ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 19 Mar 2024 - 19:33
N° da proposta: 294

• Proposta de Lei (PL): "Da exclusão da responsabilidade objetiva"

Tipo: (  ) Adição   ( X ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar, Capítulo IX, Seção III, Artigo 4º.

Trecho Atual:

Trecho Proposto:

Considerações:
A edição dá-se pela necessidade em assegurar a justiça, de forma a impedir punições injustas enviesadas na objetividade. Pautada no princípio da culpabilidade, entende-se como fundamental, considerar as circunstâncias que envolvem o fato, atuando em favor do réu, jamais em desfavor. A simples posição de um militar dentro de um setor de fiscalização não pode ser elemento crucial em sua pena. Mesmo que, ao assumir o cargo, esse tenha como obrigatoriedade instruir os seus membros e se responsabilizar pelas ações destes, não se pode punir sem que esta tenha culpabilidade no ato. O julgamento deve ser individualizado, analisando a culpabilidade dos réus e usando-a como fundamento ou limite da pena, além de impedir a responsabilidade objetiva.

Diante disso, é indispensável destacar que, só haverá culpabilidade se o sujeito estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta diversa). Em relação ao primeiro elemento, é exigido que haja uma comprovação sobre o conhecimento do réu da conduta delituosa, e caso esse tenha colaboração com o delito ou omissão frente a ele, torna-se culpado.

Desenvolvido por: General DonCole


Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
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