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• Proposta de Lei (PL): "Da exclusão do parágrafo sobre o consenso entre os corregedores".
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho a ser removido:
Parágrafo único - Casos em que possa ocorrer a situação descrita no inciso III, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.
Considerações: Para que a hierarquia funcione, é necessário que as patentes superiores tenham autonomia para cancelar os requerimentos de patentes subalternas, quando houver necessidade. Ainda assim, no caso em questão, onde trata-se de membros da Corregedoria, não há a necessidade de documentar algo que deveria ser resolvido através do senso crítico e livro arbítrio dos próprios corregedores, onde estes possuem/deveriam possuir autonomia para a realização da ação retratada no inciso III do artigo em questão: III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.
Sendo assim, proponho a exclusão total do parágrafo único, visto que a utilização ou não de um consenso entre os corregedores envolvidos não irá interferir em nada na resolução do caso na referida instância (primeira), uma vez que trata-se de um superior e um subalterno, ambos membros do mesmo órgão (Corregedoria), prevalecendo a ordem hierárquica padrão.
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Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva"
- Proposta de Lei nº 1190/2024 - "Da exclusão de permissões na aplicação de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1305/2024 - "Da exclusão referente à redundância presente na seção de camuflagem de IP".
- Proposta de Lei nº 1246/2024 - "Postagem por terceiro: Da exclusão da autonomia de portadores de especialização básica."
- Proposta de Lei nº 1315/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias na definição do Centro de Formação de Oficiais".
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