RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Lynsk
Lynsk
Administrador

RCCoins : 99999
Mensagens : 599
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1291/2024 - "Da remoção de um parágrafo único desnecessário" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1291/2024 - "Da remoção de um parágrafo único desnecessário" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1291/2024 - "Da remoção de um parágrafo único desnecessário" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 24 Jun 2024 - 15:07
N° da proposta: 515

• Proposta de Lei (PL): "Da remoção de um parágrafo único desnecessário"

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual: Art. 6° - O executivo detentor da Especialização Intermediária poderá solicitar para a Diretoria do Corpo Executivo o regresso para a Especialização Básica. Entretanto, este só poderá avançar de especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.

Parágrafo único - A Diretoria do Corpo Executivo possui o poder de revogar qualquer avanço de especialização concedido pelo Esquadrão do Corpo Executivo.

Trecho proposto: Art. 6° - O executivo detentor da Especialização Intermediária poderá solicitar para a Diretoria do Corpo Executivo o regresso para a Especialização Básica. Entretanto, este só poderá avançar de especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.

Considerações: A proposta se faz necessária uma vez que o parágrafo não refere-se ao avanço de especialização concedido pelo Esquadrão do Corpo Executivo. Além disso, o parágrafo já está presente no Artigo 9° da mesma seção, onde lá sim refere-se ao avanço concedido pelo Esquadrão.

Desenvolvido por: General Pistola-250

Veredito: Aprovado.


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos