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Deogen
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1220/2024 - "Remoção do inciso IV por redundância para crime de Estelionato e Extorsão" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1220/2024 - "Remoção do inciso IV por redundância para crime de Estelionato e Extorsão" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
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Ter 27 Fev - 3:30
N° da proposta: 243

• Proposta de Lei (PL): "Remoção do inciso IV por redundância para crime de Estelionato e Extorsão"

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo II - Política de Exoneração

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: No trecho atual, é necessário analisar o seguinte inciso: "IV - Utilizar-se do seu status de militar da instituição para agir conforme os incisos anteriores deste artigo".

Deste modo, é interpretado que incisos antecessores a este podem ser praticados por qualquer indivíduo que não cumpra essa condicional. Entretanto, o Código Penal Militar, na “Seção I das Abrangências deste Documento”, diz o seguinte trecho:

Código Penal Militar escreveu:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES


SEÇÃO I
DAS ABRANGÊNCIAS DESTE DOCUMENTO

Art. 1º - O Código Penal Militar é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange todos os elementos vinculados à Polícia RCC, nos termos a seguir:

I - Os policiais da ativa, Praças e Oficiais, do Corpo Militar e do Corpo Executivo;
II - Os Oficiais Reformados e Veteranos;
III - Os membros da Organização GOPH; até certo ponto, conforme a Política Externa;
IV - Os policiais vinculados às aliadas da ARTM; até certo ponto, conforme a Política Externa.

Portanto, é definido neste documento aqueles quem podem responder pelo ato criminal praticado, fazendo que não haja essa necessidade de definir se indivíduos vinculados com a instituição praticar atitudes que se encaixem nos incisos antecessores. De complemento, é redundante a informação, quando se relacionado com o inciso II do trecho atual, já que este define tal atitude delituosa por meio do posto hierárquico, o que expressa que existe vínculo do policial criminoso com a Polícia. Então, por existir uma definição bem clara de quem pode responder pelos atos praticados que estejam classificados nos documentos penais e que existem repetições do inciso IV para outros incisos, não há a necessidade que o inciso IV exista e deve ser removido.

Desenvolvido por: Aspirante a Oficial Luxxiene e General .:Malling:.

Veredito:
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