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• Proposta de Lei (PL): "Remoção do inciso IV por redundância para crime de Estelionato e Extorsão"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo II - Política de Exoneração
- Trecho atual:
- SEÇÃO IVESTELIONATO E EXTORSÃO
Art. 1° - O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Obter ou tentar obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento, configura crime de estelionato;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
III - Utilizar-se de informações pessoais e/ou comprometedoras, seja por chantagem ou ameaça, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
IV - Utilizar-se do seu status de militar da instituição para agir conforme os incisos anteriores deste artigo.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IVESTELIONATO E EXTORSÃO
Art. 1° - O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Obter ou tentar obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento, configura crime de estelionato;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
III - Utilizar-se de informações pessoais e/ou comprometedoras, seja por chantagem ou ameaça, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;IV - Utilizar-se do seu status de militar da instituição para agir conforme os incisos anteriores deste artigo.
Considerações: No trecho atual, é necessário analisar o seguinte inciso: "IV - Utilizar-se do seu status de militar da instituição para agir conforme os incisos anteriores deste artigo".
Deste modo, é interpretado que incisos antecessores a este podem ser praticados por qualquer indivíduo que não cumpra essa condicional. Entretanto, o Código Penal Militar, na “Seção I das Abrangências deste Documento”, diz o seguinte trecho:
Código Penal Militar escreveu:CAPÍTULO I
GENERALIDADES
SEÇÃO I
DAS ABRANGÊNCIAS DESTE DOCUMENTO
Art. 1º - O Código Penal Militar é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange todos os elementos vinculados à Polícia RCC, nos termos a seguir:
I - Os policiais da ativa, Praças e Oficiais, do Corpo Militar e do Corpo Executivo;
II - Os Oficiais Reformados e Veteranos;
III - Os membros da Organização GOPH; até certo ponto, conforme a Política Externa;
IV - Os policiais vinculados às aliadas da ARTM; até certo ponto, conforme a Política Externa.
Portanto, é definido neste documento aqueles quem podem responder pelo ato criminal praticado, fazendo que não haja essa necessidade de definir se indivíduos vinculados com a instituição praticar atitudes que se encaixem nos incisos antecessores. De complemento, é redundante a informação, quando se relacionado com o inciso II do trecho atual, já que este define tal atitude delituosa por meio do posto hierárquico, o que expressa que existe vínculo do policial criminoso com a Polícia. Então, por existir uma definição bem clara de quem pode responder pelos atos praticados que estejam classificados nos documentos penais e que existem repetições do inciso IV para outros incisos, não há a necessidade que o inciso IV exista e deve ser removido.
Desenvolvido por: Aspirante a Oficial Luxxiene e General .:Malling:.
Veredito:
- Proposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 1164/2024 - ''Da inclusão do crime para ação envolvendo negligência/omissão de líderes que reformarem ou deixarem o cargo sem entregar os acessos essenciais dentro ou fora do jogo''
- Proposta de Lei nº 1175/2024 - "Tipificação de crime para realização de fiscalização sem ser membro da companhia responsável. "
- Proposta de Lei nº 1155/2024 - "Remoção da duplicidade de informações acerca da compensação de dias para promoções no oficialato"