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• Proposta de Lei (PL): Adição de punição para o AOG que for negligente durante ataques de gravidade 3 ou superior.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Comando do Batalhão
- Trecho atual:
- CAPÍTULO VIII
DO AUXÍLIO AO OFICIAL DA GUARDA
Art. 1º - A função de Oficial da Guarda é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras a serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio. Acompanhe a seguir:
I - Auxílio nos batalhões são liberados em quaisquer horários.
II - Em caso de ataques de gravidade três ou superior, o Auxiliar do Oficial da Guarda deverá assumir o posto;
III - Somente Aspirantes a Oficial/Supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados.
Parágrafo único - A almofada presente ao lado do palanque, posto do Oficial da Guarda, é de uso exclusivo do militar que está prestando auxílio.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO VIII
DO AUXÍLIO AO OFICIAL DA GUARDA
Art. 1º - A função de Oficial da Guarda é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras a serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio. Acompanhe a seguir:
I - Auxílio nos batalhões são liberados em quaisquer horários.
II - Em caso de ataques de gravidade três ou superior, o Auxiliar do Oficial da Guarda deverá assumir o posto;
III - Somente Aspirantes a Oficial/Supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados.
§ 1º -Parágrafo único -A almofada presente ao lado do palanque, posto do Oficial da Guarda, é de uso exclusivo do militar que está prestando auxílio.
§ 2º - O Auxiliar do Oficial da Guarda que não cumprir o disposto no inciso II estará passível ao recebimento de uma advertência escrita por abandono de dever/negligência
Considerações: Atualmente, existe a normativa que o AOG deve assumir a função de OG em casos de ataque de gravidade 3 ou superior, porém, não existe uma punição caso ele não cumpra. É esperado que os policiais que são auxiliados não demonstrem a mesma agilidade ou tenham o mesmo conhecimento de um portador de direitos, tornando imprescindível que o AOG assuma a função. O atraso ou a não realização de um procedimento do PCE, como o print do chooser, por exemplo, pode comprometer o trabalho do CSI, somado a isso, no PCE existe uma norma que o OG pode ser punido no caso de negligência durante ataques, ficando a critério da coordenação do GATE. Portanto, pensando em solucionar a lacuna de não punição do AOG em caso de negligência, visto que o PCE não estende a punição para ele, sugiro a adição desta punição pelo CCB, sendo a advertência escrita uma sanção justa, visto que é uma negligência que pode comprometer a segurança da instituição.
Desenvolvido por: Marechal joaobruxao
Veredito:
- Proposta de Lei nº 1245/2024 - ''Alteração das normas de punição para a negligência do policial que não registrar a punição por reincidência''
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 1204/2024 - "Adição de provas para rebaixamento por insuficiência para a patente"
- Proposta de Lei nº 1214/2024 - "Adição de provas para rebaixamento por insuficiência para a patente realizado por corregedores"
- Proposta de Lei nº 1309/2024 - "Adição de nicknames proibidos para alistamento/contratação".