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Deogen
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Ter 27 Fev - 0:29
N° da proposta: 241

• Proposta de Lei (PL): Adição de punição para o AOG que for negligente durante ataques de gravidade 3 ou superior.

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Comando do Batalhão

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Atualmente, existe a normativa que o AOG deve assumir a função de OG em casos de ataque de gravidade 3 ou superior, porém, não existe uma punição caso ele não cumpra. É esperado que os policiais que são auxiliados não demonstrem a mesma agilidade ou tenham o mesmo conhecimento de um portador de direitos, tornando imprescindível que o AOG assuma a função. O atraso ou a não realização de um procedimento do PCE, como o print do chooser, por exemplo, pode comprometer o trabalho do CSI, somado a isso, no PCE existe uma norma que o OG pode ser punido no caso de negligência durante ataques, ficando a critério da coordenação do GATE. Portanto, pensando em solucionar a lacuna de não punição do AOG em caso de negligência, visto que o PCE não estende a punição para ele, sugiro a adição desta punição pelo CCB, sendo a advertência escrita uma sanção justa, visto que é uma negligência que pode comprometer a segurança da instituição.

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