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Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
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• Proposta de Lei (PL): "Da perda do Certificado de Formação de Executivos aos exonerados"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo II - Política de Exoneração
- Trecho atual:
- Art. 2° - Aqueles que forem acometidos a uma exoneração têm como consequência a perda dos seus direitos conquistados enquanto policiais ativos, sendo eles:
I - Projeto considerado relevante — classificado pela sigla PA — pela Corregedoria ou pela Supremacia;
II - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO);
III - Certificado de Qualificação (CQ) da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário (AQOI);
IV - Direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo;
V - Passe de veterano e/ou reformado;
VI - Qualquer forma de reintegração;
VII - Acesso ao fórum da Polícia RCC e ao RCC System.
- Trecho proposto:
- Art. 2° - Aqueles que forem acometidos a uma exoneração têm como consequência a perda dos seus direitos conquistados enquanto policiais ativos, sendo eles:
I - Projeto considerado relevante — classificado pela sigla PA — pela Corregedoria ou pela Supremacia;
II - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO);
III - Certificado de Qualificação (CQ) da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário (AQOI);
IV - Certificado de Formação de Executivos;
V - Passe de veterano e/ou reformado;
VI - Qualquer forma de reintegração;
VII - Acesso ao fórum da Polícia RCC e ao RCC System.
Considerações: A Avaliação Periódica do Corpo Executivo é um direito aos militares que possuem o Certificado de Formação de Executivos, então a substituição já inclui a perda do direito de realizá-la. No entanto, a proposta visa ampliar a consequência de indivíduos exonerados, visto que colocar a perda do Certificado de Formação de Executivos também inclui a perda do direitos dos Oficiais Generais possuidores do CFE, quando realizarem a migração de corpo no oficialato executivo, de receberem a especialização intermediária.
§ 8° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.
Desenvolvido por: CarlosVMR
- Proposta de Lei nº 1142/2023 - "Da redução da pena para executivos que adquiriram ou uparam recentemente a cargos e realizam promoções ou rebaixamentos sem compensar os dias."
- Proposta de Lei nº 943/2023 - "Adição da perda do Certificado de Qualificação caso o policial seja exonerado"
- Proposta de Lei nº 1276/2024 - "Da realocação das normas sobre a perda do certificado de conclusão do CFO para um capítulo mais apropriado"
- Proposta de Lei nº 1258/2024 - ''Remoção referente ao Certificado Formação de Oficiais e adição de informação".
- Proposta de Lei nº 978/2023 - "Adição referente às localidades para permanência de novos executivos no batalhão."
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