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Parabéns douglasfon71!
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• Proposta de Lei (PL): Dos requerimentos negados "a pedido" por parte do Centro de Recursos Humanos.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar — Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/advertência escrita/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nestas normas, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.
Artigo 4° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:
I - Por erros de postagem;
II - Por motivos insuficientes;
III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.
Parágrafo único - Casos em que possa ocorrer a situação descrita no inciso III, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.
Artigo 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas horas após o cancelamento. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento. O autor do cancelamento também deverá realizar a punição apropriada, em casos de necessidade, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Parágrafo único - Requerimentos pendentes no Centro de Recursos Humanos, onde o autor não consegue realizar o cancelamento, podem ser negados por um membro da subcompanhia supracitada, em casos em que seja solicitado verbalmente pelo requerente.
Artigo 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/advertência escrita/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nestas normas, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.
Artigo 4° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:
I - Por erros de postagem;
II - Por motivos insuficientes;
III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.
Parágrafo único - Casos em que possa ocorrer a situação descrita no inciso III, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.
Artigo 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas horas após o cancelamento. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento. O autor do cancelamento também deverá realizar a punição apropriada, em casos de necessidade, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Documentação da situação em que os requerimentos são negados por um membro do Centro de Recursos Humanos, para que não seja necessário a espera até a próxima atualização das listagens. Corrigido conforme os comentários dos senhores corregedores no último envio.
Desenvolvido por: Coronel Romeo
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"
- Proposta de Lei nº 998/2023 - "Das especificações de preenchimento dos requerimentos de exoneração"
- Proposta de Lei nº 1113/2023 - "Da abrangência do cancelamento de requerimentos de punições"
- Proposta de Lei nº 1114/2023 - "Da abrangência do cancelamento de requerimentos de promoções e de punições"
- Proposta de Lei nº 993/2023 - "Da menção da conduta cometida pelo policial em requerimentos de rebaixamento"
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