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• Proposta de Lei (PL): "Das especificações de preenchimento dos requerimentos de exoneração"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo I do Código Penal Militar - Punições.
Trecho atual:
SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
[..]
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
Trecho proposto:
SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
[..]
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - No requerimento de uma exoneração, obrigatoriamente, o nome do crime cometido deve ser apresentado no campo "Motivo", enquanto a fundamentação da conduta cometida pelo militar deve ser apresentada no campo "Comentário". Exclui-se, parcialmente, essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, estarão isentos de preencher o campo de comentário.
§ 4º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
Considerações: As demais seções desse documento seguem um padrão em que se especifica como deve ser preenchido o requerimento da respectiva punição. No entanto, isso não se estende à seção V, correspondente às exonerações. Posto isso, essa proposta de lei visa corrigir essa ausência, visto que, na prática, essa normativa já se aplica.
Em adendo, sugere-se, também, a inclusão de um trecho que permite o Setor de Inteligência a deixar o campo "Comentário" dos requerimentos de exoneração em branco, desde que esteja nas atribuições de seus serviços. A razão é simples: as sanções aplicadas pelo S.I., de um modo geral, trabalham com a instauração de sigilo. Isso se aplica, sobretudo, a uma exoneração, máxima punitiva da instituição. Logo, não é coerente que uma sanção desse gênero tenha de ser transparecida ao público, haja vista que iria contra os princípios de manutenção da integridade institucional.
Reforço que a exclusão da obrigatoriedade se daria de forma parcial, ou seja, o Setor de Inteligência deveria, ainda, apresentar o nome do crime no campo "Motivo", como já ocorre cotidianamente.
Desenvolvido por: Coronel Chanptu.
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 988/2023 - "Do prazo para notificar sobre o cancelamento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração"
- Proposta de Lei nº 989/2023 - "Do esclarecimento sobre quais projetos são válidos para a redução da duração de exoneração temporária"
- Proposta de Lei nº 1014/2023 - "Das permissões para requerimentos"
- Proposta de Lei nº 1113/2023 - "Da abrangência do cancelamento de requerimentos de punições"
- Proposta de Lei nº 1114/2023 - "Da abrangência do cancelamento de requerimentos de promoções e de punições"
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