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• Proposta de Lei (PL): "Do esclarecimento sobre quais projetos são válidos para a redução da duração de exoneração temporária"
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo I - Punições
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um período determinado ou indeterminado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um período determinado ou indeterminado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto considerado relevante aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
Considerações: A proposta tem como objetivo deixar claro que apenas projetos que possuam um teor relevante de mudança serão considerados para a redução da duração da exoneração temporária, desde que sejam enviados à Corregedoria, ao Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo.
Desenvolvido por: Marechal Slintow, Coronel Deogen e General .Estilo


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 988/2023 - "Do prazo para notificar sobre o cancelamento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração"
- Proposta de Lei nº 945/2023 - "Da tolerância para postagens de gratificação temporária em duplicidade"
- Proposta de Lei nº 965/2023 - "Determinação de um prazo para o envio de MP sobre uma atividade obrigatória"
- Proposta de Lei nº 987/2023 - "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial"
- Proposta de Lei nº 981/2023 - "Mudança no Art. 2º sobre terra estrangeira e realocação do Art. 3º para parágrafo único"
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