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Emblemas : Proposta de Lei nº 945/2023 - "Da tolerância para postagens de gratificação temporária em duplicidade" IT693Sou um militar da PMRCC
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Dom 08 Jan 2023, 19:41
N° da proposta: 036

• Proposta de Lei (PL): Da tolerância para postagens de gratificação temporária em duplicidade.

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais,  Capítulo X, Seção I, Artigo 5°.

Trecho atual:

Atual:

Trecho proposto: 

Proposto:

Considerações: Em vista do RCCSystem não possuir a funcionalidade de bloquear automaticamente gratificações temporárias em duplicidade, isto é, aquelas gratificações que são feitas ao mesmo policial antes do tempo necessário (15 minutos), na modalidade de bom desempenho, é necessário impor uma tolerância para os policiais que cometam este deslize, seja por falta de atenção ou por ter postado ao mesmo tempo que outro militar, não recebam a respectiva punição. A tolerância oferecida será de até 01 (um) minuto entre um requerimento de gratificação e outro, logo, aqueles requerimentos que possuírem tal tolerância, o promotor do segundo requerimento não receberá punição, mesmo que não tenha solicitado a negação do seu requerimento. Ademais, aqueles militares que passarem da tolerância, poderão solicitar a um membro do Centro de Recursos Humanos a negação do seu requerimento em questão, sendo viável a aplicação da punição apenas caso tal requerimento seja negado em prol de uma atualização do CRH.

Desenvolvido por: Capitão MixBolly



Proposta de Lei nº 945/2023 - "Da tolerância para postagens de gratificação temporária em duplicidade" Assina10

[RCC] CoGer [EDH]
Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Administradora do Fórum & System;
Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
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