- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): Da tolerância para postagens de gratificação temporária em duplicidade.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo X, Seção I, Artigo 5°.
Trecho atual:
- Atual:
- § 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.
Trecho proposto:
- Proposto:
- § 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.
§ 2° - Caso uma gratificação temporária seja realizada em duplicidade, isto é, tenha sido postada no RCCSystem em seguida de uma gratificação existente ao mesmo policial, é atribuída a tolerância de até 01 (um) minuto entre uma gratificação e outra para a extinção de punibilidade ao promotor do requerimento. Em casos em que a tolerância seja ultrapassada, é necessário que o policial solicite a negação do seu requerimento antes que este seja aprovado.
Considerações: Em vista do RCCSystem não possuir a funcionalidade de bloquear automaticamente gratificações temporárias em duplicidade, isto é, aquelas gratificações que são feitas ao mesmo policial antes do tempo necessário (15 minutos), na modalidade de bom desempenho, é necessário impor uma tolerância para os policiais que cometam este deslize, seja por falta de atenção ou por ter postado ao mesmo tempo que outro militar, não recebam a respectiva punição. A tolerância oferecida será de até 01 (um) minuto entre um requerimento de gratificação e outro, logo, aqueles requerimentos que possuírem tal tolerância, o promotor do segundo requerimento não receberá punição, mesmo que não tenha solicitado a negação do seu requerimento. Ademais, aqueles militares que passarem da tolerância, poderão solicitar a um membro do Centro de Recursos Humanos a negação do seu requerimento em questão, sendo viável a aplicação da punição apenas caso tal requerimento seja negado em prol de uma atualização do CRH.
Desenvolvido por: Capitão MixBolly
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 989/2023 - "Do esclarecimento sobre quais projetos são válidos para a redução da duração de exoneração temporária"
- Proposta de Lei nº 951/2023 - "Adição de especificidade para COG e DIR na aplicação de missões"
- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"