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Corregedoria
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Emblemas : Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sáb 07 Out 2023, 21:21
Nick do delator: -Felcon.BAN
Corpo da acusação:

Acusação:


Última edição por Corregedoria em Ter 10 Out 2023, 23:37, editado 4 vez(es)


Atenciosamente,

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Emblemas : Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sáb 07 Out 2023, 21:21
Aguardando o direito de defesa.
21:21 - 08 Out 2023


Última edição por Corregedoria em Ter 10 Out 2023, 23:38, editado 1 vez(es)


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Emblemas : Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Dom 08 Out 2023, 23:39
Nick do infrator: -Sr.Rocha.
Corpo da defesa:

Defesa:


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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Emblemas : Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Dom 08 Out 2023, 23:39
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 10 Out 2023 às 23:39.

Aguardando parecer do relator até 09 Out 2023 às 23:39.
Corregedor Relator:
CoGer zjoaop


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
zjoaop
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Seg 09 Out 2023, 23:19
SETOR JUDICIÁRIO
Corregedoria PMRCC
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Screen12

I. ANÁLISE

É um caso que, teoricamente, deveria ser de simples resolução, contudo, surgiram complicações em seu desenrolar, havendo, posteriormente, a intervenção do coronel -Sr.Rocha. Sendo assim, segue a análise dos fatores:

1. Em primeiro momento, é possível observar que não havia alguma intenção do -Felcon.BAN em rebaixar o subtenente bruno.cunha200 pelo crime cometido. E, apesar de haver uma intimidade assumida entre ambas as partes, em nada influenciaria já que, além do sussurro tornar-se público posteriormente, as falas proferidas são um insulto DIRETO e CLARO a um grupo de superiores. Após comentários sobre a necessidade de haver uma punição para o caso, o policial -Felcon.BAN decide rebaixá-lo pelo crime de Desrespeito, inciso I. A ação em si foi tomada corretamente, mas o processo em geral foi completamente comprometido pelo delator.

2. Existe uma negligência evidente no armazenamento da comprovação de um CRIME, ação considerada básica para a procedência de qualquer processo criminal, e que todo oficial deveria ter ciência para possuir um embasamento legal em qualquer resolução de casos. A defesa utiliza alguns outros requerimentos que foram NEGADOS (sequer utilizaram o termo correto no desenvolvimento) pelo Centro de Recursos Humanos, mas que desconsidero já que não vislumbro semelhanças do caso tratado aqui com os demais apresentados.

3. Em uma conversa entre os envolvidos quase 24 horas depois do acontecimento, o delator assume que não portava nenhuma comprovação consigo além da utilizada de maneira inválida, com a justificativa de que os "balões subiram". Sendo assim, observa-se que o CAPITÃO responsável pela resolução do caso, o negligencia diversas vezes. O dever de um superior hierárquico ao assumir um caso como este - ainda mais tratando-se de praças - é garantir que o caso seja solucionado de maneira eficaz e adequada, assim como foi devidamente realizado pelo coronel -Sr.Rocha posteriormente.

Por fim, exclui-se a possibilidade de analisar uma possível nova advertência escrita solicitada pela defesa. O dever deste colegiado é julgar unicamente o ocorrido que foi delatado.

II. VEREDITO


1. Em face ao exposto, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso.
Lynsk
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Emblemas : Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN OULfm8LMembro da Polícia RCCCaso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 10 Out 2023, 15:30
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Cor_ly16

I. ANÁLISE

Primeiramente, é importante destacar que a situação, inicialmente uma conversa de intimidade entre dois amigos, tornou-se pública devido à divulgação por parte do Tenente -Felcon.BAN. A partir do momento que decidiu expor a situação no grupo do Corpo de Oficiais, deve assumir a responsabilidade de punir o militar bruno.cunha200, que denegriu a imagem de seus superiores.

Como oficial, é de sua responsabilidade aplicar punições adequadamente, o que inclui a obrigação de apresentar as comprovações de maneira precisa e correta. Ao cometer erros no requerimento de punição e no armazenamento inadequado das provas, o tenente -Felcon.BAN demonstrou tamanha negligência, o que justifica a penalidade recebida.

Portanto, concluo que a punição aplicada ao tenente -Felcon.BAN reflete sua negligência na execução de suas obrigações como oficial e está em conformidade com os procedimentos da instituição. É inaceitável que um oficial não seja capaz de conduzir adequadamente um processo de punição, uma vez que a apresentação de provas é fundamental para a validação de um caso, como destacado pelo relator.

II. VEREDITO

I. Voto pelo INDEFERIMENTO total do recurso, seguindo o veredito do relator.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

benjlfbaby
benjlfbaby
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Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 10 Out 2023, 18:47
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Themis11

I. ANÁLISE

1. Em primeira análise, constato a existência de intenção, por parte do tenente -Felcon.BAN, em punir o policial bruno.cunha200. Num cenário em que o subtenente, claramente, insulta seus superiores, a partir do momento em que essa situação torna-se pública, há de se convir que o tenente, enquanto oficial, possui uma responsabilidade evidente em resolver a situação.

2. Ora, como exposto anteriormente, o apelante possuía um dever com a instituição: punir o infrator. Entretanto, devido a uma evidente negligência, armazenou as provas de maneira equivocada, tornando-as inutilizáveis em um eventual requerimento. Ainda que o tenente argumente que tinha a intenção de aplicar uma punição posteriormente, não consigo aceitar isso como verdade, especialmente em um cenário no qual, cerca de 24 horas após o incidente, ao ser confrontado pelo réu, ele alega não ter provas porque os balões subiram.

3. Ante o exposto, estou em consonância com a advertência escrita aplicada pelo coronel -Sr.Rocha. pelo crime de abandono de dever/negligência, de acordo com seu inciso II. Todavia, rejeito a solicitação da defesa de aplicar uma nova sanção ao apelante, tendo em vista que o dever deste colegiado, conforme exposto pelo relator, é julgar exclusivamente o incidente que foi relatado, sendo um direito previsto no Código Penal Militar.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo indeferimento do caso.

Atenciosamente,
Corregedor benjlfbaby.


Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN 2ZSE07k
Gyuuk1
Gyuuk1
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Emblemas : Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN IT693Sou um militar da PMRCC
Ter 10 Out 2023, 18:56
De acordo com o relator.


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
Serviço Secreto - P2;
Líder da Escola de Formação de Executivos;
Corregedor;
Assessor da Aliança Revolucionária do Tratado Militar.
-Anderson....
-Anderson....
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Ter 10 Out 2023, 19:00
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Just11
Corregedor -Anderson....

Caros e respeitáveis Corregedores,

Primeiramente, é importante salientar que a resolução do caso em tela é facilmente solucionado mediante a interpretação precisa dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. A análise subsequente será apresentada a seguir.


ANÁLISE

Há de fato várias negligências evidentes na abordagem do militar -Felcon.BAN- na resolução deste caso. Mesmo que a conversa possa ter tido um início íntimo, uma vez que se torna pública, ou seja, ocorre uma quebra de confidencialidade por parte de um dos indivíduos envolvidos, isso deve ser tratado como um crime, de forma semelhante a um sussurro incorreto dentro do batalhão. O militar teve inúmeras oportunidades para coletar as evidências necessárias a fim de impor uma punição ao militar bruno.cunha200, no entanto, negligenciou a coleta de provas e apresentou um requerimento ao Centro de Recursos Humanos com capturas de tela inadequadas e inadmissíveis como prova dentro da instituição.

É importante destacar que não há qualquer semelhança com os casos apresentados pela defesa, o que invalida a possibilidade de se utilizar como pretexto o fato de que um ato semelhante não foi punido.

O Código de Conduta Militar, no capítulo VII, art. 1°, estipula que em casos de punições, o policial promotor necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.

O Código Penal Militar, no capítulo II, seção IX, art. 1°, inciso II, classifica a negligência ou falha na aplicação de punições como crime.

Portanto, diante da negligência do militar -Felcon.BAN- na coleta de provas e na apresentação de evidências inadequadas, a imposição de uma advertência escrita se justifica, de acordo com a gravidade do caso.

VEREDITO

Com base nos argumentos apresentados, meu voto é pelo indeferimento do caso.


Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Imagem17
Hunter!
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Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN IT475Parabéns douglasfon71!
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN ITA67Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN FR335Aniversário do chefe -Edhone! #2023
Ter 10 Out 2023, 21:32
Caso -Sr.Rocha. solicitado por -Felcon.BAN 30636
CORREGEDOR HUNTER!
1. ANÁLISE
Saudações, excelentíssimos corregedores.


I. Antes de tudo, é fundamental ressaltar que a circunstância, inicialmente uma conversa confidencial entre dois amigos, tornou-se de conhecimento geral devido à divulgação realizada pelo Tenente -Felcon.BAN no grupo do Corpo de Oficiais. Após constatado esse feito, é dever do apelante sancionar o seu subordinado, no caso o subtenente bruno.cunha200, pelas falas dirigidas aos seus superiores com intenção de difamá-los.

II. Ademais, devido o posto em que se encontrava (capitão), é IMPRESCINDÍVEL que tenha noção básica de manipulação de provas para que não venham ocorrer futuras ocorrências, como foi o fato. Diante do seu requerimento negado, é impossível dizer que não houve negligência de sua parte ao não reunir, de forma correta, comprovações de toda a problemática. Justificando-se assim, a sua punição.

III. Diante o exposto, constato e concordo com a aplicação da advertência escrita do coronel -Sr.Rocha pelo crime de abandono de dever/negligência, em seu segundo inciso, uma vez que a negligência é explícita. Contudo, discordo da solicitação de uma advertência escrita ao coronel, dado que a obrigação deste colegiado, conforme delineado pelo relator, é julgar somente o incidente relatado, sendo um direito estipulado no Código Penal Militar.

2. VEREDITO
Concluo VEREDITO, no seguinte termo:

a) indeferimento total do caso.

Atenciosamente,
Corregedor Hunter!

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