- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da regulamentação de regresso de especialização por insuficiência para o cargo"
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares e Código Penal Militar
Trecho atual:
- Código Penal Militar:
- SEÇÃO X
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE OU CARGO
Art. 1º - O presente código define o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão;
II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, Corpo de Oficiais, Corregedoria ou Diretoria;
IV - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 07 dias, com exceção de militares que estiverem em licença ou reserva.
Art 2º - A punição para o Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que apresentar Insuficiência Para a Patente ou Cargo será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Parágrafo único - Em caso de rebaixamentos devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), é necessário fornecer comprovação do período exato de horas em que o oficial esteve offline. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente/cargo por dia.
Art 3º - Oficiais do Corpo Executivo detentores da especialização intermediária serão punidos com regresso de especialização.
Art 4º - O rebaixamento do militar que apresentar como motivo a falta de quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais deverá contar, como prova, depoimentos de superiores.
Parágrafo único - Os Corregedores possuem autonomia para realizarem rebaixamentos sem a necessidade da apresentação de depoimentos, assim como podem conceder permissão para tal, desde que haja necessidade.
- Código de Conduta Militar - Disposições Complementares:
- CAPÍTULO II
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA E RESERVA DE SERVIÇO
SEÇÃO I
GENERALIDADES
[...]
Artigo 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.
Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.
Parágrafo único - Após o registro do primeiro rebaixamento, o Oficial do Corpo Militar sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas caso não poste o retorno de sua Licença/Reserva.
[...]SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito e daqueles que têm Especialização Intermediária, são dispensados da necessidade de postagem de licença no RCCSystem: "Especialização: Postagem", como privilégio. No entanto, serão retirados do RCCSystem os praças e oficiais da corporação que incorrerem em alguns dos casos:
I - Ultrapassarem 89 dias offline;
II - Não possuírem vínculos com a instituição, ou seja, não estejam portando nenhum dos requisitos de identificação;
III - O nickname seja inexistente no Habbo Hotel.
Artigo 2° - Executivos detentores da Especialização Intermediária ou superior não poderão passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no tópico destinado ao Corpo Executivo encontrado no RCCSystem: "Especialização" > "Postagem".
§ 1° - A reserva de especialização é um direito destinado aos Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária+. Sendo assim, ficarão vetados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.§ 2° - O não cumprimento da normativa regida por este artigo, bem como a ausência de postagem do retorno de licença ou reserva em até 24 horas após o término desta, ocasionará o regresso de especialização por parte do infrator. Em caso de executivos portadores da Especialização Avançada passarem de 72 horas offline e o regresso já ter sido aplicado, este deverá ser rebaixado a cada 24 horas até completar 48 horas, sendo que, no caso de completadas 72 horas novamente, será regressado à Especialização Básica.
Trecho proposto:
- Código Penal Militar:
- SEÇÃO X
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE OU CARGO
Art. 1º - O presente código define o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão;
II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, Corpo de Oficiais, Corregedoria ou Diretoria;
IV - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 07 dias, com exceção de militares que estiverem em licença ou reserva.
Art 2º - A punição para o Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que apresentar Insuficiência Para a Patente ou Cargo será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Parágrafo único - Em caso de rebaixamentos devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), é necessário fornecer comprovação do período exato de horas em que o oficial esteve offline. Após aplicado o primeiro rebaixamento a um oficial do Corpo Militar, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente por dia.
Art 3º - Oficiais do Corpo Executivo detentores da especialização intermediária ou avançada serão punidos com regresso de especialização.
Parágrafo único - Em caso de regresso de especialização devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), é necessário fornecer comprovação do período exato de horas em que o oficial esteve offline. Após aplicado o primeiro regresso a um portador da especialização avançada, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser regressado novamente após 24 horas.
Art 4º - O rebaixamento do militar que apresentar como motivo a falta de quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais deverá contar, como prova, depoimentos de superiores.
Parágrafo único - Os Corregedores possuem autonomia para realizarem rebaixamentos sem a necessidade da apresentação de depoimentos, assim como podem conceder permissão para tal, desde que haja necessidade.
- Código de Conduta Militar - Disposições Complementares:
- CAPÍTULO II
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA E RESERVA DE SERVIÇO
SEÇÃO I
GENERALIDADES
[...]
Artigo 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.
Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.
§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo. Entretanto, estarão sujeitos apenas a um regresso de especialização.
§ 2° - Após o registro do primeiro rebaixamento, o Oficial do Corpo Militar sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas caso não poste o retorno de sua Licença/Reserva.
[...]SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito e daqueles que têm Especialização Intermediária, são dispensados da necessidade de postagem de licença no RCCSystem: "Especialização: Postagem", como privilégio. No entanto, serão retirados do RCCSystem os praças e oficiais da corporação que incorrerem em alguns dos casos:
I - Ultrapassarem 89 dias offline;
II - Não possuírem vínculos com a instituição, ou seja, não estejam portando nenhum dos requisitos de identificação;
III - O nickname seja inexistente no Habbo Hotel.
Artigo 2° - Executivos detentores da Especialização Intermediária ou superior não poderão passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no tópico destinado ao Corpo Executivo encontrado no RCCSystem: "Especialização" > "Postagem".
Parágrafo único - A reserva de especialização é um direito destinado aos Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária+. Sendo assim, ficarão vetados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.
Considerações: Segundo o parágrafo único do artigo 2º do crime de insuficiência para a patente ou cargo, um chanceler por mérito que for rebaixado por insuficiência para o cargo devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), poderá sofrer um rebaixamento por dia caso não retorne ou solicite licença. Entretanto, ao sofrer o primeiro rebaixamento, esse policial já não está mais enquadrado no crime de insuficiência para o cargo, já que deixou de ser chanceler por mérito. A normativa de um rebaixamento a cada 24 horas só faz sentido para os oficiais do Corpo Militar.
Quanto ao regresso de especialização pelo mesmo motivo, a atual punição prevê que o executivo portador da especialização avançada seja punido com um regresso de especialização nas primeiras 72 horas e 2 rebaixamentos e mais um regresso nas próximas 72 horas. É uma punição completamente exagerada e sem sentido, já que o que lhe confere o direito de tirar uma licença é seu nível de especialização, não o seu cargo. Sugere-se que a punição seja alterada para que o executivo, após o primeiro regresso (à especialização intermediária), esteja sujeito ao regresso à especialização básica se não voltar ou postar licença em 24 horas.
Além disso, a informação foi realocada das disposições complementares do CCM para o Código Penal Militar, para ser encontrada com mais clareza. Também foi realocada a informação sobre a punição para o portador da especialização intermediária ou superior que não postar a volta de licença em até 24 horas.
Referente às propostas de leis 643 e 644, com alterações sugeridas pelo corregedor -Anderson.....
Desenvolvido por: Granno
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დ
- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 1144/2023 - "Da adequação da nomenclatura do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 1079/2023 - ''Orientação para adquirir a especialização intermediária após a primeira negativa na avaliação da Diretoria.''
- Proposta de Lei nº 1051/2023 - "Da necessidade da TAG ativa para solicitação da Especialização Básica."
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