RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Lynsk
Lynsk
Administrador

RCCoins : 99999
Mensagens : 484
Patente : Comandante
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1099/2023 - "Da regulamentação de regresso de especialização por insuficiência para o cargo" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1099/2023 - "Da regulamentação de regresso de especialização por insuficiência para o cargo" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1099/2023 - "Da regulamentação de regresso de especialização por insuficiência para o cargo" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 02 Out 2023, 15:38
N° da proposta: 658

• Proposta de Lei (PL): "Da regulamentação de regresso de especialização por insuficiência para o cargo"

Tipo: (  ) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (x) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares e Código Penal Militar

Trecho atual:

Código Penal Militar:

Código de Conduta Militar - Disposições Complementares:

Trecho proposto:

Código Penal Militar:

Código de Conduta Militar - Disposições Complementares:

Considerações: Segundo o parágrafo único do artigo 2º do crime de insuficiência para a patente ou cargo, um chanceler por mérito que for rebaixado por insuficiência para o cargo devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), poderá sofrer um rebaixamento por dia caso não retorne ou solicite licença. Entretanto, ao sofrer o primeiro rebaixamento, esse policial já não está mais enquadrado no crime de insuficiência para o cargo, já que deixou de ser chanceler por mérito. A normativa de um rebaixamento a cada 24 horas só faz sentido para os oficiais do Corpo Militar.

Quanto ao regresso de especialização pelo mesmo motivo, a atual punição prevê que o executivo portador da especialização avançada seja punido com um regresso de especialização nas primeiras 72 horas e 2 rebaixamentos e mais um regresso nas próximas 72 horas. É uma punição completamente exagerada e sem sentido, já que o que lhe confere o direito de tirar uma licença é seu nível de especialização, não o seu cargo. Sugere-se que a punição seja alterada para que o executivo, após o primeiro regresso (à especialização intermediária), esteja sujeito ao regresso à especialização básica se não voltar ou postar licença em 24 horas.
Além disso, a informação foi realocada das disposições complementares do CCM para o Código Penal Militar, para ser encontrada com mais clareza. Também foi realocada a informação sobre a punição para o portador da especialização intermediária ou superior que não postar a volta de licença em até 24 horas.

Referente às propostas de leis 643 e 644, com alterações sugeridas pelo corregedor -Anderson.....

Desenvolvido por: Granno


Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos