- LynskAdministrador
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14 anos de Revolução Contra o Crime
• Proposta de Lei (PL): "Da especificação da localização do modelo padrão de postagem referente às tarefas"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 2° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 3° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 4° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar de acordo com as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° -A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° -Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas. Caso o militar seja recém-promovido ao oficialato ou tenha avançado para a Especialização Intermediária e ainda não tenha realizado a atualização, esta torna-se obrigatória no mesmo prazo previsto anteriormente.
§ 4° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 5° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
Considerações: Quando o artigo do documento em questão aborda sobre a atualização de tarefa(s) e turno(s), é dito que há a existência de um modelo padrão de postagem a ser seguido para esta. No entanto, principalmente no que se refere aos novatos na instituição, acredito que venha o questionamento "Qual seria esse modelo?", tendo em vista que a documentação em foco tampouco aborda sobre, pelo contrário, apenas afirma que existe um e não especifica qual. Em adição a isso, o RCCSystem também não especifica nada acerca do modelo, dando apenas exemplos no caso de inserir mais de uma tarefa.
Como resultado, todo mês temos requerimentos reprovados pelo Centro de Recursos Humanos por motivos de tarefas escritas fora do padrão do Código de Conduta Militar, partindo majoritariamente de policiais novatos. Sinceramente, considero injusto acreditar que tal acontecimento que - sem exceção - sempre ocorre ao longo dos meses, seja por mera desatenção do indivíduo, quando a documentação que aborda especificamente sobre a atualização de tarefa(s) e turno(s) não é clara quanto ao modelo padrão a ser seguido.
Portanto, a proposta visa adicionar um parágrafo que esclareça ao menos sobre a localização da informação dos padrões de siglas de tarefas a serem preenchidos na atualização, tendo em vista que considero desnecessário adicionar um parágrafo que especificamente aborde as siglas, considerando que já temos isso nas disposições gerais do CCM.
Dessa forma, acredito que tal mudança colaboraria para que menos burocracia fosse envolvida ao atualizar as tarefas, já que a documentação será mais específica sobre tal etapa.
Desenvolvido por: Aspirante a Oficial .--Meegan--.

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 1087/2023 - "Da localização e apresentação envolvendo o uso do brevê"
- Proposta de Lei nº 1135/2023 - "Da especificação de oficiais.''
- Proposta de Lei nº 1065/2023 - "Da especificação de reserva de serviço e de especialização"
- Proposta de Lei nº 978/2023 - "Adição referente às localidades para permanência de novos executivos no batalhão."