- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da localização e apresentação envolvendo o uso do brevê"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas
- TRECHO ATUAL:
- Artigo 32 - Define-se como modelo de utensílios permitidos (para Comandante/Sócio+):
Parágrafo único - Caso o executivo seja subalterno do cargo "VIP", e pertença a alguma companhia, considerar-se-á o brevê de sua companhia como acessório prioritário e imutável.
Artigo 33 - Define-se como modelo de cores de pele permitidos:
[...]
Artigo 34 - O seguinte utensílio (brevê) restringe-se aos cabos+/inspetores+ que concluíram os seus cursos e/ou pertencem a uma companhia:
[...]
Parágrafo único - Fica vedada a utilização de brevês por parte de reformados e/ou veteranos.
- TRECHO PROPOSTO:
- Artigo 32 - Define-se como modelo de utensílios permitidos (para Comandante/Sócio+):
Artigo 33 - O seguinte utensílio (brevê) restringe-se aos cabos+/inspetores+ que concluíram os seus cursos e/ou pertencem a uma companhia e/ou órgão:
[...]
§ 1° - Caso o executivo seja subalterno do cargo "VIP", e pertença a alguma companhia, considerar-se-á o brevê de sua companhia como acessório prioritário e imutável.
§ 2° - Fica vedada a utilização de brevês por parte de reformados e/ou veteranos, com exceção dos que se reformaram e/ou desligaram ainda como membros ativos do Grupamento de Ações Táticas Especiais, sendo-lhes permitido o uso do brevê preto.
Artigo 34 - Define-se como modelo de cores de pele permitidos:
[...]
Considerações: O brevê, mais conhecido como estrela, é utilizado para identificar policiais de companhias e/ou órgãos (em específico o Grupamento de Ações Táticas Especiais) da Polícia RCC. O artigo 32° do "Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas" presente no Código de Conduta Militar, supramencionado no trecho atual esclarece que o uso do brevê é permitido para Sócios+ sendo informação incorreta, onde é permitido apenas para Cabos/Inspetores+ com seus cursos concluídos. Além disso, visando organização e coesão das informações supramencionadas entre o atual Artigo 32 e 34 sugiro a realocação envolvendo os artigos 32, 33 e 34, necessitando a remoção da estrela no artigo 32° e realocando no artigo 33° para introduzir expondo uma imagem ilustrativa (do brevê, como supramencionado no trecho proposto) e finalizar com incisos envolvendo para com suas particularidades, complementando sobre o uso correto já exposto e suas cores a partir da determinada companhia e/ou órgão, representando em um único artigo e facilitando a absorção por parte de militares.
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Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1098/2023 - "Da especificação da localização do modelo padrão de postagem referente às tarefas"
- Proposta de Lei nº 1091/2023 - Utilização de brevê na cor branca em patentes/cargos da instituição.
- Proposta de Lei nº 1247/2024 - "Nova seção envolvendo todos os certificados existentes"
- Proposta de Lei nº 1293/2024 - "Da penalização para gratificações envolvendo pares e/ou superiores de patente/cargo"
- Proposta de Lei nº 1262/2024 - "Da isenção para promoções em retornos de licenças envolvendo os membros da Corregedoria"
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