- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da relação entre os membros da Diretoria e os portadores de especialização avançada".
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Capítulo VII - Seção II:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:- Spoiler:
Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.- Especialização Básica:
- Especialização Intermediária:
- Especialização Avançada:
§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é composta por todos os detentores de Especialização Avançada, isto é, todo aquele executivo que avançar para este nível de especialização, automaticamente torna-se integrante do órgão.
§ 2° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 3° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos. Ou, em casos de especialização básica, realizar a postagem requisitando na aba apropriada do RCC System.
§ 4° - O policial que tiver sua primeira solicitação negada pela Diretoria do Corpo Executivo, poderá solicitar uma próxima análise do avanço para a Especialização Intermediária após a apresentação de um relatório de desempenho realizado por um membro do Esquadrão do Corpo Executivo à Diretoria do Corpo Executivo, onde deve conter resultados positivos que comprovem sua capacidade para a ascensão.
§ 5° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.
§ 6° - As especializações são registradas e/ou aceitas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCC System, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.
§ 7° - Em casos de aumentos de cargos, por parte de indivíduos que já possuam a especialização intermediária ou avançada, estas poderão ser mantidas ou revogadas, de acordo com uma avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 8° - Os executivos que concluírem a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e instrutores do Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 03 dias no corpo executivo para receber a especialização básica.
§ 9° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.
§ 10° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo, ou aqueles que nele entrarem e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo, estarão isentos da necessidade de possuir 14 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.
- Capítulo XV:
- CAPÍTULO XV
DIRETORIA DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é o grupo formado pelos membros da especialização avançada. Abaixo estão as competências destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária e Avançada para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo;
VIII - Manutenção dos subfóruns sob auspícios do Corpo Executivo.
IX - Avaliação dos projetos na ouvidoria do subfórum do Corpo Executivo.
Parágrafo único - Os projetos são avaliados no final de toda quinzena, por todos os membros da Diretoria.
Artigo 2° - Constituição hierárquica da Diretoria do Corpo Executivo junto de suas gratificações mensais:
• Membro (DIR) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena;
• Vice-Presidente (VP.DIR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Presidente (Pres.DIR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês.
§ 1° - Os Diretores são responsáveis pelas funções repassadas pela presidência de acordo com o setor designado, além das funções dispostas no Regimento Interno da Diretoria.
§ 2° - O Vice-Presidente é subordinado apenas ao presidente do órgão e o auxilia em suas funções administrativas. Caso este tenha que se ausentar da instituição, aquele assume a presidência interinamente.
§ 3° - O Presidente é responsável por gerir todo o órgão através de suas funções administrativas específicas, fazendo o grupo ficar em completo funcionamento.
Artigo 3° - É necessário para ser um diretor:
I - Ser Conselheiro+ com Especialização Avançada;
II - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
III - Ser imparcial;
IV - Ser um policial participativo e proativo;
V - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo não possui limitação de membros e é gerenciada pelo Presidente, nomeado e reconhecido pelo Alto Comando Supremo, e pelo Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente.
Trecho proposto:
- Capítulo VII - Seção II:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
SEÇÃO II
DIRETRIZES DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:- Spoiler:
Artigo 2° - Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básica, Intermediária e Avançada. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível para realizar promoções.- Especialização Básica:
- Especialização Intermediária:
- Especialização Avançada:
§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos. Ou, em casos de especialização básica, realizar a postagem requisitando na aba apropriada do RCC System.
§ 3° - O policial que tiver sua primeira solicitação negada pela Diretoria do Corpo Executivo, poderá solicitar uma próxima análise do avanço para a Especialização Intermediária após a apresentação de um relatório de desempenho realizado por um membro do Esquadrão do Corpo Executivo à Diretoria do Corpo Executivo, onde deve conter resultados positivos que comprovem sua capacidade para a ascensão.
§ 4° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.
§ 5° - As especializações são registradas e/ou aceitas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCC System, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.
§ 6° - Em casos de aumentos de cargos, por parte de indivíduos que já possuam a especialização intermediária ou avançada, estas poderão ser mantidas ou revogadas, de acordo com uma avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 7° - Os executivos que concluírem a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e instrutores do Esquadrão do Corpo Executivo estão isentos da necessidade de possuir 03 dias no corpo executivo para receber a especialização básica.
§ 8° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.
§ 9° - Os policiais que reintegrarem no Corpo Executivo, ou aqueles que nele entrarem e pertencerem ao Esquadrão do Corpo Executivo, estarão isentos da necessidade de possuir 14 dias no corpo executivo para receber a especialização intermediária.
- Capítulo XV:
- CAPÍTULO XV
DIRETORIA DO CORPO EXECUTIVO
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é o grupo formado pelos membros da especialização avançada. Abaixo estão as competências destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária e Avançada para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo;
VIII - Manutenção dos subfóruns sob auspícios do Corpo Executivo.
IX - Avaliação dos projetos na ouvidoria do subfórum do Corpo Executivo.
Parágrafo único - Os projetos são avaliados no final de toda quinzena, por todos os membros da Diretoria.
Artigo 2° - Constituição hierárquica da Diretoria do Corpo Executivo junto de suas gratificações mensais:
• Membro (DIR) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena;
• Vice-Presidente (VP.DIR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Presidente (Pres.DIR) - 30 medalhas efetivas positivas por mês.
§ 1° - Os Diretores são responsáveis pelas funções repassadas pela presidência de acordo com o setor designado, além das funções dispostas no Regimento Interno da Diretoria.
§ 2° - O Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente, é subordinado apenas ao presidente do órgão e o auxilia em suas funções administrativas. Caso este tenha que se ausentar da instituição, aquele assume a presidência interinamente.
§ 3° - O Presidente, nomeado e reconhecido pelo Alto Comando Supremo, é responsável por gerir todo o órgão através de suas funções administrativas específicas, fazendo o grupo ficar em completo funcionamento.
Artigo 3° - É necessário para ser um diretor:
I - Ser Conselheiro+ com Especialização Avançada;
II - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
III - Ser imparcial;
IV - Ser um policial participativo e proativo;
V - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
Parágrafo único - A Diretoria do Corpo Executivo é composta por todos os detentores de Especialização Avançada. Isto é, todo aquele executivo que avançar para este nível de especialização, automaticamente torna-se integrante do órgão; bem como todo aquele executivo que sair ou for expulso do órgão será regressado de especialização.
Considerações: A informação sobre quem são os membros da Diretoria encontra-se (i) atualizada num local sem sentido, ao ser adicionada no capítulo sobre normativas de ações hieráquicas; (ii) desatualizada no capítulo sobre o órgão, local onde essa informação deveria estar desde o início.
Além disso, sabe-se que, se um policial for avançado à especialização avançada, este se tornará membro da Diretoria. Entretanto, não há nenhuma normativa sobre o que acontece com esse policial caso decida sair ou seja expulso do órgão.
Desenvolvido por: Granno
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 944/2023 - "Adição de novo requisito necessário para possuir a Especialização Avançada"
- Proposta de Lei nº 1079/2023 - ''Orientação para adquirir a especialização intermediária após a primeira negativa na avaliação da Diretoria.''
- Proposta de Lei nº 1099/2023 - "Da regulamentação de regresso de especialização por insuficiência para o cargo"
- Proposta de Lei nº 995/2023 - "Da distinção entre as nomeclaturas de "terra" e "solo" estrangeiro"
- Proposta de Lei nº 1006/2023 - "Adição normativa em relação aos comandos acessíveis no âmbito do posto de Cabo da Guarda"
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