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Dom 5 Mar - 20:20
N° da proposta: 219

• Proposta de Lei (PL): "Da distinção entre as nomeclaturas de "terra" e "solo" estrangeiro"

Tipo: (  ) Adição   (X) Edição   (  ) Remoção   (X) Realocação

Documento a ser alterado:

Trecho atual: 

Atual:

Trecho proposto:

Proposto:

Considerações: Tradicionalmente, o Código Penal Militar estabelecia a definição de dois termos, sendo eles:

- Solo estrangeiro, para designar quaisquer quartos que não estejam sob jurisdição da PMRCC;
- Terra estrangeira, para designar, especificamente, dependências vinculadas a instituições de caráter militar.

A Proposta de Lei de Nº 172, porém, trouxe alterações para as definições antigas segundo a argumentação de que o artigo apenas complementava o artigo anterior. Essa afirmação, porém, é incorreta, tendo em vista que os artigos traziam definições distintas, cada uma com seu valor e significação própria para a Política Externa.

Sendo assim, a presente Proposta de Lei solicita que as seguintes alterações sejam realizadas no Código Penal Militar:

I. A realocação do atual parágrafo único do artigo 2º como artigo 3º, reafirmando a importância da distinção entre as definições de "solo" e "terra" estrangeiros e utilizando-se de uma linguagem mais clara, conforme o padrão estabelecido nas definições de "solo estrangeiro" e "sede hostil";
II. A realocação do atual artigo 4º como parágrafo único do artigo 3º, tendo em vista que ele não apresenta um caráter principal, apenas complementando a definição de terra estrangeira;
III. A relocação do atual parágrafo único do artigo 4º como parágrafo único do artigo 2º, tendo em vista que a afirmação presente nesse trecho encontra-se melhor relacionada com a definição de "solo estrangeiro";
IV. A remoção do excerto grifado na seção "Trecho atual", tendo em vista que ele apresenta uma informação redundante que também encontra-se presente no parágrafo "Todos os crimes cometidos em solo estrangeiro devem ser julgados de acordo com o que é previsto neste documento (...)".

Desenvolvido por: VIP .-Gioo


Proposta de Lei nº 995/2023 - "Da distinção entre as nomeclaturas de "terra" e "solo" estrangeiro" Assina10

[RCC] Coronel [PG7]
Graduadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
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