- -=Cristall=-Lendário
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Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
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Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
• Proposta de Lei (PL): Exclusão de informação duplicada.
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
Artigo 3° -Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (Proc.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
§ 1° - Para receberem as suas devidas gratificações, os procuradores de justiça devem cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência as suas funções, isto é, sem tomar advertência interna.
§ 2° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo trimestralmente, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
§ 2° - Ao cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência suas funções, isso é, sem tomar advertência interna, os procuradores de justiça receberão mensalmente 20 medalhas efetivas.
Artigo 4° - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
- Trecho proposto:
Artigo 3° -Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (Proc.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
§ 1° - Para receberem as suas devidas gratificações, os procuradores de justiça devem cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência as suas funções, isto é, sem tomar advertência interna.
§ 2° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo trimestralmente, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
Artigo 4° - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Considerações: Exclusão de um 2° parágrafo que repetia as informações presentes no 1°.
Desenvolvido por: VIP Tony_brito
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 961/2023 - "Remoção de informação repetida no Capítulo II"
- Proposta de Lei nº 1010/2023 - "Remoção de informação repetida"
- Proposta de Lei nº 972/2023 - "Adição de uma informação ao artigo que trata do comando sentido"
- Proposta de Lei nº 997/2023 - "Da edição de informação fiel à realidade do quadro de membros da Corregedoria"
- Proposta de Lei nº 962/2023 - "Adição da informação de manter o grupo [RCC] Ofical do Mês favoritado por 7 dias"
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