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Acampamento Militar - 2023
Caros e respeitáveis Corregedores, No caso em tela, observamos uma questão que, apesar de aparentemente descomplicada, exige uma análise meticulosa. A acusação apresentada pelo executivo ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça (PMJ), baseia-se em três pontos centrais: a) inconsistência nos critérios avaliados, b) compensação devido à baixa presença em base, e c) negligência em relação à notificação do ,Policial acerca do veredito de observação. A seguir, procederemos à análise detalhada desses pontos, com base nas alegações da acusação e na defesa dos indivíduos supostamente infratores. ANÁLISE No que tange ao ponto "a" - a inconsistência nos critérios avaliados - os argumentos da acusação levanta uma importante questão ao trazer à discussão a avaliação de outro executivo. Esta abordagem destaca uma potencial incoerência na avaliação realizada pelo membro da Diretoria, Leohm. Ao examinarmos os trechos relevantes das avaliações, constatamos o seguinte: Leohm, ao analisar o executivo ,Policial, afirma: "Está positivo em todos os seus grupos de tarefas, no entanto, sua presença no turno da tarde continua a mesma e, por conseguinte, a produtividade nele também. Sendo assim, levando em conta a avaliação anterior, o regresso se faz necessário." O veredito atribuído é "REGRESSADO". No caso do executivo MasterDiogo7, Leohm declara: "Encontra-se positivo na companhia dos Professores, que é o seu único grupo de tarefas, porém sua presença no batalhão é quase nula, o que fez com que não produzisse externamente. É necessário ficar alerta quanto a isso." O veredito atribuído é "MANTÉM". É inegável a discrepância na avaliação realizada por Leohm, uma vez que em sua visão ambos os executivos apresentam uma presença abaixo dentro do batalhão. Considerando a consistência da avaliação, é razoável inferir que o executivo MasterDiogo7 deveria, no mínimo, ter recebido o veredito de "OBSERVAÇÃO" para manter a coerência nas decisões. Saliento que não estou questionando os vereditos em si, mas sim a incoerência evidente na avaliação realizada. No que diz respeito à avaliação efetuada pelo executivo tieck, não indentico qualquer indício de incoerência. O executivo apresentou motivos sólidos que justificam a diferenciação entre os dois executivos discutidos na acusação, ,Policial e MasterDiogo7. No que concerne ao ponto "b" - compensação devido à baixa presença em base - a argumentação da acusação se concentra na apresentação dos feitos administrativos do executivo ,Policial, notadamente em relação à sua participação em projetos que demandaram um período substancial para serem concluídos. Contudo, é imperativo enfatizar um princípio fundamental que é ensinado durante o Curso de Formação de Oficiais, um requisito para a obtenção da Especialização Intermediária, e que está documentado nas normativas internas do Corpo Executivo.
A manutenção da presença no batalhão é, portanto, um compromisso inalienável para todos os portadores da Especialização Intermediária. Saber equilibrar a participação administrativa com o desempenho nas atividades do batalhão constitui um requisito fundamental para um oficial formado no Curso de Formação de Oficiais. Consequentemente, o argumento apresentado pela acusação não é suficiente para justificar a compensação da baixa presença e produtividade no batalhão. No que se refere ao ponto "c" - negligência em relação à notificação do veredito de observação - não há muito a acrescentar. Considero o atual Presidente da Diretoria responsável por não enviar a mensagem privada notificando o executivo ,Policial sobre o veredito de OBSERVAÇÃO, especialmente em vista de sua presença no batalhão. No entanto, não acredito que este fato tenha influenciado diretamente no regresso do executivo, visto que é de interesse próprio estar ciente desse veredito, o que pode ser verificado após a divulgação de sua avaliação quinzenal. |
VEREDITO Portanto, voto por DEFERIMENTO PARCIAL nos seguintes termos: ↬ Manter o regresso da especialização do vice-presidente ,Policial; ↬ O Presidente da Diretoria, chanceler tieck, receberá 50 medalhas negativas efetivas por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA (inciso I); ↬ O Presidente da Diretoria, chanceler tieck, deverá acompanhar o diretor Leohm para que o executivo entre nos parâmetros aceitáveis. |
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Veredito: Deferimento parcial.
↬ O chanceler tieck, Presidente da Diretoria do Corpo Executivo, diante da negligência no envio da notificação referente ao veredito de 'observação' do executivo em questão será punido com 50 medalhas efetivas negativas. (ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, inciso I).
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