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LuiizinBR_
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Emblemas : Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. - Página 2 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. - Página 2 ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui 14 Set - 8:38
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. - Página 2 Kisspn10


I. DA ANÁLISE

A princípio, considero que seja necessária a identificação dos pontos abordados pela acusação, seguindo um critério de análise a partir destes. Assim, a análise será dividida nos seguintes pontos:

~ DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS
~ DA PRESENÇA
~ DA MENSAGEM PRIVADA


~ DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Em primeira análise, afirmo minha concordância com o fato de que o critério de análise abordado para com um Coordenador não deve ser o mesmo adotado para com um Vice-Presidente, quando ambos são detentores da Especialização Intermediária ou superior. A partir da detenção da EI, o militar já deve apresentar discernimento suficiente de suas responsabilidades do cargo. Considero horrível a mentalidade de que as mesmas cobranças estabelecidas para equivalências não sejam realizadas para com membros do Corpo Executivo, a partir desse ponto de divergência estabelecido, o militar corrobora com a ideia de que o Corpo Executivo pode se manter em uma qualidade inferior, sendo que essa ocorrência é irreal.

Ademais, apesar das pontuações anteriores, considero que realmente houve uma ausência de critérios por parte do Diretor Leohm, visto que ele optou por manter um executivo com “presença quase nula no batalhão”, de acordo com sua avaliação. Como citei anteriormente, os critérios devem divergir de acordo com o cargo, entretanto, a presença é um critério fixo e obrigatório para quaisquer postos hierárquicos, como bem definido pelas Normativas Internas do Corpo Executivo.

Normativas Internas escreveu:Art. 1° - É dever de todo portador da Especialização Intermediária:

I - Manter seus turnos atualizados, sob pena de advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, caso não atualize em até 48 horas;
II - Ingressar em uma companhia em até 7 dias, sob pena de regresso de sua especialização, salvo militares em licença;
III - Manter presença em base, conhecimento elevado sobre os documentos, pulso firme, rigidez, boa ortografia, postura, auxiliar os subalternos e gratificar aqueles que merecem;
IV - Ao promover, conferir corretamente os requisitos do promovido e, caso necessite, deter da permissão para tal;
V - Ao conceder permissão para promoção, conferir os requisitos do promotor e do promovido, além de postar a concessão previamente no RCC System;
VI - Não passar mais de 72 horas offline sem um pedido de afastamento no RCCSystem em: Especialização > Postagem.

~ DA PRESENÇA

Além da inconformação do ,Policial para com a avaliação recebida, ele também afirma que seus trabalhos extra-base deveriam suprir a sua incapacidade de se manter em base no dia a dia da instituição. Contudo, o envolvimento com projetos extras jamais deve afetar o trabalho básico de um militar, o trabalho extra, como bem definido, é algo extra, o militar jamais deve permitir que esses projetos atrapalhem seu desempenho, seja esse em base, na companhia ou em qualquer âmbito de trabalho obrigatório.

Não entrarei no critério de demanda dos projetos que o militar participa, visto que como afirmado, tais não deveriam atrapalhar o rendimento do executivo. Outrossim, cito que, caso o militar desejasse por se dedicar de maior forma a esses projetos, ele se dispõe do recurso de licença de serviço, assim, ele poderia buscar se dedicar, sem possuir obrigações com os outros requisitos de seu cargo e especialização.

É inconsistente a afirmativa apresentada pelo militar, tentando se eximir de um erro grave devido a outros trabalhos, sendo que tal não deve ocorrer. Recursos são dispostos para serem utilizados nessas ocorrências, se o militar opta por não utilizá-los, ele deve ter a capacidade de manter um bom desempenho em suas obrigações e trabalhar de forma concomitante nos projetos que este se propõe.

~ DA MENSAGEM PRIVADA

Inicialmente, cito uma normativa interna do Corpo Executivo:

Normativas Internas escreveu:Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.

Diante disso, é notória a negligência da Diretoria do Corpo Executivo em notificar o militar sobre sua observação, sendo a responsabilidade deste erro atribuída à Presidência, visto que a supervisão de funções e atualização dos manuais referentes a estas se atrelam ao Presidente.

Além disso, apesar de concordar que ao não verificar a avaliação o executivo se denota desinteressado, a ele não foi atribuída às mesmas oportunidades de outros que apresentaram o mesmo veredito de observação, sendo que este não foi notificado, tampouco acompanhado. Assim, também foi evidenciado essa problemática de abandono para como executivos membros do Esquadrão do Corpo Executivo que apresentam baixo desempenho.

É injusto não permitir que o executivo receba as mesmas oportunidades de recuperação que quaisquer outros, independente de sua falta de interesse. A responsabilidade de notificação do baixo desempenho e auxílio não são dele, mas sim da Diretoria e, naquele momento do Esquadrão.

Outrossim, compreendo a incoerência de se cobrar que um membro do Esquadrão acompanhe outro membro, assim, é notório que tal responsabilidade deve ser repassada à Diretoria do Corpo Executivo.

~ CONCLUSÃO

Em suma, todo o recurso é baseado em uma discordância do militar para com a avaliação de seus superiores, somado à negligência da Diretoria do Corpo Executivo para com o Vice-Presidente ,Policial. Ademais, como citado durante toda análise, é realmente identificado problemáticas associadas a este regresso.

A incapacidade do militar Leohm de avaliar adequadamente seus subalternos foi escancarada, não somente no processo avaliativo, mas também em sua defesa, na qual ele reconhece este erro e sequer se justifica dele.

Outrossim, como já citado anteriormente, a não notificação e acompanhamento do militar foram prejudiciais para com ele, sendo erros que devem ser pesados neste recurso.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, defiro parcialmente o recurso, postulando as seguintes decisões:

a) O regresso do militar ,Policial deverá ser cancelado;
b) O militar ,Policial deverá ser acompanhado por um membro da Diretoria do Corpo Executivo, sendo posteriormente avaliado pelo desempenho na 2ª quinzena do mês de Setembro e, em casos de regresso, o militar deverá ser imediatamente regressado, sem nova possibilidade de observação;
c) O militar Leohm deverá ser orientado e acompanhado pelo presidente da Diretoria do Corpo Executivo para alinhar os critérios avaliativos de uma
melhor forma;
d) A Presidência da Diretoria do Corpo Executivo deverá ser punida com 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência, em seu inciso I, devido ao não envio da Mensagem Privada.

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_


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Atenciosamente, Comandante-Geral LuiizinBR_
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Qui 14 Set - 10:25
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Corregedor -Anderson....

Caros e respeitáveis Corregedores,

No caso em tela, observamos uma questão que, apesar de aparentemente descomplicada, exige uma análise meticulosa. A acusação apresentada pelo executivo ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça (PMJ), baseia-se em três pontos centrais: a) inconsistência nos critérios avaliados, b) compensação devido à baixa presença em base, e c) negligência em relação à notificação do ,Policial acerca do veredito de observação. A seguir, procederemos à análise detalhada desses pontos, com base nas alegações da acusação e na defesa dos indivíduos supostamente infratores.

ANÁLISE

No que tange ao ponto "a" - a inconsistência nos critérios avaliados - os argumentos da acusação levanta uma importante questão ao trazer à discussão a avaliação de outro executivo. Esta abordagem destaca uma potencial incoerência na avaliação realizada pelo membro da Diretoria, Leohm. Ao examinarmos os trechos relevantes das avaliações, constatamos o seguinte:

Leohm, ao analisar o executivo ,Policial, afirma: "Está positivo em todos os seus grupos de tarefas, no entanto, sua presença no turno da tarde continua a mesma e, por conseguinte, a produtividade nele também. Sendo assim, levando em conta a avaliação anterior, o regresso se faz necessário." O veredito atribuído é "REGRESSADO".

No caso do executivo MasterDiogo7, Leohm declara: "Encontra-se positivo na companhia dos Professores, que é o seu único grupo de tarefas, porém sua presença no batalhão é quase nula, o que fez com que não produzisse externamente. É necessário ficar alerta quanto a isso." O veredito atribuído é "MANTÉM".

É inegável a discrepância na avaliação realizada por Leohm, uma vez que em sua visão ambos os executivos apresentam uma presença abaixo dentro do batalhão. Considerando a consistência da avaliação, é razoável inferir que o executivo MasterDiogo7 deveria, no mínimo, ter recebido o veredito de "OBSERVAÇÃO" para manter a coerência nas decisões. Saliento que não estou questionando os vereditos em si, mas sim a incoerência evidente na avaliação realizada.

No que diz respeito à avaliação efetuada pelo executivo tieck, não indentico qualquer indício de incoerência. O executivo apresentou motivos sólidos que justificam a diferenciação entre os dois executivos discutidos na acusação, ,Policial e MasterDiogo7.



No que concerne ao ponto "b" - compensação devido à baixa presença em base - a argumentação da acusação se concentra na apresentação dos feitos administrativos do executivo ,Policial, notadamente em relação à sua participação em projetos que demandaram um período substancial para serem concluídos. Contudo, é imperativo enfatizar um princípio fundamental que é ensinado durante o Curso de Formação de Oficiais, um requisito para a obtenção da Especialização Intermediária, e que está documentado nas normativas internas do Corpo Executivo.

"Art. 1° - É dever de todo portador da Especialização Intermediária:

I - Manter seus turnos atualizados, sob pena de advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, caso não atualize em até 48 horas;
II - Ingressar em uma companhia em até 7 dias, sob pena de regresso de sua especialização, salvo militares em licença;
III - Manter presença em base, conhecimento elevado sobre os documentos, pulso firme, rigidez, boa ortografia, postura, auxiliar os subalternos e gratificar aqueles que merecem;
IV - Ao promover, conferir corretamente os requisitos do promovido e, caso necessite, deter da permissão para tal;
V - Ao conceder permissão para promoção, conferir os requisitos do promotor e do promovido, além de postar a concessão previamente no RCC System;
VI - Não passar mais de 72 horas offline sem um pedido de afastamento no RCCSystem em: Especialização > Postagem."

A manutenção da presença no batalhão é, portanto, um compromisso inalienável para todos os portadores da Especialização Intermediária. Saber equilibrar a participação administrativa com o desempenho nas atividades do batalhão constitui um requisito fundamental para um oficial formado no Curso de Formação de Oficiais. Consequentemente, o argumento apresentado pela acusação não é suficiente para justificar a compensação da baixa presença e produtividade no batalhão.



No que se refere ao ponto "c" - negligência em relação à notificação do veredito de observação - não há muito a acrescentar. Considero o atual Presidente da Diretoria responsável por não enviar a mensagem privada notificando o executivo ,Policial sobre o veredito de OBSERVAÇÃO, especialmente em vista de sua presença no batalhão. No entanto, não acredito que este fato tenha influenciado diretamente no regresso do executivo, visto que é de interesse próprio estar ciente desse veredito, o que pode ser verificado após a divulgação de sua avaliação quinzenal.

VEREDITO

Portanto, voto por DEFERIMENTO PARCIAL nos seguintes termos:

Manter o regresso da especialização do vice-presidente ,Policial;
O Presidente da Diretoria, chanceler tieck, receberá 50 medalhas negativas efetivas por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA (inciso I);
O Presidente da Diretoria, chanceler tieck, deverá acompanhar o diretor Leohm para que o executivo entre nos parâmetros aceitáveis.


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Qui 14 Set - 12:20
Caso encerrado!
Veredito:
Deferimento parcial.

O regresso de especialização do vice-presidente ,Policial será mantido;

O chanceler tieck, Presidente da Diretoria do Corpo Executivo, diante da negligência no envio da notificação referente ao veredito de 'observação' do executivo em questão será punido com 50 medalhas efetivas negativas. (ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, inciso I).


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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