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Nick do infrator: Setor de Relações Públicas
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- Nick do apelante: Procuradoria Militar de Justiça
Nick do réu: Stynte-BAN
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Caso Liderança do Setor de Relações Públicas
Defesa do Vice-Líder -Kevinho1Habbo-
DEFESA↬ Inicio a defesa citando que o Processo Seletivo foi elaborado, direcionado, corrigido e finalizado, em sua maioria, pelo líder Stynte-BAN. Os vice-líderes raphaelle11. e -Kevinho1Habbo- foram convocados apenas para elaborar 2 questões, sobre departamentos distintos, e corrigi-las e para o anúncio do resultado. No início, decidimos em conjunto que o processo seria por formulário.
Confira: https://imgur.com/a/d5cSvwi
Ressalto, neste ponto, que fui contra a criação de questões referentes às habilidades com as ferramentas do SRP (formulário e planilha) e contra a questão de palestras em base.
↬ Meu papel como vice-líder é cumprir as ordens do líder e auxiliar, acompanhar, representar a esta pessoa, não fiscalizá-lo, corrigi-lo ou insubordinar suas decisões.↬ Para o processo seletivo, fiquei responsável pela elaboração e pela correção das seguintes questões:
O presidente ExecutivoPrincipal, membro da Diretoria, realizou uma atividade com o Corpo Executivo em nome do órgão e realizou a postagem de missões para os policiais Laurinha24 / Lel3co / Jorge.Touro que faltaram à atividade.
Você verifica que o policial Lel3co possui uma missão em andamento e a policial Laurinha24 finalizou uma há 05 dias.
Como proceder com o requerimento e com o presidente?
Resposta: Aceitar os dois requerimentos. Não pedi para dissertar sobre a avaliação, a ponderação, a necessidade de ter especialização intermediária, nada. Apenas o que fazer com os requerimentos. Foram consideradas nota 01 para todos aqueles que aceitaram os dois requerimentos e foram consideradas nota zero para todos aqueles que aceitaram um ou não aceitaram os requerimentos.
Qual a duração mínima de uma ronda de recrutamento?
Resposta: 10 minutos.
Confira: https://imgur.com/a/Qm6pvcd
Observação: Pela data e horário da conversa, é possível observar que a correção das minhas questões foi realizada em 31 de janeiro. Sendo assim, a versão final das notas que eu atribuí para as questões sob minha responsabilidade estão na versão de 22h12 da planilha.
Confira: https://imgur.com/a/kOBvhBF
Ressalto esta informação pois a nota atribuída durante a correção dos policiais RC21 e benjlfbaby foi ZERO. Apresentei o gabarito ao líder quando me foi solicitado. Fui surpreendido com a apresentação de um "segundo gabarito" durante a solicitação de anulação por parte da Procuradoria e o próprio líder assumiu que errou nesta parte. Sendo assim, se foram atribuídas notas diferentes de zero, para esta questão, aos militares citados, o próprio líder as alterou.
Confira: https://imgur.com/a/HUE0r3F / https://imgur.com/a/J8iHWYu↬ A somatória das notas, a divisão dos aprovados e suas convocações foram realizadas pelo líder Stynte-BAN.
↬ Quanto às demais questões, não fui intimado a revisar nem corrigir, por parte do líder.
↬ Reitero que, apesar de o papel de uma a gestão ser o trabalho conjunto, meu papel não é de fiscalizar os serviços do meu líder. Pelo contrário, devo auxiliá-lo e representá-lo. Não devo pensar ou agir por ele, em sua plena atividade pela subcompanhia. Ressalto, também, que ele é Vice-Diretor de Contabilidade na Auditoria Fiscal, subcompanhia na qual eu sou líder, tivemos diversos processos seletivos, inclusive organizados por ele, sob minha orientação, todos sem quaisquer problemas ou reivindicações. O edital é transparente quanto aos quesitos, à correção, os critérios, a forma de avaliação, etc. Se ele não absorveu nada deste processo, não sou eu, no SRP, como vice-líder, que farei o papel dele.↬ Conversas de redes sociais enviadas com aprovação do senhor comandante supremo douglasfon71.
SOLICITAÇÕES↬ Diante do disposto, solicito minha isenção de qualquer punição perante à organização do processo seletivo, pois tudo que me foi solicitado, foi cumprido corretamente.
↬ Me coloco à disposição para revisão (questões, avaliação ou convocação) completa do Processo Seletivo organizado.
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- Defesa:
- I. Defesa
1. Não consigo defender as anormalidades encontradas no Processo Seletivo em relação as aprovações/lista de espera e demais questões encontradas no formulário, haja vista que não participei da escolha dos aprovados e muito menos da lista de espera. Utilizarei esta defesa APENAS para defender UMA questão apontada no formulário, de autoria minha.
2. A acusação evidencia o possível erro encontrado na correção da seguinte questão:Processo Seletivo. escreveu:A Tenente Emily decidiu realizar um Treinamento de Fardas no Corredor Principal, tendo a duração de 7 minutos. Pensando em transparecer seu trabalho, a oficial optou por registrar o TF no SRP. Quais são os itens necessários para que o requerimento da tenente possa ser aceito?PMJ escreveu:''Muitos candidatos receberam apenas metade da nota por não terem mencionado que o requerimento seria cancelado ou que não poderia ser aceito, o que não faz sentido, tendo em vista que seria impossível o requerimento ser aceito se o militar respondesse que o treinamento deveria ter no mínimo 8 minutos de duração.''
O intuito da resposta era EXATAMENTE esse: ser citado que o requerimento seria CANCELADO ou que NÃO poderia ser aceito. Se a pergunta solicitasse TODOS os requerimentos, seria OUTRA escrita. Se o militar responde todos os requisitos (informação adicional) e esquece do principal, seria justo dar 1 ponto para ele?
Resposta do anônimo: A atividade deve ter de 8 a 30 minutos, contendo dois prints, ao inicio e final da atividade sem recortes ou alterações, em tela cheia. Os nicknames dos participantes e ministrantes também deverão ser conferidos, separando todos por /''
Resposta do anônimo 2: A atividade deve ter de 8 a 30 minutos, podendo se estender caso o batalhão esteja lotado. Deverá ter no mínimo dois prints de comprovação da atividade, início e final [...] / Deverão estar em tela cheia [...]''
Não responderam o que a pergunta pedia: O que precisa para que o requerimento da tenente possa ser aceito. Pode ser aceito ou não? Qual o fundamento para dar 1 ponto para alguém que diz que a atividade deve ter 08 minutos, sendo que na própria questão está EXPLÍCITO que a atividade da Tenente possui 07 MINUTOS? Como querem que considerem a resposta de alguém que contém ''A ATIVIDADE DEVE TER 8 A 30 MINUTOS'', se no próprio enunciado está claro que NÃO POSSUI 08 MINUTOS?
Se a questão estivesse escrita da seguinte forma: ''A Tenente Emily decidiu realizar um Treinamento de Fardas no Corredor Principal, tendo a duração de 7 minutos. Pensando em transparecer seu trabalho, a oficial optou por registrar o TF no SRP. Quais são os itens necessários para que uma atividade possa ser aceito?''
As respostas que estivessem TODOS os requisitos necessários para postar um atividade seriam sim aceitas, recebendo a pontuação máxima nela. Mas não é o caso. Como disse e repito, a questão do formulário envolve uma SITUAÇÃO e pergunta em cima dessa situação.
3. Não participei da resposta da Mensagem Privada que a PMJ enviou à liderança há dias atrás, sendo informada pelo líder da existência. Entretanto, solicitei com que o líder respondesse e assumisse a 'autonomia'/'responsabilidade' sabendo que o próprio tinha corrigido o PS praticamente sozinho, ainda assim, sugeri que seguisse com as propostas que a PMJ havia dito (Colocar 02 militares que consideraram que haviam sido prejudicados por X correção), uma vez que o próprio líder ressaltou que a PMJ havia solicitado a entrada destes dois. Logo, não posso defender os pontos ditos em relação a isso, tendo em vista que nem na resposta participei (tanto escrita, como também nos vereditos finais), apenas disse ''ok'' quando observei que tinha colocado o que eu sugeri em relação as entradas. Ressalvo da minha ocupação nos últimos dias, como dito e justificado no acontecimento, o que levou a minha ausência em relação a intimidação por parte da PMJ.
4. Em relação a correção das questões, fui solicitada com que corrigisse APENAS as minhas questões, atribuindo a nota 1 ou 0 para quem respondesse corretamente. Ressalvo que informei ao líder do gabarito das duas questões produzidas por mim, porém, o mesmo solicitou com que eu corrigisse pela planilha, como na hora eu estava disponível, fiz o solicitado. Minutos depois, o líder solicitou com que eu desclassificasse (removesse) os militares que haviam errado 2 ou mais questões na planilha, dizendo que tinham '50 inscrições' para somente '8 vagas'. É evidente que minha única contribuição na correção foi envolvida SOMENTE na correção das MINHAS questões, uma delas defendidas e exposta a resposta acima e na exclusão dos militares que erraram 2 ou mais questões, como SOLICITADO pelo líder da subcompanhia.
5. Ao finalizar TODAS as solicitações pelo líder, os selecionados, como também os militares que ficariam na lista de espera, foram definidos pelo líder, onde o mesmo me chamou apenas para ver o final da lista e indagar se eu queria ou não retirar o nick de alguém. Como fiz APENAS o solicitado (corrigir as MINHAS questões e desclassificar quem errou 2 ou mais), não participei diretamente da escolha e nem fui atrás para saber se era válido ou não retirar alguém, apenas seguir a ordem do líder.
6. Não participei TAMBÉM da elaboração do gabarito final (envolvendo todas as questões), muito menos da Mensagem Privada enviada aos policiais selecionados. Portanto, não faço a menor ideia do tipo de conteúdo o qual foi inserido/escrito.
7. Apesar de não ter participado efetivamente da seleção dos militares, me ponho a disposição, caso seja do desejo do órgão da Corregedoria, REFAZER o Processo Seletivo do Setor de Relações Públicas. Porém, não acho cabível e muito menos justo receber uma punição por um erro que não tive nem sequer participação. Eu segui a distribuição das MINHAS questões, dei o gabarito das MINHAS questões quando solicitadas e disse o motivo pelo qual não aceitaria diferentes, no máximo, meio ponto (0,5) para estas. Por que eu receberia uma punição por ter corrigido as minhas questões de acordo com o meu gabarito, onde justifiquei acima COMO deveria ser feito e o INTUITO/OBJETIVO da questão, detalhadamente. Agora, se teve escassez de informação, tanto aos selecionados, como também aos demais que NÃO foram selecionados, não posso me responsabilizar por esse erro, sabendo que nem a Mensagem Privada contendo a informação, como também dito, fui responsável por fazer.II. Anexos
Anexo 01: Gabaritos das duas questões de autoria minha, dou ênfase no gabarito que escrevi da questão que envolve a situação da ''Tenente Emy'', onde disse exatamente: ''2) o tf da tenente deve possuir 8 minutos de duração, como previsto, para ser aceito. como nao tem, o req sera cancelado'', logo, comprova que a mesma explicação dada na minha defesa foi seguida na própria correção. Além do mais, no próprio anexo comprova TAMBÉM a divisão das correções relacionado a questão da Tenente do recrutamento, onde disse que NÃO queria considerar nada que fugissem do intuito, entretanto, optei distribuir as questões com ''1, 0,5 ou 0'', o que foi que eu fiz.
Anexo 02: Transparência do Processo Seletivo.
Anexo 03: Edições que foram feitas pelo Líder (Stynte-BAN) na correção, após intimidação da PMJ em relação a questão do recrutamento, mudando de ''0,5'' para 1 ponto.
Anexo 04: Comprovação da distribuição das pontuações (1, 0,5 e 0)
Anexo 05:[/url] Aviso da PMJ, como também a sugestão sobre colocar os dois militares no SRP como solicitado.
Anexo 06: Apenas comprovação que não possuo a conta do SRP para realizar as edições na planilha, como demonstrado nos anexos acima.
Print do wpp com permissão do supremo douglasfon71
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Corregedora relatora: Meari
Em seguida, aberto para análise até 13 Fev 2023 às 22:01.
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Saudações, caros corregedores. Perante o caso exposto, trago na seguinte mensagem a análise acerca do caso da Procuradoria Militar de Justiça contra a liderança do Setor de Relações Públicas, composta pelo comandante Stynte-BAN, pelo chanceler -Kevinho1Habbo- e pela comandante-geral raphaelle11. Antes de iniciar a dissertação dos pontos coletados e analisados pela relatoria, gostaria de salientar que embora o líder da subcompanhia seja o comandante Stynte-BAN, faz-se extremamente necessário que os seus digníssimos vice-líderes atuem ATIVAMENTE no processo de gestão da subcompanhia. Afinal, se a responsabilidade fosse recair apenas sobre um em todos os momentos, para quê a existência do cargo de vice-líder composto por duas vagas? Sendo assim, ainda que a atitude tomada pelo líder seja "x", isso não impede e nem deve ser levado em consideração como limitação a um vice-líder de instruir e tentar fazer com que "y" seja realizado, se o "y" é a forma correta.
Com base em tudo que foi exposto, defiro de forma mínima o presente recurso, levando em consideração as entradas dos já militares Slintow / Dark.White / RC21 e benjlfbaby: O líder da subcompanhia do Setor de Relações Públicas deverá, em até 24 horas, a) I - Realocar o militar benjlfbaby para a lista de espera, liberando uma vaga dentro da "Comissão Interna" dando entrada para o militar CaballeroTron; II - Realocar o militar RC21 para a lista de espera, liberando uma vaga dentro da "Comissão Interna" do Setor de Relações Públicas, dando entrada para o militar que melhor se adequar nos conhecimentos específicos tendo obtido a nota de 4,5; III - A data de entrada deverá ser igualitária, de acordo com a finalização e entrega do resultado do processo seletivo: 31 Jan 2023. OU b) I - A liderança poderá optar por manter os militares que já entraram pelo processo seletivo, contanto que a entrada do militar CaballeroTron seja efetuada, seja em forma do remanejamento de vagas ou distribuição no novo departamento; II - A data de entrada deverá ser igualitária, de acordo com a finalização e entrega do resultado do processo seletivo: 31 Jan 2023. Quanto à solicitação de advertência escrita por abandono de dever/negligência aos membros da liderança do Setor de Relações Públicas, acho incabível, uma vez que o trabalho não prejudicou o andamento do processo seletivo como um todo, tendo apenas algumas especificidades que podem ser corrigidas sem causar dano algum para a instituição e para a subcompanhia, tendo em vista o período de ESTÁGIO dos membros que entraram pelo processo seletivo. Ainda levando em conta o recurso que foi levantado pela própria Procuradoria Militar de Justiça que abriu a possibilidade de rever os casos dos candidatos que não foram selecionados e a solicitação foi aceita e realizada pela liderança da subcompanhia, não cabendo negligência por pura interpretação ou desgosto do órgão solicitante. O líder terá o prazo de 24 horas para a escolha do veredito ofertado pela corregedoria e envio de comprovação desta, estando sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo abandono de seu dever. Os prints da rede social whatsapp foram utilizados sob permissão do senhor comandante supremo douglasfon71. |
Corregedora Meari.
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Adotar é um ato de heroísmo e eu sei disso!Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
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Corregedora .--Meegan--. I. Análise
II. Veredito
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
- Enxergo como falho o método adotado pelo líder na elaboração do processo seletivo, se há inseguranças, dúvidas ou falta de prática na realização do ato, que envolva seus vice-líderes de forma abrangente, designar duas questões para cada não se resume à organização e plenitude do processo. Faltou cordialidade, comunicação, organização e gestão;
- O apelo da Procuradoria envolve atribuir uma punição aos líderes do SRP por negligência deliberada, fato não comprovado na análise do presente recurso. O órgão fez solicitações à subcompanhia, solicitações que foram acatadas de uma forma ou de outra, de agrado ou não, você só a julga como falha no dever de forma deliberada se for maculada como proposital;
- Estou de acordo com as correções e notas atribuídas pela relatora do caso, proporcionando outras perspectivas frente às notas;
- Voto de acordo com a relatora, deferindo o recurso de forma mínima e em complacência com os termos preconizados por esta;
Ademais,
- Nítida a imperícia do gestor para com a realização de processos seletivos, solicito que, para a realização de um próximo processo, a subcompanhia encaminhe para a Corregedoria com até 72 horas de antecedência para a realização do processo seletivo, o edital contendo toda estruturação e pormenores que compõe o PS, carecendo do alvará deste órgão para o seu pleno exercício. Caso descumpra a norma estipulada, o líder estará passível de uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.
- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.
- 2014-15:
- - Ex. Comandante-Geral;
- Ex. Membro da Corregedoria;
- Ex. Líder dos Instrutores de Treinamentos;
- Ex. Membro do Setor Administrativo;
♔ RCC Awards 2015 - 3° Lugar: Melhor Instrutor / 2° Lugar: Melhor Líder de Companhia;
♔ RCC 1° PMS 2015 - 1° Lugar: Melhor Instrutor.
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- Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça
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