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Emblemas : Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sex 10 Fev - 21:48
Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça
Nick do infrator: Setor de Relações Públicas
Desenvolvimento do ocorrido: Clique aqui.
Provas/Evidências: Dentro do desenvolvimento.


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Sex 10 Fev - 21:52
Aguardando direito de defesa até 11 Fev 2023 às 21:51.


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Sáb 11 Fev - 21:54
Nick do infrator: Stynte-BAN

Defesa:


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Sáb 11 Fev - 21:58
Nick do infrator: -Kevinho1Habbo-

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Sáb 11 Fev - 21:58
Nick do infrator: raphaelle11.

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Sáb 11 Fev - 22:01
Caso aguardando parecer da relatora até 12 Fev 2023 às 22:01.
Corregedora relatora:
Meari

Em seguida, aberto para análise até 13 Fev 2023 às 22:01.


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Dom 12 Fev - 17:35
Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Correg11

ANÁLISE DE CASO

Saudações, caros corregedores.

Perante o caso exposto, trago na seguinte mensagem a análise acerca do caso da Procuradoria Militar de Justiça contra a liderança do Setor de Relações Públicas, composta pelo comandante Stynte-BAN, pelo chanceler -Kevinho1Habbo- e pela comandante-geral raphaelle11.

Antes de iniciar a dissertação dos pontos coletados e analisados pela relatoria, gostaria de salientar que embora o líder da subcompanhia seja o comandante Stynte-BAN, faz-se extremamente necessário que os seus digníssimos vice-líderes atuem ATIVAMENTE no processo de gestão da subcompanhia. Afinal, se a responsabilidade fosse recair apenas sobre um em todos os momentos, para quê a existência do cargo de vice-líder composto por duas vagas? Sendo assim, ainda que a atitude tomada pelo líder seja "x", isso não impede e nem deve ser levado em consideração como limitação a um vice-líder de instruir e tentar fazer com que "y" seja realizado, se o "y" é a forma correta.

1. Do processo seletivo

Não pude acompanhar o processo seletivo na íntegra, por conta do Curso de Operações Especiais, mas logo de cara se nota uma desarmonia gigantesca no que tange à execução da seleção de novos membros.

Talvez deva-se ao fato da sua realização com falta de um planejamento adequado, com a falta de uma comunicação mais adequada pela liderança como um todo, ou ainda pela simples sobrecarga de todos os envolvidos no processo.

Fato é que ao analisar o processo seletivo minuciosamente - sendo feito ainda pela própria Procuradoria Militar de Justiça - se é capaz de notar a discrepância entre perguntas, respostas e gabarito esperado dos participantes.

Com que embasamento um candidato saberá quais procedimentos realizar se "X" acontecer, sendo que isso é algo interno e não documentado em quaisquer documentos da instituição, se não orientado pelos próprios auxiliares e assistentes do Setor de Relações Públicas, como pode ser atestado >aqui
As documentações da RCC abrangem o não cumprimento de normas que abordam prazos, postos hierárquicos, permissões e negligências deliberadas. Não erros de postagem como "o nome incorreto da companhia". Logo torna-se completamente equivocado querer analisar o conhecimento "documentacional" de um candidato através de uma pergunta completamente interna, além de esperar que sua resposta ainda embase um "notificar ao assistente que o auxiliar não fez tarefa 'y'".

No entanto, essa ainda se torna a menor das observações ao passar por cada correção e questão do processo seletivo. Sendo assim, eu, Meari, tomei a liberdade de corrigir as questões de acordo com o parâmetro estipulado pelo comandante e líder Stynte-BAN (completa = 1,0; incompleta = 0,5; nada com nada = 0) e pelo exposto pela Procuradoria em seu recurso inicial, podendo observar que muitas notas ficariam diferentes do que estão atualmente.

Respeitando a solicitação realizada pela Procuradoria que isentaria essa ação: https://imgur.com/07TfgDl , as questões novamente corrigidas e comparadas podem ser encontradas aqui: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1A-S9LhAjkChLV8KacdriYJBbNu16QzlUR1i5vhPyO5I/edit?usp=sharing

2. Da análise de aprovados, reprovados e lista de espera

A partir da observação e correção de perguntas, alguns pontos puderam ser observados, como a disposição de alguns pontos completos para perguntas incompletas ou o padrão completamente alterado para determinadas respostas, essas tingidas na cor roxa na planilha disponibilizada acima.

Novamente, levanto o questionamento da organização e planejamento do processo seletivo, bem como o padrão adotado para a seleção de novos membros através da avaliação dos conhecimentos específicos.

Tendo isso em vista, se pôde obter exatos 9 militares que atingiram a pontuação de 5 pontos no gabarito para o total de 8 vagas disponíveis. Ao meu entendimento, a partir desse ponto, o correto seria realizar uma análise eliminatória através dos conhecimentos específicos de cada militar. O que, de forma incompleta, ocorreu.

Os militares aprovados no processo seletivo foram: Victor--0672 / Alank / .Estilo / Daemon / Tony_brito / NatallyFrank / -Roberto22, / beatriz79513.

Com exeção dos militares Daemon e -Roberto22, todos os outros foram aprovados com louvor e sem nenhum prejuízo ou dano tanto para os demais militares ou para a própria subcompanhia. Ainda aduzindo a falta de experiência com ferramentas Google exposta pelo Victor--0672, mas que não influenciaria de modo geral em todo o restante em comparação aos demais classificados com nota 5.

Com isso, outros 3 militares estariam mais aptos do que Daemon e -Roberto22, para assumir as duas vagas restantes no Setor de Relações Públicas, sendo eles: CaballeroTron / Dark.White / Slintow que também antingiram o total de 5 pontos na avaliação do processo seletivo, a partir da correção que realizei ali em cima.

Ressalto ainda a resposta dada pelo militar Victor--0672 que o desqualificaria da vaga em aberto pela resposta dada em uma das questões:

Pergunta: Conhecimento em ferramentas Google

Victor--0672 escreveu:Nenhum conhecimento. Sei mexer com o BBCode, apesar de não conhecer TODAS as funções. Sobre as ferramentas do Google, nunca as utilizei.

No entanto, a sua ressalva se pauta no turno de disponibilidade do militar que é manhã, o que lhe dá maior vantagem em outro quesito avaliado pela liderança e torna sua entrada no grupo justa.

Já o militar RC21, apesar da solicitação da Procuradoria, ainda não torna-se apto por ter finalizado com a nota de 4,5 e o militar CaballeroTron seria desclassificado na avaliação de conhecimentos individuais e disponibilidade, restando os militares Dark.White e Slintow como sendo os mais aptos para compor o quadro de membros do Setor de Relações Públicas e, posteriormente, o CaballeroTron que deveria ser alocado para a lista de espera, se considerar os membros que já entraram.

3. Do comprometimento

Acredito que o que tenha faltado para o sucesso e a boa condução do processo, tenha sido uma organização mais efetiva por todos os membros da liderança, bem como a fiscalização eficaz por parte do líder e seus vice-líderes.

Apesar dos vice-líderes abordarem em ambas as defesas de que se declaram isentos da responsabilidade empregada pelo líder, vale ressaltar que a partir das próprias evidências de ambos, estes se tornam responsáveis por quase 80% da elaboração e correção do teste de conhecimentos teóricos do processo seletivo, já que juntos realizaram 4 questões de 5 que formavam a seção - com exceção de uma das perguntas realizadas pelo chanceler -Kevinho1Habbo- que foi corrigida, originalmente, por ele, mas alterada pelo comandante Stynte-BAN posteriormente com base em outro gabarito: https://imgur.com/a/BpUzJuh / https://imgur.com/a/HUE0r3F

Não obstante a isso, ainda é capaz de ser observado que AMBOS os vice-líderes estavam CIENTES do recurso que foi aberto pela Procuradoria Militar de Justiça em primeiro momento e CONCORDARAM com a decisão empregada pelo líder da subcompanhia, logo não há isenção de quaisquer responsabilidade aqui. https://imgur.com/a/aszdDWc / https://imgur.com/a/1sZLKOQ

4. Das perguntas

Um espaço reservado somente à dissertação acerca das perguntas realizadas pelos vice-líderes raphaelle11. e -Kevinho1Habbo- que foram contestadas, em gabarito, pela Procuradoria Militar de Justiça:

raphaelle11. escreveu:A resposta para ser atribúida a nota 1 deveria envolver ''O requerimento NÃO pode prosseguir, tendo em consideração que a atividade da Tenente não alcançou o prazo solicitado de 08 minutos.'' A pergunta NÃO pede TODOS os requisitos para validar um atividade qualquer, a questão especifica que o Treinamento de Fardas da tenente teve 07 MINUTOS, ou seja, NÃO vai adiantar adicionar todos os requisitos se ela já errou um, o requerimento SERÁ CANCELADO. Numa situação real, apesar de já ter existido casos iguais (e frequentes), o procedimento seria o mesmo: cancelamento do requerimento por não ter UM dos requisitos obrigatórios. O objetivo da questão envolvia SOMENTE a falta de duração que a atividade da Tenente teve, logo, não podendo proceder o requerimento postado.

Isso é português básico, é interpretação de texto. Segue a pergunta:

Processo Seletivo escreveu:A Tenente Emily decidiu realizar um Treinamento de Fardas no Corredor Principal, tendo a duração de 7 minutos. Pensando em transparecer seu trabalho, a oficial optou por registrar o TF no SRP. Quais são os itens necessários para que o requerimento da tenente POSSA ser aceito?

A pergunta pede os itens necessários que fazem o requerimento ser possível de ser aceito. A pergunta NÃO pede para que o candidato avalie O QUE FAZER com o requerimento, como NEGAR OU CANCELAR. Se o intuito da vice-líder era obter esse tipo de resposta, então ela falhou consideravelmente na elaboração da pergunta.

Alternativas de perguntas que atenderiam o gabarito esperado pela vice-líder:

1 - A Tenente Emily decidiu realizar um Treinamento de Fardas no Corredor Principal, tendo a duração de 7 minutos. Pensando em transparecer seu trabalho, a oficial optou por registrar o TF no SRP. O que fazer com o requerimento?

2 - A Tenente Emily decidiu realizar um Treinamento de Fardas no Corredor Principal, tendo a duração de 7 minutos. Pensando em transparecer seu trabalho, a oficial optou por registrar o TF no SRP. O requerimento pode ser aceito ou não?

3 - A Tenente Emily decidiu realizar um Treinamento de Fardas no Corredor Principal, tendo a duração de 7 minutos. Pensando em transparecer seu trabalho, a oficial optou por registrar o TF no SRP. O requerimento está correto? Se não, disserte sobre o que deveria ser feito.

São todas perguntas voltadas ao gabarito ESPERADO pela vice-líder, tendo em vista que você jogar na pergunta "Quais são os itens necessários para que o requerimento da tenente possa ser aceito?" abre margem para a interpretação de que aquilo realmente não está correto e que o correto a possuir no requerimento para que ele SEJA ACEITO, é constar os itens obrigatórios de uma atividade.

Quanto à questão elaborada pelo vice-líder -Kevinho1Habbo-:

Processo Seletivo escreveu:O presidente ExecutivoPrincipal, membro da Diretoria, realizou uma atividade com o Corpo Executivo em nome do órgão e realizou a postagem de missões para os policiais Laurinha24 / Lel3co / Jorge.Touro que faltaram à atividade.

Você verifica que o policial Lel3co possui uma missão em andamento e a policial Laurinha24 finalizou uma há 05 dias.

Como proceder com o requerimento e com o presidente?

O documento já traz em sua essência que:

Código de Conduta Militar escreveu:§ 2° - Os órgãos Corpo de Oficiais Generais e Diretoria do Corpo Executivo possuem a liberdade de aplicar missões de caráter oficial das atividades aos oficiais ou portadores da especialização intermediária+, dispensando as considerações das condições do inciso II.

Inciso II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias.

A própria pergunta já abordava que o presidente havia feito a postagem das missões EM NOME DO ÓRGÃO, logo era de caráter oficial. Apenas uma resposta deveria ter sido considerada correta, e caso o candidato optasse por aceitar um e não o outro, a correção deveria seguir o mesmo padrão que seguiu para as outras questões.

5. Da transparência e do cancelamento do Processo Seletivo

A liderança cumpriu seu papel em disponibilizar de forma pública o que foi realizado pelo processo seletivo, além de expor os critérios adotados e utilizados durante o processo, bem como as informações de nota de corte, aprovados e lista de espera.

Neste quesito, não pecaram em manter a exibição de suas ações enquanto liderança e dispor de finalidades justas para a execução de suas ações.

No entanto, considero completamente inviável a realização de um novo processo seletivo devido ao tempo que foi demandado e empregado tanto pela liderança da subcompanhia, quanto pelos militares que se dispuseram a realizá-lo. É completamente desgastante realizar um mesmo processo mais de uma vez, ainda mais tendo que se submeter a algo e depois isso ser cancelado. No entanto, ainda há formas de corrigir o que continua errado, uma vez que os militares que adentraram para a subcompanhia, entraram com o mérito comprovado em todas as correções (Liderança / solicitação da PMJ / Corregedora Meari), optando a liderança inteira em manter aqueles que estavam abaixo da média para que estes não fossem lesados e dando oportunidade aos demais que restaram.

VEREDITO

Com base em tudo que foi exposto, defiro de forma mínima o presente recurso, levando em consideração as entradas dos já militares Slintow / Dark.White / RC21 e benjlfbaby:

O líder da subcompanhia do Setor de Relações Públicas deverá, em até 24 horas,

a)
I - Realocar o militar benjlfbaby para a lista de espera, liberando uma vaga dentro da "Comissão Interna" dando entrada para o militar CaballeroTron;
II - Realocar o militar RC21 para a lista de espera, liberando uma vaga dentro da "Comissão Interna" do Setor de Relações Públicas, dando entrada para o militar que melhor se adequar nos conhecimentos específicos tendo obtido a nota de 4,5;
III - A data de entrada deverá ser igualitária, de acordo com a finalização e entrega do resultado do processo seletivo: 31 Jan 2023.

OU

b)
I - A liderança poderá optar por manter os militares que já entraram pelo processo seletivo, contanto que a entrada do militar CaballeroTron seja efetuada, seja em forma do remanejamento de vagas ou distribuição no novo departamento;
II - A data de entrada deverá ser igualitária, de acordo com a finalização e entrega do resultado do processo seletivo: 31 Jan 2023.

Quanto à solicitação de advertência escrita por abandono de dever/negligência aos membros da liderança do Setor de Relações Públicas, acho incabível, uma vez que o trabalho não prejudicou o andamento do processo seletivo como um todo, tendo apenas algumas especificidades que podem ser corrigidas sem causar dano algum para a instituição e para a subcompanhia, tendo em vista o período de ESTÁGIO dos membros que entraram pelo processo seletivo.

Ainda levando em conta o recurso que foi levantado pela própria Procuradoria Militar de Justiça que abriu a possibilidade de rever os casos dos candidatos que não foram selecionados e a solicitação foi aceita e realizada pela liderança da subcompanhia, não cabendo negligência por pura interpretação ou desgosto do órgão solicitante.

O líder terá o prazo de 24 horas para a escolha do veredito ofertado pela corregedoria e envio de comprovação desta, estando sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo abandono de seu dever.

Os prints da rede social whatsapp foram utilizados sob permissão do senhor comandante supremo douglasfon71.

Atesta ao relato de caso,
Corregedora Meari.


Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Assina14
.--Meegan--.
.--Meegan--.
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Seg 13 Fev - 17:51
Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça 1430136

Corregedora .--Meegan--.

I. Análise

Apesar do processo seletivo ter sido composto por irregularidades, não considero que estas - que em sua maioria são compostas por uma gestão de respostas mal formuladas e mal corrigidas frente à falta de comunicação efetiva entre os gestores do grupo - sejam suficientes para uma total anulação e retirada dos membros selecionados. A realização de um novo processo seletivo traria toda uma exaustão a algo relativamente simples e que ainda possui alternativa de ser resolvido através da devida correção e remanejamento dos militares através do resultado correto e justo.

No que tange à punição da liderança do Setor de Relações Públicas, fato é que houve uma intensa falta de organização entre TODA a gestão: criação de questões que cobravam um conhecimento interno da subcompanhia, gabarito incoerente com o próprio criador de uma das questões, enunciado de uma das perguntas com interpretação ambígua e, acima de tudo, a falta de fiscalização para que quaisquer incongruências relacionadas a isso fossem devidamente resolvidas.
Apesar de serem erros que ainda podem ser consertados (o que é uma mera obrigação da gestão), não considero que isso isenta a liderança de qualquer responsabilidade e consequência das negligências cometidas, mesmo que não tenha prejudicado o processo seletivo como um todo, ainda afetou seu desenvolvimento pleno.

II. Veredito

Defiro parcialmente, aplicando a advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência. No mais, permaneço em concordância com a relatora no que diz respeito às medidas a serem realizadas pelo líder da subcompanhia do Setor de Relações Públicas em até 24 horas.




those who cannot acknowledge themselves, will eventually fail
うちはイタチ


Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Eafcd5d015621665055ebd69049b31d1da98d330
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Emblemas : Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça IT693Sou um militar da PMRCC
Seg 13 Fev - 18:45
Caso Setor de Relações Públicas solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

- A princípio, reitero a falta de motivos para validação da sindicância como um todo, o cancelamento do processo seletivo só deve ser pleiteado se comprovada fraude ou fragmentação e não cumprimento das etapas;

- Enxergo como falho o método adotado pelo líder na elaboração do processo seletivo, se há inseguranças, dúvidas ou falta de prática na realização do ato, que envolva seus vice-líderes de forma abrangente, designar duas questões para cada não se resume à organização e plenitude do processo. Faltou cordialidade, comunicação, organização e gestão;

- O apelo da Procuradoria envolve atribuir uma punição aos líderes do SRP por negligência deliberada, fato não comprovado na análise do presente recurso. O órgão fez solicitações à subcompanhia, solicitações que foram acatadas de uma forma ou de outra, de agrado ou não, você só a julga como falha no dever de forma deliberada se for maculada como proposital;

- Estou de acordo com as correções e notas atribuídas pela relatora do caso, proporcionando outras perspectivas frente às notas;




II. Veredito

- Voto de acordo com a relatora, deferindo o recurso de forma mínima e em complacência com os termos preconizados por esta;

Ademais,

- Nítida a imperícia do gestor para com a realização de processos seletivos, solicito que, para a realização de um próximo processo, a subcompanhia encaminhe para a Corregedoria com até 72 horas de antecedência para a realização do processo seletivo, o edital contendo toda estruturação e pormenores que compõe o PS, carecendo do alvará deste órgão para o seu pleno exercício. Caso descumpra a norma estipulada, o líder estará passível de uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.

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Seg 13 Fev - 22:54
Veredito: De acordo com a eminente relatora.


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