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Nick do infrator: Procuradoria Militar de Justiça
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( X ) Não
Desenvolvimento do ocorrido: Aqui.
Provas/Evidências: Minhas respostas da avaliação: Aqui.
Resposta do caderno de questões da 14ª edição: Aqui.
Respostas do caderno de questões da 15ª edição: Aqui.
Resposta do caderno de questões da 16ª edição: Aqui.
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14:47 - 27 Ago 2023
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Desenvolvimento da defesa:A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça vem, perante a Corregedoria da Revolução Contra o Crime, representar o órgão e redigir sua defesa referente à apelação realizada em segunda instância pela coronel -Obsidiana-, que tem como base inconsistências e má formulações da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário. A seguir, disserta-se a versão:
1. INTRODUÇÃO
Esta defesa tem por objetivo dissertar acerca das acusações feitas pela coronel -Obsidiana- referentes à 16° Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário. Assim, argumentar-se-á com base no apelo da coronel.
2. DESENVOLVIMENTO
Deve-se, antes de tudo, salientar que é dever e competência exclusiva da presidência da Procuradoria como a avaliação será montada, bem como suas pontuações serão divididas. Numa Avaliação, as respostas podem ser mais divididas, noutra, pode-se adotar uma abordagem diferente. Não existe padrão definido para esta situação. Além disso, logicamente a concentração das pontuações são feitas mediante as questões realizadas pelos procuradores. Ora, excelentíssimos, as questões não são as mesmas em nenhuma edição, logo, suas respostas, e consequentemente suas pontuações, não serão distribuídas da mesma forma.
2.1. Argumentos com base na apelação
Acompanhem a seguir um trecho da apelação:Apelação escreveu:“É padrão da AQOI exigir do militar que está realizando a avaliação, o crime e a punição do ato delituoso apresentado na questão, o que não é possível evidenciar nessa pergunta.”
Aqui, o "padrão" encontrado e levado como verdade absoluta pela coronel -Obsidiana- é construído por especulações, uma vez que não se encontra disposto nos editais redigidos pela presidência aos demais policiais. Como dito anteriormente (e deve ser ressaltado), fica a critério da presidência do órgão julgar se o ideal seria cobrar apenas a punição ou crime, ou cobrar ambos na questão. Neste sentido, a argumentação dada pela apelante contém informações equivocadas, sendo inválida por não condizer de maneira lógica com a realidade da Avaliação.
Em seguida, a apelante utiliza mais uma argumentação referente à 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário, dessa vez sobre a questão 05:Apelação escreveu:“Nessa questão houve uma concentração de pontuação na segunda parte, podendo ter sido melhor distribuída, comparando com as AQOI’s passadas, evitando perder toda a pontuação da questão por não responder com todos os detalhes.”
A alteração proposta foi a seguinte:Apelação escreveu:“R: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade,(0,40) pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,50).”
A presidência da Procuradoria entende que a Avaliação é uma ferramenta para filtrar os militares que estão aptos a ascender ao Corpo de Oficiais Generais ou obter a Especialização Avançada. Portanto, a pontuação da questão foi elaborada pensando na complexidade da resposta. A resposta é simples e direta, e a questão não aborda um caso complexo, então não há motivos para atribuir 0,40 apenas para quem afirmar que haveria extinção da punibilidade. O próprio enredo da questão já deixa claro que a pauta principal é essa e, como o objetivo principal da Avaliação é filtrar aqueles com um bom conhecimento dos documentos, a presidência optou por cobrar que os oficiais intermediários apresentassem a justificativa correta para esta situação para ganhar 0,90 na questão.
Esta mesma linha de raciocínio pode ser seguida para contestar a alteração proposta pela apelante com relação à questão 09:Apelação escreveu:“Podendo ser melhor distribuída seguindo o exemplo:
R: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick (0,45) e procedimento intermediário no de mute (0,45).”
É mais uma questão simples, com uma resposta direta. O Plano de Controle Emergencial evidencia em suas definições que o procedimento básico deve ser acionado em primeiro lugar e, em caso de continuidade da emergência, o procedimento intermediário poderá ser ativado. Espera-se que o oficial intermediário tenha noção específica dessas ações.
Mais uma vez, a coronel sugere, em sua apelação, mudança na divisão de uma das questões:Apelação escreveu:"R: Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício, sendo exonerados (0,50). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50).
Podendo ser dividido dessa maneira, como por exemplo:
R: Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício,(0,30) sendo exonerados (0,20). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50)."
Novamente, a resposta para a questão é simples e direta. A presidência optou por atribuir 0,50 aos oficiais intermediários que resolvessem o caso de maneira correta, ou seja, a todos que identificassem o crime cometido e a punição cabível. Não há motivos para conceder 0,20 apenas por mencionar que ambos seriam exonerados, é uma punição óbvia para o caso, pois os militares estavam utilizando contas fakes para aumentar seus salários, o veredito não poderia ser diferente.
2.2. Considerações
Por fim, a apelante compara constantemente a 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário com as demais, alegando que o padrão foi alterado. No entanto, como foi dito no início da defesa, as questões podem estar mais divididas em certas edições do que outras, dependendo do grau de dificuldade e complexidade da Avaliação. E, como é possível observar, o número de aprovados foi muito maior que das outras edições, o que comprova que a Avaliação estava justa e com a pontuação bem distribuída. Além disso, ao final da sua argumentação, a coronel cita que o padrão da avaliação anterior deveria ser seguido. Afirma-se, porém, que não deveria por não existir um padrão e isso ser de desígnio exclusivo da presidência.
3. CONCLUSÃO
É válido ressaltar que a presidência da Procuradoria procura ser leviana na medida do possível quanto as correções, priorizando o aumento das notas. Não é foco da avaliação reprovar militares, uma vez que é um trabalho em prol da hierarquia e medição de seus militares. Assim, esta última edição da Avaliação foi elaborada cautelosamente pelos membros do órgão, propondo-se a cumprir com as necessidades da hierarquia.
Ante o exposto, torna-se claro que a Avaliação foi estruturada de maneira correta, e as correções feitas de maneira justa. Sendo assim, não houveram militares lesados por conta da distribuição das notas nas questões.
4. DOS PEDIDOS
Nesta defesa, a presidência da Procuradoria Militar de Justiça solicita o indeferimento total dos pedidos feitos pela apelante, se baseando nos argumentos que foram expostos neste documento, uma vez que nenhum oficial intermediário foi lesado pela distribuição de notas da 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
.Estilo
Presidente da Procuradoria
@Allyzon
Vice-Presidente da Procuradoria
Deogen
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Anexos: -x-
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Aguardando parecer do relator até 28 Ago 2023 às 17:04.
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Relator: Corregedor Hunter! Recorrente: -Obsidiana- Recorrido: Procuradoria Militar de Justiça Denúncia: Recorrendo contra a PMJ em relação a 16ª edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário |
Primeiro de tudo, acho que o caso poderia ter sido resolvido entre a presidência da Procuradoria Militar de Justiça e a recorrente do caso sem envolver a segunda instância nisso. A recorrente resolveu recorrer pela sua reprovação na 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
Não será utilizado ou entrado em pauta as questões das outras edições, não consigo e nem quero levar em consideração nessa análise, até porque as gestões eram diferentes. Após uma revisão total nas questões e respostas da edição 16° da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário notei boas perguntas, mas alguns critérios nas pontuações de algumas questões bem duvidosos e desnecessários.
Deogen escreveu:O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças,
acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias
depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo
Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o
comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e,
com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada
no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude
do comandante-geral foi correta? Justifique.
Obisidiana escreveu:R: Não. Nesse caso teve a extinção da punibilidade, pela compra de cargo novo alistamento ou migração do militar.
A questão 05 foi a questão que mais me chamou atenção pela divisão das pontuações dela, achei bem incoerente e com isso, acredito que de certo modo acabou atrapalhando inclusive outros policiais e posso afirma que deram sorte porque apenas uma policial veio recorrer.
Dessa forma, como ela citou o motivo apenas e resumiu de uma forma ''geral'' o por que da não punição ao Marechal Savio, com a pontuação distribuída pela presidência da PMJ, ela conseguiria seu ponto completo e consequentemente a sua aprovação.
Mesmo caso da questão anterior, a distribuição de pontos foi totalmente incorreta e novamente, atrapalhou uma futura aprovação de outros e da recorrente ao caso, com certeza, havia outras formas para eles distribuir a pontuação desta questão, não cabe a mim fazer isso, mas acredito que atrapalhou na aprovação da coronel, como falei.
Por mais que nessa edição teve um número considerável de aprovados, isso não tira o fato de não ter irregularidades na avaliação, acredito que pelo bom número de aprovação podemos dar créditos aos próprios policiais e nos corregedores/outros membros que se colocaram à disposição para auxílios a eles.
Encontrei a problemática e resolvi encerrar o caso em cima disso, como dito, um caso muito simples, poderiam ter evitado à vinda na segunda instância e ter resolvido entre si no diálogo.
Não entrei em outros assuntos e não encontrei novas erros para não criar um caso maior, mas teve outros erros que atrapalharam aprovação da coronel.
Sugiro que a presidência tenha um critério para as próximas edições da AQOI e realiza a distribuição das questões de uma maneira sólida para evitar que atrapalhe o rendimento dos militares nas próximas avaliações.
I. Deferimento total do recurso. E a aprovação da coronel -Obsidiana- pela infração na correção da questão 05.
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I. ANÁLISE |
2. Apesar de errar parcialmente a terceira questão, ao não responder o solicitado de forma correta, é possível perceber uma inconsistência na formulação da questão e consequentemente do gabarito. Nota-se que a questão solicita o crime e a punição a dois policiais envolvidos numa missão que não é permitida pelo Código de Conduta Militar e, por esse motivo, deveriam ser advertidos por escrito pelo crime de abandono de dever/negligência. Contudo, prezados, ao analisarmos o gabarito da questão fica evidente que um desses elementos - o crime - nem sequer é levado em conta para fins de pontuação, uma vez que não está presente no modelo comparativo.
2.1. Ora, nobres julgadores, é de meu entendimento que uma inconsistência desse calibre não pode, de forma alguma, prejudicar militares que, porventura, informassem somente o crime cometido e não a punição - como disposto no gabarito - para pontuar. Nesse contexto, acredito que seja válido a anulação da referida pergunta a fim de zelar pelos bons costumes na formulação da questão, escancarando-se uma negligência da Presidência em sua fiscalização que antecede o exame.
3. No que se refere a quinta questão, tenho algumas ponderações sobre a consideração das respostas e a divisão das pontuações. À priori, entendo que é incoerente atribuir uma pontuação tão grande - 0,90 - a algo que poderia, facilmente, ser dividido melhor. Em minha concepção, a forma correta de subdividir a pontuação, levando em conta minha experiência na Presidência do órgão, seriam 0,45 por informar a existência de extinção e os outros 0,45 pela fundamentação. À posteriori, julgo que a apelante nesse processo judicial deverá receber apenas metade dos pontos supracitados, haja vista que houve uma confusão em sua resposta, em que embaralha dois incisos referente a extinção de punibilidade - II e VII.
4. Quanto a sexta questão, novamente, torno a mencionar uma inconsistência do solicitado com o gabarito. O erro na pontuação é atribuído em decorrência do não informe referente a a intensidade do crime de utilização de fakes, isto é, se há ou não autobenefício. Contudo, excelentíssimos corregedores, nota-se que a pergunta, explicitamente, pede o crime pelos quais seriam punidos e não sua tipificação penal. Porquanto, julgo que ao responder o que a questão solicitava e ainda a punição correta para o caso, deve-se acrescer 0,50 retirados de maneira incorreta de sua pontuação final.
5. Por fim, finalizarei a análise abordando a questão 09 da referida avaliação, a qual, mais uma vez, apresenta inconsistências em sua pontuação e ainda mais grave, em sua FORMULAÇÃO. Ora, nobres julgadores, não é preciso ir muito longe para perceber a que me refiro, é sabido por todos, ou pelo menos deveria ser, que o acionamento do Plano de Controle Emergencial, em ataques de gravidade III com exceção das movimentações de mobílias, carecem de comprovações, as quais não são informadas, em momento algum, se havia ou não posse delas. Nesse contexto, julgo não haver base informações suficientes para que os candidatos respondam com excelência. Por esse motivo, considero que a anulação da questão seja o mais viável.
5.1. Além disso, num cenário em que houvesse a constatação das comprovações, é evidenciado pela questão a existência de dois ataques diferentes ou seja, são necessários dois procedimentos diferentes. Sendo assim, deveria haver, em meu julgar, uma subdivisão por procedimento e não uma resposta única atribuindo 0,90 ponto.
II. VEREDITO |
I - que a coronel -Obsidiana- seja aprovada na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e suas pontuações sejam ajustadas de acordo com o exposto nessa análise.
II - que uma advertência escrita seja atribuída a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça pelo crime de abandono de dever/negligência, de acordo com seu inciso I, em virtude das negligências cometidas na formulação das questões e pontuações atribuídas/dispostas.
III - que a terceira e a nona questão referentes à décima sexta edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário sejam anuladas.
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Questão 03 escreveu:“O capitão Ricardo, decidido a incentivar o tenente Paulo a interagir mais com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, resolveu passar uma missão a ele. O capitão solicitou ao general Marcio permissão, que a concedeu. Nesta missão, os objetivos eram: realizar uma palestra em base e junto de gratificações aos seus subalternos, sejam por medalhas ou por promoções. De acordo com seu conhecimento, disserte sobre o procedimento da missão, citando, se não puder prosseguir, crimes e punições aos policiais envolvidos.
R: A missão não poderá prosseguir (0,20), pois os dois temas citados são proibidos de acordo com o Código de Conduta Militar (0,40). Ambos serão punidos com uma advertência escrita (0,40).”
- Nítida a falha na resposta esperada pela Procuradoria, a resposta esperada não contém o crime conforme solicitado no enunciado, na qual afeta, de forma direta, a distribuição de pontos da questão para todos os envolvidos.
Questão 05 escreveu:“O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças, acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e, com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude do comandante-geral foi correta? Justifique.
R: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90).”
- Pontuação desproporcional. Considero ilógico exigir uma resposta de SIM ou NÃO e atribuir apenas 10% do valor da questão quando se tem a resposta correta. A justificativa é sim importante para identificar o real entendimento do militar, entretanto há uma falha grotesca em sua estrutura, algo que também afeta diretamente a nota dos policiais envolvidos.
Questão 06 escreveu:“O tenente Feliciano, em uma investigação, mentiu e omitiu sobre ações criminosas
de sua namorada, tenente Isabel. Isabel havia sido chamada anteriormente e confirmou os atos, ao contrário de Feliciano. O casal era investigado por uma suposta utilização de fakes em prol de conseguirem, cada um, mais moedas no dia do pagamento que ocorreu no dia anterior. Por quais crimes os militares seriam punidos? Pode ocorrer uma agravação da pena? Justifique.
R: Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício, sendo exonerados (0,50). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50).”
- Tornamos a nos deparar com enunciados que solicitam algo e o gabarito ratifica outra, se é solicitado o crime pelo qual seriam punidos, a simples resposta de “utilização de fakes” basta.
Questão 09 escreveu:“O coronel Márcio estava de Oficial da Guarda e, durante seu comando, acontece um ataque de kick, seguido de um ataque de mute. Qual a gravidade dos ataques e, conforme descrito no Plano de Controle Emergencial, quais procedimentos devem ser tomados pelo policial?
R: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90).”
- Também nos deparamos com a má distribuição de valores da questão, bem como há uma particularidade “oculta” que pode influenciar diretamente nas respostas, o fato das comprovações não serem mencionadas no enunciado, logo, há erros estruturais e funcionais na presente questão;
- Diante do exposto, há diversas falhas pontuais na elaboração das questões da 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário, comprometendo a sua credibilidade e afetando o andamento da carreira dos policiais envolvidos;
- Também reitero a falha na resolução do recurso quando endereçado à presidência do órgão, que deveria nitidamente intervir pelos erros escancarados;
- Apesar dos erros de natureza grotesca, é o primeiro recurso desse cunho em que avaliamos, ao qual considero inapropriada uma pena maior que uma advertência verbal ao órgão.
I - Que a 3° e a 9° questões referentes a décima sexta edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário sejam anuladas;
II - Que a coronel -Obsidiana-, bem como os demais policiais prejudicados pelas questões aqui mencionadas (questões 03, 05, 06 e 09) e que estão carentes de correção/foram anuladas, tenham suas notas revisadas para fins de aprovações;
III - Solicito que uma nova lista com as notas corrigidas sejam endereçadas à Corregedoria em um prazo de 48 horas após o encerramento do presente recurso, sob pena de advertência escrita à Presidência da PMJ se não o fizerem;
IV - Que a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça receba uma advertência verbal para que tenham mais coerência na análise dos recursos que recebem.
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ANÁLISE Estou de acordo que este caso deveria ter sido resolvido com o recurso encaminhado à Procuradoria Militar de Justiça, sendo um caso simples que representa uma alteração no "formato" tradicionalmente adotado e falhas na correções pela presidência do referido órgão. De qualquer modo, como chegou na segunda instância, é importante analisar com cautela todos os elementos do caso em tela. Segue a análise: ↬ Padronização de pontuação: Embora a presidência da Procuradoria Militar de Justiça considere que não exista uma padronização definida na forma como as questões são formuladas, é crucial levar em consideração esse aspecto durante esta análise. Em uma avaliação de extrema importância, na qual os militares são orientados a estudar com base em edições anteriores, assim como em qualquer outro concurso fora do nosso âmbito, a manutenção da consistência no sistema de pontuação é de grande relevância. Portanto, considero válidos todos os argumentos e sugestões de pontuação apresentados pela requerente deste recurso. Segue abaixo as questões expostas que apresentam essa falha de forma GRAVE:
↬ Erro em gabarito:
|
VEREDITO Portanto, voto por: ↬ Advertência verbal à Presidência da Procuradoria Militar de Justiça para que tenham mais coerência na análise dos recursos que recebem, bem como devem segregar de forma correta a pontuação de cada resposta e anular questões que sejam elaboradas de maneira errônea; ↬ Anulação da questão 03 por erro no gabarito oficial, atribuindo a pontuação a todos que realizaram a avaliação; ↬ A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça deverá alterar o gabarito com as seguintes pontuações:
↬ A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça terá o prazo de 24 horas para realizar a correção de todos os participantes da avaliação com as mudanças determinadas nesta sindicância. |
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I. Análise
Compartilho do mesmo pensamento que o relator apresentou, darei um breve parecer da minha análise e, claro, juntamente com o meu veredito. Segue abaixo:
Questão 03: "O capitão Ricardo, decidido a incentivar o tenente Paulo a interagir mais com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, resolveu passar uma missão a ele. O capitão solicitou ao general Marcio permissão, que a concedeu. Nesta missão, os objetivos eram: realizar uma palestra em base e junto de gratificações aos seus subalternos, sejam por medalhas ou por promoções. De acordo com seu conhecimento, disserte sobre o procedimento da missão, citando, se não puder prosseguir, crimes e punições aos policiais envolvidos."
Gabarito: "A missão não poderá prosseguir (0,20), pois os dois temas citados são proibidos de acordo com o Código de Conduta Militar (0,40). Ambos serão punidos com uma advertência escrita (0,40)."
Ao ler a questão 03, é evidente a falha da Procuradoria Militar de Justiça ao formular o gabarito oficial. Podemos observar que no enunciado são solicitados os crimes e punições referentes aos policiais envolvidos no caso da questão; entretanto, somente o crime é mencionado no gabarito.
Questão 05: "O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças, acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e, com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude do comandante-geral foi correta? Justifique."
Gabarito: "Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90)."
A distribuição dos pontos para esta questão não faz o mínimo sentido e poderia ser melhor equilibrada. O objetivo da questão, ao meu ver, era abordar a extinção da punibilidade do então acionista majoritário Sávio, e não receber pontuação por isso é inaceitável.
Questão 06: "O tenente Feliciano, em uma investigação, mentiu e omitiu sobre ações criminosas
de sua namorada, tenente Isabel. Isabel havia sido chamada anteriormente e confirmou os atos, ao contrário de Feliciano. O casal era investigado por uma suposta utilização de fakes em prol de conseguirem, cada um, mais moedas no dia do pagamento que ocorreu no dia anterior. Por quais crimes os militares seriam punidos? Pode ocorrer uma agravação da pena? Justifique."
Gabarito: "Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício, sendo exonerados (0,50). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50)."
Acredito que o gabarito poderia ter sido formulado de uma maneira mais sucinta, além disso, também vejo que a distribuição de pontos poderia ter sido divida entre a menção do crime e a punição, que no caso é a utilização de fakes, não sendo necessário exigir com ou sem autobenefício, e a menção da exoneração.
Questão 09: "O coronel Márcio estava de Oficial da Guarda e, durante seu comando, acontece um ataque de kick, seguido de um ataque de mute. Qual a gravidade dos ataques e, conforme descrito no Plano de Controle Emergencial, quais procedimentos devem ser tomados pelo policial?"
Gabarito: "Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90)."
Novamente, uma questão no qual a distribuição dos pontos poderia ter sido melhor, já que o enunciado e o gabarito mencionam dois tipos de ataques diferentes (kick e mute).
Um caso no qual a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça seria capaz de resolver sem a necessidade de intervenção da segunda instância, além do mais, uma melhor elaboração e atenção nos enunciados e gabaritos dos editais da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.
II. Veredito
De acordo com o que foi comentado nesta análise, voto pelo deferimento do caso nos seguintes pedidos:
1. Anulação da 3° questão da 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário;
2. Revisão das questões 05, 06 e 09 de todos os oficiais que participaram da avaliação, além disso, correção nas notas desses oficiais para não haver prejudicados;
3. Advertência verbal para à Presidência da Procuradoria Militar de Justiça para que tenham, conforme mencionado na análise, mais atenção na elaboração dos enunciados e gabaritos;
4. Essa revisão das questões mencionadas terá um prazo de 24 horas para ser enviada a Corregedoria, sendo o prazo ideal já que a atual presidência do órgão é ocupada por três pessoas.
Atenciosamente, Chanceler tieck.
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