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Última edição por Corregedoria em Ter 29 Ago - 22:30, editado 2 vez(es)


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Relator: Corregedor Hunter!
Recorrente: -Obsidiana-
Recorrido: Procuradoria Militar de Justiça
Denúncia: Recorrendo contra a PMJ em relação a 16ª edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário
1. INTRODUÇÃO

Primeiro de tudo, acho que o caso poderia ter sido resolvido entre a presidência da Procuradoria Militar de Justiça e a recorrente do caso sem envolver a segunda instância nisso. A recorrente resolveu recorrer pela sua reprovação na 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.

2. ANÁLISE

Não será utilizado ou entrado em pauta as questões das outras edições, não consigo e nem quero levar em consideração nessa análise, até porque as gestões eram diferentes. Após uma revisão total nas questões e respostas da edição 16° da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário notei boas perguntas, mas alguns critérios nas pontuações de algumas questões bem duvidosos e desnecessários.

Deogen escreveu:O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças,
acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias
depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo
Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o
comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e,
com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada
no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude
do comandante-geral foi correta? Justifique.
Obisidiana escreveu:R: Não. Nesse caso teve a extinção da punibilidade, pela compra de cargo novo alistamento ou migração do militar.

A questão 05 foi a questão que mais me chamou atenção pela divisão das pontuações dela, achei bem incoerente e com isso, acredito que de certo modo acabou atrapalhando inclusive outros policiais e posso afirma que deram sorte porque apenas uma policial veio recorrer.

Dessa forma, como ela citou o motivo apenas e resumiu de uma forma ''geral'' o por que da não punição ao Marechal Savio, com a pontuação distribuída pela presidência da PMJ, ela conseguiria seu ponto completo e consequentemente a sua aprovação.

Mesmo caso da questão anterior, a distribuição de pontos foi totalmente incorreta e novamente, atrapalhou uma futura aprovação de outros e da recorrente ao caso, com certeza, havia outras formas para eles distribuir a pontuação desta questão, não cabe a mim fazer isso, mas acredito que atrapalhou na aprovação da coronel, como falei.

Por mais que nessa edição teve um número considerável de aprovados, isso não tira o fato de não ter irregularidades na avaliação, acredito que pelo bom número de aprovação podemos dar créditos aos próprios policiais e nos corregedores/outros membros que se colocaram à disposição para auxílios a eles.

3. CONCLUSÃO

Encontrei a problemática e resolvi encerrar o caso em cima disso, como dito, um caso muito simples, poderiam ter evitado à vinda na segunda instância e ter resolvido entre si no diálogo.
Não entrei em outros assuntos e não encontrei novas erros para não criar um caso maior, mas teve outros erros que atrapalharam aprovação da coronel.

Sugiro que a presidência tenha um critério para as próximas edições da AQOI e realiza a distribuição das questões de uma maneira sólida para evitar que atrapalhe o rendimento dos militares nas próximas avaliações.



4. VEREDITO

I. Deferimento total do recurso. E a aprovação da coronel -Obsidiana- pela infração na correção da questão 05.
Lynsk
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Caso Procuradoria Militar de Justiça solicitado por -Obsidiana- ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 28 Ago - 0:23
Caso Procuradoria Militar de Justiça solicitado por -Obsidiana- Cor_ly14

I. DA ANÁLISE

Estou de acordo com o relator, visto que é apontado que o caso é simples e que poderia ter sido facilmente resolvido pela Presidência da Procuradoria Militar de Justiça, sem a necessidade de recorrer à segunda instância. É imprescindível que a presidência desse órgão demonstre responsabilidade e seriedade ao analisar os recursos enviados pelos policiais. Como visto neste caso, houve negligência ao não aceitar grande parte das questões que foram recorridas nesta edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário (AQOI).

I.I DAS QUESTÕES RECORRIDAS

Farei agora uma breve síntese das questões que a coronel -Obsidiana- recorreu para a presidência da procuradoria, bem como deixarei exposta a minha opinião acerca de cada uma.

QUESTÃO 3: O capitão Ricardo, decidido a incentivar o tenente Paulo a interagir mais com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, resolveu passar uma missão a ele. O capitão solicitou ao general Marcio permissão, que a concedeu. Nesta missão, os objetivos eram: realizar uma palestra em base e junto de gratificações aos seus subalternos, sejam por medalhas ou por promoções. De acordo com seu conhecimento, disserte sobre o procedimento da missão, citando, se não puder prosseguir, crimes e punições aos policiais envolvidos.
R: A missão não poderá prosseguir (0,20), pois os dois temas citados são proibidos de acordo com o Código de Conduta Militar (0,40). Ambos serão punidos com uma advertência escrita (0,40).”

Considerações: Conforme evidenciado, a questão apresenta uma notória inconsistência ao requerer a identificação de CRIMES e PUNIÇÕES, enquanto o gabarito fornece pontuação exclusivamente para as PUNIÇÕES, omitindo qualquer avaliação dos CRIMES, conforme explicitado no enunciado. Nesse sentido, seria apropriado anular essa questão ou atribuir a devida pontuação aos participantes que erraram a punição, mas acertaram o crime.

QUESTÃO 5: O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças, acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e, com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude do comandante-geral foi correta? Justifique.
R: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90).”

Resposta da Coronel -Obsidiana-: Não. Nesse caso teve a extinção da punibilidade, pela compra de cargo novo alistamento ou migração do militar.

Considerações: A resposta fornecida pela coronel em partes condiz com o gabarito da questão. Além disso, não parece adequado que um policial que responda "extinção da punibilidade" não seja pontuado de forma alguma caso não inclua o complemento "...pela compra de cargo novo alistamento ou migração do militar". A alocação de 0,90 pontos nessa questão foi um equívoco, sendo mais adequado dividir essa pontuação em 0,45 pontos, uma vez que a resposta principal da questão, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, foi corretamente fornecida pela militar.

QUESTÃO 9: O coronel Márcio estava de Oficial da Guarda e, durante seu comando, acontece um ataque de kick, seguido de um ataque de mute. Qual a gravidade dos ataques e, conforme descrito no Plano de Controle Emergencial, quais procedimentos devem ser tomados pelo policial?
R: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90).

Resposta da Coronel -Obsidiana-: Gravidade 3. Deverá realizar o procedimento básico que é printar todo o chooser. [...]''

Considerações: Reitero o ponto mencionado na questão anterior. A divisão de 0,90 pontos em uma parte da resposta que deveria ser considerada dividida não é apropriada. Como claramente evidenciado na questão, aconteceram DOIS tipos de ataques. Um deles era de kick, que exigia a ativação do procedimento básico, e o outro era de mute, que demandava a ativação do procedimento intermediário. Devido à existência de DOIS ATAQUES DIFERENTES, cada solução deveria ser pontuada individualmente, ou seja, 0,45 pontos para cada procedimento correto. Adicionalmente, é importante salientar que o procedimento intermediário não é ativado sem a execução do procedimento básico, o que reforça ainda mais a necessidade da divisão da pontuação nessa questão.

QUESTÃO 06: O tenente Feliciano, em uma investigação, mentiu e omitiu sobre ações criminosas
de sua namorada, tenente Isabel. Isabel havia sido chamada anteriormente e confirmou os atos, ao contrário de Feliciano. O casal era investigado por uma suposta utilização de fakes em prol de conseguirem, cada um, mais moedas no dia do pagamento que ocorreu no dia anterior. Por quais crimes os militares seriam punidos? Pode ocorrer uma agravação da pena? Justifique.
R: Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício, sendo exonerados (0,50). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50).

Resposta da Coronel -Obsidiana-: Utilização de fakes, corrupção e extorsão. [...] Seriam exonerados.

Considerações: É viável concluir que a coronel respondeu adequadamente à primeira parte do gabarito dessa questão, estando ausente somente o COMPLEMENTO "autobenefício". A distinção entre um crime cometido com ou sem autobenefício não altera a natureza do crime em si. Na minha perspectiva, essa diferença deveria ser avaliada separadamente, já que a militar de fato respondeu tanto ao crime quanto à punição solicitados pela questão.

II. CONCLUSÃO

Conforme destacado em minhas análises das questões contestadas, torna-se evidente que a Presidência da PMJ cometeu equívocos na atribuição das pontuações das respostas. Isso se deve principalmente à diversidade de respostas, algumas com componentes complementares que deveriam ter sido pontuados separadamente. Os recursos submetidos pela coronel mereciam o devido deferimento, dada sua dedicação evidente à AQOI e a correspondência de suas respostas com o gabarito proposto.

Considerando a situação, é crucial refletir sobre quantos outros membros da corporação podem ter sido afetados por essas correções e divisões inadequadas das pontuações. Há uma clara possibilidade de que mais policiais pudessem ter atingido os critérios de aprovação se não fossem essas inconsistências. Os membros da instituição não devem ser prejudicados devido a erros que tiveram origem na presidência do órgão responsável pela avaliação.

III. DO VEREDITO

Com o apresentado em meu recurso, apresento meu veredito com tais solicitações:

I. Deferimento do recurso, de acordo com o relator, atribuindo as devidas pontuações das questões recorridas pela militar;
II. Aprovação da Coronel -Obsidiana- na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário;
III. Anulação da questão 03 da 15° edição da AQOI, atribuindo 1,0 para os militares que a realizaram;
IV. Advertência verbal à Presidência da Procuradoria Militar de Justiça para que tenham mais coerência na análise dos recursos que recebem, bem como devem segregar de forma correta a pontuação de cada resposta e anular questões que sejam elaboradas de maneira errônea.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante Lynsk

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Caso Procuradoria Militar de Justiça solicitado por -Obsidiana- Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Caso Procuradoria Militar de Justiça solicitado por -Obsidiana- ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 29 Ago - 3:51
Caso Procuradoria Militar de Justiça solicitado por -Obsidiana- Themis11

I. ANÁLISE

1. Não vejo motivos para prolongar a análise, portanto utilizarei uma análise sucinta para elucidar meu veredito. Num cenário em que a apelante recorre em decorrência de uma insatisfação com sua reprovação na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.

2. Apesar de errar parcialmente a terceira questão, ao não responder o solicitado de forma correta, é possível perceber uma inconsistência na formulação da questão e consequentemente do gabarito. Nota-se que a questão solicita o crime e a punição a dois policiais envolvidos numa missão que não é permitida pelo Código de Conduta Militar e, por esse motivo, deveriam ser advertidos por escrito pelo crime de abandono de dever/negligência. Contudo, prezados, ao analisarmos o gabarito da questão fica evidente que um desses elementos - o crime - nem sequer é levado em conta para fins de pontuação, uma vez que não está presente no modelo comparativo.

2.1. Ora, nobres julgadores, é de meu entendimento que uma inconsistência desse calibre não pode, de forma alguma, prejudicar militares que, porventura, informassem somente o crime cometido e não a punição - como disposto no gabarito - para pontuar. Nesse contexto, acredito que seja válido a anulação da referida pergunta a fim de zelar pelos bons costumes na formulação da questão, escancarando-se uma negligência da Presidência em sua fiscalização que antecede o exame.

3. No que se refere a quinta questão, tenho algumas ponderações sobre a consideração das respostas e a divisão das pontuações. À priori, entendo que é incoerente atribuir uma pontuação tão grande - 0,90 - a algo que poderia, facilmente, ser dividido melhor. Em minha concepção, a forma correta de subdividir a pontuação, levando em conta minha experiência na Presidência do órgão, seriam 0,45 por informar a existência de extinção e os outros 0,45 pela fundamentação. À posteriori, julgo que a apelante nesse processo judicial deverá receber apenas metade dos pontos supracitados, haja vista que houve uma confusão em sua resposta, em que embaralha dois incisos referente a extinção de punibilidade - II e VII.

4. Quanto a sexta questão, novamente, torno a mencionar uma inconsistência do solicitado com o gabarito. O erro na pontuação é atribuído em decorrência do não informe referente a a intensidade do crime de utilização de fakes, isto é, se há ou não autobenefício. Contudo, excelentíssimos corregedores, nota-se que a pergunta, explicitamente, pede o crime pelos quais seriam punidos e não sua tipificação penal. Porquanto, julgo que ao responder o que a questão solicitava e ainda a punição correta para o caso, deve-se acrescer 0,50 retirados de maneira incorreta de sua pontuação final.

5. Por fim, finalizarei a análise abordando a questão 09 da referida avaliação, a qual, mais uma vez, apresenta inconsistências em sua pontuação e ainda mais grave, em sua FORMULAÇÃO. Ora, nobres julgadores, não é preciso ir muito longe para perceber a que me refiro, é sabido por todos, ou pelo menos deveria ser, que o acionamento do Plano de Controle Emergencial, em ataques de gravidade III com exceção das movimentações de mobílias, carecem de comprovações, as quais não são informadas, em momento algum, se havia ou não posse delas. Nesse contexto, julgo não haver base informações suficientes para que os candidatos respondam com excelência. Por esse motivo, considero que a anulação da questão seja o mais viável.

5.1. Além disso, num cenário em que houvesse a constatação das comprovações, é evidenciado pela questão a existência de dois ataques diferentes ou seja, são necessários dois procedimentos diferentes. Sendo assim, deveria haver, em meu julgar, uma subdivisão por procedimento e não uma resposta única atribuindo 0,90 ponto.
II. VEREDITO
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento do caso, requerendo:

I - que a coronel -Obsidiana- seja aprovada na Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário e suas pontuações sejam ajustadas de acordo com o exposto nessa análise.
II - que uma advertência escrita seja atribuída a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça pelo crime de abandono de dever/negligência, de acordo com seu inciso I, em virtude das negligências cometidas na formulação das questões e pontuações atribuídas/dispostas.
III - que a terceira e a nona questão referentes à décima sexta edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário sejam anuladas.

Atenciosamente,
Corregedor benjlfbaby.


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Ter 29 Ago - 13:56
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I. Análise

Sou cordial aos meus colegas de colegiado quanto ao veredito de deferimento, entretanto farei uma breve análise do meu ponto de vista acerca das questões recorridas pela apelante. Segue o fio:

Questão 03 escreveu:“O capitão Ricardo, decidido a incentivar o tenente Paulo a interagir mais com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, resolveu passar uma missão a ele. O capitão solicitou ao general Marcio permissão, que a concedeu. Nesta missão, os objetivos eram: realizar uma palestra em base e junto de gratificações aos seus subalternos, sejam por medalhas ou por promoções. De acordo com seu conhecimento, disserte sobre o procedimento da missão, citando, se não puder prosseguir, crimes e punições aos policiais envolvidos.

R: A missão não poderá prosseguir (0,20), pois os dois temas citados são proibidos de acordo com o Código de Conduta Militar (0,40). Ambos serão punidos com uma advertência escrita (0,40).”

- Nítida a falha na resposta esperada pela Procuradoria, a resposta esperada não contém o crime conforme solicitado no enunciado, na qual afeta, de forma direta, a distribuição de pontos da questão para todos os envolvidos.

Questão 05 escreveu:“O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças, acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e, com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude do comandante-geral foi correta? Justifique.

R: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90).”

- Pontuação desproporcional. Considero ilógico exigir uma resposta de SIM ou NÃO e atribuir apenas 10% do valor da questão quando se tem a resposta correta. A justificativa é sim importante para identificar o real entendimento do militar, entretanto há uma falha grotesca em sua estrutura, algo que também afeta diretamente a nota dos policiais envolvidos.

Questão 06 escreveu:“O tenente Feliciano, em uma investigação, mentiu e omitiu sobre ações criminosas
de sua namorada, tenente Isabel. Isabel havia sido chamada anteriormente e confirmou os atos, ao contrário de Feliciano. O casal era investigado por uma suposta utilização de fakes em prol de conseguirem, cada um, mais moedas no dia do pagamento que ocorreu no dia anterior. Por quais crimes os militares seriam punidos? Pode ocorrer uma agravação da pena? Justifique.

R: Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício, sendo exonerados (0,50). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50).”

- Tornamos a nos deparar com enunciados que solicitam algo e o gabarito ratifica outra, se é solicitado o crime pelo qual seriam punidos, a simples resposta de “utilização de fakes” basta.

Questão 09 escreveu:“O coronel Márcio estava de Oficial da Guarda e, durante seu comando, acontece um ataque de kick, seguido de um ataque de mute. Qual a gravidade dos ataques e, conforme descrito no Plano de Controle Emergencial, quais procedimentos devem ser tomados pelo policial?

R: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90).”

- Também nos deparamos com a má distribuição de valores da questão, bem como há uma particularidade “oculta” que pode influenciar diretamente nas respostas, o fato das comprovações não serem mencionadas no enunciado, logo, há erros estruturais e funcionais na presente questão;

- Diante do exposto, há diversas falhas pontuais na elaboração das questões da 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário, comprometendo a sua credibilidade e afetando o andamento da carreira dos policiais envolvidos;

- Também reitero a falha na resolução do recurso quando endereçado à presidência do órgão, que deveria nitidamente intervir pelos erros escancarados;

- Apesar dos erros de natureza grotesca, é o primeiro recurso desse cunho em que avaliamos, ao qual considero inapropriada uma pena maior que uma advertência verbal ao órgão.



II. Veredito

- Conforme já mencionado, voto pelo DEFERIMENTO do recurso nos seguintes termos:

I - Que a 3° e a 9° questões referentes a décima sexta edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário sejam anuladas;

II - Que a coronel -Obsidiana-, bem como os demais policiais prejudicados pelas questões aqui mencionadas (questões 03, 05, 06 e 09) e que estão carentes de correção/foram anuladas, tenham suas notas revisadas para fins de aprovações;

III - Solicito que uma nova lista com as notas corrigidas sejam endereçadas à Corregedoria em um prazo de 48 horas após o encerramento do presente recurso, sob pena de advertência escrita à Presidência da PMJ se não o fizerem;

IV - Que a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça receba uma advertência verbal para que tenham mais coerência na análise dos recursos que recebem.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.

2014-15:
-Anderson....
-Anderson....
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Corregedor -Anderson....

ANÁLISE

Estou de acordo que este caso deveria ter sido resolvido com o recurso encaminhado à Procuradoria Militar de Justiça, sendo um caso simples que representa uma alteração no "formato" tradicionalmente adotado e falhas na correções pela presidência do referido órgão. De qualquer modo, como chegou na segunda instância, é importante analisar com cautela todos os elementos do caso em tela. Segue a análise:

↬ Padronização de pontuação:

Embora a presidência da Procuradoria Militar de Justiça considere que não exista uma padronização definida na forma como as questões são formuladas, é crucial levar em consideração esse aspecto durante esta análise. Em uma avaliação de extrema importância, na qual os militares são orientados a estudar com base em edições anteriores, assim como em qualquer outro concurso fora do nosso âmbito, a manutenção da consistência no sistema de pontuação é de grande relevância. Portanto, considero válidos todos os argumentos e sugestões de pontuação apresentados pela requerente deste recurso. Segue abaixo as questões expostas que apresentam essa falha de forma GRAVE:

Q05 - “O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças, acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e, com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude do comandante-geral foi correta? Justifique.”

Gabarito atual: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90).

Gabarito proposto: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade (0,30), pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,60).

Considerações: É inapropriado que o oficial que mencionar a extinção de punibilidade não receba pontuação na questão, visto que o objetivo do enunciado é justamente identificar esse conceito.

Q09 - “O coronel Márcio estava de Oficial da Guarda e, durante seu comando, acontece um ataque de kick, seguido de um ataque de mute. Qual a gravidade dos ataques e, conforme descrito no Plano de Controle Emergencial, quais procedimentos devem ser tomados pelo policial?”

Gabarito atual: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90).

Gabarito proposto: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick (0,45) e procedimento intermediário no de mute (0,45).

Considerações: O enunciado aborda dois cenários, logo é essencial atribuir a pontuação de forma separada para cada um deles, ou seja, distinguir entre o primeiro e o segundo procedimento.

↬ Erro em gabarito:

Q03 - "O capitão Ricardo, decidido a incentivar o tenente Paulo a interagir mais com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, resolveu passar uma missão a ele. O capitão solicitou ao general Marcio permissão, que a concedeu. Nesta missão, os objetivos eram: realizar uma palestra em base e junto de gratificações aos seus subalternos, sejam por medalhas ou por promoções. De acordo com seu conhecimento, disserte sobre o procedimento da missão, citando, se não puder prosseguir, crimes e punições aos policiais envolvidos."

Resposta esperada: A missão não poderá prosseguir (0,20), pois os dois temas citados são proibidos de acordo com o Código de Conduta Militar (0,40). Ambos serão punidos com uma advertência escrita (0,40).

Considerações: O enunciado solicita o crime do caso, mas em seu gabarito não há o crime. Portanto, concordo com a anulação da questão pelo erro presente no gabarito oficial.

VEREDITO

Portanto, voto por:

Advertência verbal à Presidência da Procuradoria Militar de Justiça para que tenham mais coerência na análise dos recursos que recebem, bem como devem segregar de forma correta a pontuação de cada resposta e anular questões que sejam elaboradas de maneira errônea;
Anulação da questão 03 por erro no gabarito oficial, atribuindo a pontuação a todos que realizaram a avaliação;
A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça deverá alterar o gabarito com as seguintes pontuações:

Questão 05 escreveu:Gabarito atual: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90).

Gabarito proposto: Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade (0,30), pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,60).
Questão 09 escreveu:Gabarito atual: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90).

Gabarito proposto: Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick (0,45) e procedimento intermediário no de mute (0,45).

A Presidência da Procuradoria Militar de Justiça terá o prazo de 24 horas para realizar a correção de todos os participantes da avaliação com as mudanças determinadas nesta sindicância.



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Ter 29 Ago - 16:47
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA DA POLÍCIA RCC

Caso Procuradoria Militar de Justiça solicitado por -Obsidiana- B09134s43131s50114s17115s171135e40c5486c4924e0d5e1386b411e7e8b
Corregedor tieck


I. Análise

Compartilho do mesmo pensamento que o relator apresentou, darei um breve parecer da minha análise e, claro, juntamente com o meu veredito. Segue abaixo:

Questão 03: "O capitão Ricardo, decidido a incentivar o tenente Paulo a interagir mais com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, resolveu passar uma missão a ele. O capitão solicitou ao general Marcio permissão, que a concedeu. Nesta missão, os objetivos eram: realizar uma palestra em base e junto de gratificações aos seus subalternos, sejam por medalhas ou por promoções. De acordo com seu conhecimento, disserte sobre o procedimento da missão, citando, se não puder prosseguir, crimes e punições aos policiais envolvidos."
Gabarito: "A missão não poderá prosseguir (0,20), pois os dois temas citados são proibidos de acordo com o Código de Conduta Militar (0,40). Ambos serão punidos com uma advertência escrita (0,40)."

Ao ler a questão 03, é evidente a falha da Procuradoria Militar de Justiça ao formular o gabarito oficial. Podemos observar que no enunciado são solicitados os crimes e punições referentes aos policiais envolvidos no caso da questão; entretanto, somente o crime é mencionado no gabarito.

Questão 05: "O marechal Sávio, enquanto aceitava militares no grupo do Corpo de Praças, acabou aceitando um usuário fake sem intenção e, posteriormente, não percebeu. Três dias depois, o marechal decide postar sua reforma e iniciar uma nova carreira no Corpo Executivo com o cargo de acionista majoritário. Durante sua nova carreira, o comandante-geral Kleber identifica este erro anteriormente cometido pelo acionista Sávio e, com base nessa constatação, o opta por aplicá-lo uma advertência escrita, fundamentada no crime de abandono de dever/negligência. Considerando os fatos apresentados, a atitude do comandante-geral foi correta? Justifique."
Gabarito: "Não (0,10). Haverá a extinção da punibilidade, pois o comandante-geral tomou conhecimento do crime somente quando o militar estava em uma carreira diferente da do cometimento do crime (0,90)."

A distribuição dos pontos para esta questão não faz o mínimo sentido e poderia ser melhor equilibrada. O objetivo da questão, ao meu ver, era abordar a extinção da punibilidade do então acionista majoritário Sávio, e não receber pontuação por isso é inaceitável.

Questão 06: "O tenente Feliciano, em uma investigação, mentiu e omitiu sobre ações criminosas
de sua namorada, tenente Isabel. Isabel havia sido chamada anteriormente e confirmou os atos, ao contrário de Feliciano. O casal era investigado por uma suposta utilização de fakes em prol de conseguirem, cada um, mais moedas no dia do pagamento que ocorreu no dia anterior. Por quais crimes os militares seriam punidos? Pode ocorrer uma agravação da pena? Justifique."
Gabarito: "Os dois policiais seriam punidos pela utilização de fakes com autobenefício, sendo exonerados (0,50). Feliciano, por sua vez, por ter mentido e omitido as ações criminosas de Isabel, seria punido, também, por obstrução à justiça, tendo sua punição agravada (0,50)."

Acredito que o gabarito poderia ter sido formulado de uma maneira mais sucinta, além disso, também vejo que a distribuição de pontos poderia ter sido divida entre a menção do crime e a punição, que no caso é a utilização de fakes, não sendo necessário exigir com ou sem autobenefício, e a menção da exoneração.

Questão 09: "O coronel Márcio estava de Oficial da Guarda e, durante seu comando, acontece um ataque de kick, seguido de um ataque de mute. Qual a gravidade dos ataques e, conforme descrito no Plano de Controle Emergencial, quais procedimentos devem ser tomados pelo policial?"
Gabarito: "Gravidade 3 (0,10), procedimento básico no ataque de kick e procedimento intermediário no de mute (0,90)."

Novamente, uma questão no qual a distribuição dos pontos poderia ter sido melhor, já que o enunciado e o gabarito mencionam dois tipos de ataques diferentes (kick e mute).

Um caso no qual a Presidência da Procuradoria Militar de Justiça seria capaz de resolver sem a necessidade de intervenção da segunda instância, além do mais, uma melhor elaboração e atenção nos enunciados e gabaritos dos editais da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário.


II. Veredito

De acordo com o que foi comentado nesta análise, voto pelo deferimento do caso nos seguintes pedidos:

1. Anulação da 3° questão da 16° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário;
2. Revisão das questões 05, 06 e 09 de todos os oficiais que participaram da avaliação, além disso, correção nas notas desses oficiais para não haver prejudicados;
3. Advertência verbal para à Presidência da Procuradoria Militar de Justiça para que tenham, conforme mencionado na análise, mais atenção na elaboração dos enunciados e gabaritos;
4. Essa revisão das questões mencionadas terá um prazo de 24 horas para ser enviada a Corregedoria, sendo o prazo ideal já que a atual presidência do órgão é ocupada por três pessoas.


Atenciosamente, Chanceler tieck.
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