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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: CaballeroTron
Nick do infrator: Annehatfield1
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:Eu, Acionista Majoritário CaballeroTron, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça, no uso de minhas atribuições legais e direitos fundamentais, venho, perante a Corregedoria da Polícia RCC, recorrer a uma decisão imposta pela Liderança do Setor de Relações Públicas (representada pela policial Annehatfield1) nesta sindicância, pelos fatos e fundamentos que a seguir serão expostos e esclarecidos:INTRODUÇÃO
Na data do dia 06 de dezembro de 2023, após a reforma da até então vice-líder do Setor de Relações Públicas, Colletts, a vaga do cargo referido ficou em aberto. Logo, no dia posterior à sua saída, datado em 07 de dezembro de 2023, a até então assistente Lynsk foi promovida ao cargo de vice-líder do Setor de Relações Públicas, preenchendo o quadro da vice-liderança da subcompanhia.DOS FATOS
A priori, é imprescindível reconhecer que promoções devem ocorrer seguindo critérios bem definidos e sob uma análise minuciosa; principalmente quando há mais de um militar apto à vaga. Portanto, abordarei alguns argumentos que discordam da posição da liderança na promoção da militar Lynsk.
1. LICENÇA
O primeiro fato é de que a assistente Lynsk havia entrado em licença no dia 15 de novembro de 2023, retornando apenas no dia 06 de dezembro de 2023 (um dia antes de sua promoção ao cargo de vice-líder).
Diante disso, é lícito postular que houve uma incongruência na promoção da militar, haja vista que esta passou 21 dias ausente de suas obrigações para com o grupo de tarefas, enquanto eu, seu companheiro de trabalho, estive presente e cumpri com todas minhas obrigações inerentes ao cargo de assistente.
Ainda, permanecendo nesta linha de raciocínio, há de se destacar que nossa legislação, especificamente o Código de Conduta Militar, estabelece parâmetros rígidos em relação a policiais que retornam de um período de licença, obrigando-os a cumprirem um tempo mínimo em atividade para que tenham ascensão na hierarquia. Logo, é evidente que a Liderança do Setor de Relações Públicas não foi justa no momento de ponderar àquele a assumir a vice-liderança da subcompanhia.
2. ANÁLISE DE METAS
Outrossim, cabe destacar que tanto a Lynsk, quanto eu, tornamo-nos assistentes quase no mesmo período, ou seja, ambos, na condição de antiguidade no cargo, estávamos aptos a assumir a vice-liderança da subcompanhia. Portanto, para a tomada de decisão, é válido realizar uma análise de todas as metas do período de junho (mês onde ambos fomos promovidos ao cargo de assistente) até o mês de novembro, comparando o exercício dos dois em nossas funções.
É importante, em primeiro plano, entender qual a meta do cargo supramencionado. Segundo o Regimento Interno do Setor de Relações Públicas, na condição de código regulamentador das atividades de seus membros, a bonificação dos assistentes segue o seguinte princípio:CAPÍTULO IVDAS GRATIFICAÇÕES EFETIVAS E TEMPORÁRIAS
Art. 2° - As gratificações efetivas do Setor de Relações Públicas serão de responsabilidade da liderança, ao qual julgará pela índole e trabalho seus membros e realizará a fiscalização da subcompanhia.
§ 1° - Os assistentes serão gratificados caso sejam realizadas:
I – Oito (8) fiscalizações do Departamento, receberão o total;
II – Seis (6) ou sete (7) fiscalizações do Departamento, receberão metade;
III – Caso sejam realizadas 5 ou menos, ficarão negativos.Período Lynsk CaballeroTron Comprovação 01 Jun 2023 a 30 Jun 2023 07 fiscalizações¹ 09 fiscalizações Link da Comprovação 01 Jul 2023 a 31 Jul 2023 09 fiscalizações 10 fiscalizações Link da Comprovação 01 Ago 2023 a 31 Ago 2023 10 fiscalizações 10 fiscalizações Link da Comprovação 01 Set 2023 a 30 Set 2023 10 fiscalizações 10 fiscalizações Link da Comprovação 01 Out 2023 a 31 Out 2023 09 fiscalizações 10 fiscalizações Link da Comprovação 01 Nov 2023 a 30 Nov 2023 02 fiscalizações 10 fiscalizações Link da Comprovação
¹ No período de 01 Jun 2023 a 30 de Jun 2023, a assistente Lynsk não atingiu o mínimo de 08 fiscalizações, portanto, recebeu apenas metade das medalhas para o cargo, enquanto eu, assistente CaballeroTron, por atingir a meta proposta pelo Regimento Interno, recebi a gratificação por inteiro.
Diante do exposto, a última meta como assistente da militar Lynsk, a que antecede sua promoção, mostra claramente que ela não atingiu sequer a metade do proposto pelo regimento interno, o que deveria influenciar diretamente na decisão de sua ascensão.
3. CONSIDERAÇÕES
É importante destacar que não está sendo questionada a capacidade ou qualidade da militar Lynsk enquanto vice-líder de um grupo de tarefas. Este recurso busca seguir padrões éticos e justos propagados por nossa instituição militar, dando a oportunidade e espaço conquistado àquele que demonstrou mais esforço e exerceu de modo exemplar as suas funções.
Ademais, considerando todos os pontos mencionados anteriormente e que a vaga ficou aberta por menos de 48 horas, é visível que não houve uma avaliação minuciosa de possíveis candidatos para ocuparem o posto.DO PEDIDO
Por meio desta manifestação, apresento meu pedido em relação aos acontecimentos descritos no presente documento:
I. Análise e reavaliação da promoção ao cargo de vice-líder da policial Lynsk, em virtude das evidências e informações expostas, que comprovam que há um policial mais apto a assumir o posto.
II. Avaliação de uma possível punição para a Liderança do Setor de Relações Públicas por não utilizar uma metodologia eficiente e transparente para a realização da promoção.ANEXOS
I - Licenças da Lynsk: Clique aqui.
II - Promoção da Lynsk um dia após seu retorno de licença: Clique aqui.
III - Meta referente a junho, na qual a Lynsk recebeu metade das medalhas: Clique aqui.
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16:28 - 14 Dez 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa:
I. INTRODUÇÃO Saudações, exímios corregedores.Antes de dar início a defesa, a liderança da subcompanhia gostaria de lembrá-los da antiga vice-líder Colletts, que fora recentemente rebaixada por baixo desempenho e posteriormente se reformou. É fácil elencar o motivo principal que levou a esse fatídico resultado:
A executive Colletts possuía diversas tarefas em nossa instituição, totalizando 09, o que exigia MUITO de sua pessoa para efetuar um trabalho acima da média, ou até mesmo mediano. Na mesma perspectiva, temos o acionista majoritário CaballeroTron que, por mais que não alcance a executive Colletts em tarefas em quantidade, o executivo conta atualmente com 02 lideranças, gerando praticamente o mesmo peso. Além disso, o referido também está cotado para ser o próximo vice-líder dos Supervisores de Promoção.
Em contrapartida, temos a comandante Lynsk, cuja atualmente é uma das responsáveis diretas da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas, onde até então é aplaudida pelo exímio desempenho e gestão impecável.
Com os fatos apresentados, indago aos senhores, será que o acionista majoritário terá tempo para focar na subcompanhia em um momento tão frágil na qual se encontra? Quem seria mais apto a auxiliar a liderança a pôr o Setor de Relações Públicas em um patamar elevado? Julgamos que seja fácil encontrar a resposta, mas caso reste alguma dúvida, basta continuar lendo a defesa.II. DAS CONTESTAÇÕES Em primeira análise, é necessário entender que, ao contrário do que ocorre na hierarquia, em promoções de companhias/subcompanhias não há lei que obrigue repor os dias ausentes para ser cogitado a uma possível promoção. Portanto, solicito que os senhores descartem o fator dado como “imprescindível” pelo apelante nesta sindicância.
Nesse viés, devemos lembrar que, por mais que o tempo ativo seja sim um dos fatores a se considerar em uma promoção, ele está longe de ser o mais importante. É levado em conta: se demonstrar interessado a passar conhecimento para seus membros; auxiliá-los de maneira devida e com atenção; dispor ideias para melhorias no geral e ser uma pessoa que consiga ter um bom convívio com os demais. Portanto, o posto de vice-líder exige muito mais do que só estar ativo e cumprir com suas metas.
2. ANÁLISE DE METAS
Seremos bem breves neste ponto, o apelante versa sobre 02 metas onde a comandante Lynsk não cumpriu com 100%. No entanto, devemos considerar somente a do mês de novembro, haja vista que o número de fiscalizações necessárias para obter 100% das medalhas não foi alcançado devido às atualizações anteriormente realizadas pelo assistente @Allyzon antes de subir ao posto de vice-líder. Em outras palavras, seria impossível a assistente alcançar 09 fiscalizações. Ora, senhores, assim como dito acima, o valor de meta também é um fator, mas não é absoluto, ainda mais quando se trata de somente 01 meta. (vide anexo)
3. DIFERENCIAL
É imperioso destacar que, ambos os assistentes foram promovidos ao cargo com um curto período de diferença, fato esse que auxiliou a liderança a analisar minuciosamente todo o seu desenvolvimento na subcompanhia Setor de Relações Públicas. Visando isso, nos dirigimos aos membros de cada departamento com o intuito de saber como era realizado tal auxílio.
3.1 MEMBROS DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES/MISSÕES
Após indagar os membros do departamento do apelante sobre como ocorre, de fato, o auxílio do seu assistente para com eles, a resposta é a seguinte:Bayacoo escreveu:Ele me mandou o link do manual e falou é isso, aí. Basicamente isso.limitados escreveu:A única explicação que recebi foi a que está lá no grupo.
É evidente que o assistente CaballeroTron não se interessava em manter o ambiente harmônico, muito menos sair do básico (script), ou seja, trabalhava mantinha o local em uma situação robótica e monótona, o que consequentemente não gera interesse ou vontade de permanecer na subcompanhia.
Ademais, é imperativo destacar uma situação isolada que fez com que uma antiga policial se desligasse da subcompanhia por não ter um auxílio suficiente. A marechal Kahalia, cuja não havia WhatsApp, assim que adentrou à subcompanhia deveria ter recebido o manual de suas funções, juntamente de uma explicação para uma possível retirada de dúvidas, obteve isso somente após 03 dias de sua entrada, o que consequentemente resultou em sua falta de adaptação.
3.2 MEMBROS DO DEPARTAMENTO CALENDÁRIO OFICIAL
Após indagar os membros do departamento da nova vice-líder sobre como ocorre, de fato, o auxílio de sua assistente para com eles, a resposta é a seguinte:LBMaju escreveu:Sempre eficiente, toda vez que eu tinha alguma dúvida ela sempre sanava e era bem prestativa e ativa no grupo do calendário, nada a reclamar!,Jotta escreveu:Sempre que precisei da Lynsk para tirar licenças, tirar dúvidas, etc eu sempre fui atendido com muita educação e sempre me ajudou, tanto no jogo quanto no wpp, fiquei feliz pela promoção da mesma a liderança.
É indubitável que a atmosfera dos membros para com a sua assistente é outra. Além de tudo, a então vice-líder além de enviar o manual para seus novos membros, explica passo a passo, retira dúvidas e é demasiadamente solícita. Retornamos a questionar os senhores, em uma possível promoção ao posto de vice-líder de sua subcompanhia, observando bem a realidade do Setor de Relações Públicas, optariam por alguém que não se interessa em manter pelo menos um contato com seus membros ou alguém que está sempre lá quando precisam? A realidade diz por si só... (vide anexos)
3.4 IDEIAS E DISPOSIÇÃO
Durante o tempo de ambos como assistente, poucas sugestões foram enviadas à liderança. Contudo, a comandante Lynsk sempre se demonstrou solícita, como, por exemplo, elaborar questões para auxiliar nos processos seletivos, idealizar um projeto de extrema relevância que está sendo elaborado e pretendemos colocá-lo em prática em breve (repassar o Setor de Relações Públicas para o system). Ao contrário do que foi apresentado pelo assistente CaballeroTron, cujo não apresentou nenhum diferencial.III. DO PEDIDO
Diante o exposto, é evidente que a promoção não fora realizada abruptamente, mas realizada calculadamente devido à necessidade que estávamos passando durante o final de carreira da vice-líder antiga. Portanto, esperamos que tenha ficado evidente nos fatos apresentados aqui nesta defesa não haver opção melhor para suprir a carência que a subcompanhia passa presentemente. Portanto, solicitamos o INDEFERIMENTO TOTAL da sindicância apresentada.
OBS: os prints de whatsapp foram utilizados com permissão do senhor comandante supremo douglasfon71.
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Aguardando parecer do relator até 15 Dez 2023 às 21:49.
Corregedor Relator: CoGer zjoaop
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SETOR JUDICIÁRIO Corregedoria PMRCC
O apelante do caso, acionista majoritário CaballeroTron, endereça este recurso a 2° instância, alegando incongruências nos critérios utilizados em sua permanência no posto de assistente e promoção da comandante Lynsk a vice-líder da subcompanhia. Assim sendo, analisemos cada um dos critérios utilizados pela liderança do Setor de Relações Públicas para comparação dos dois assistentes: 1. Em primeiro plano, é válido salientar que ambos militares possuem praticamente o mesmo tempo no cargo de assistente, existindo uma diferença de apenas 05 dias em suas datas de promoções, diferença esta que não é suficiente para ser levada com um critério de "desempate", isto é, os parâmetros utilizados contam unicamente com a aptidão dos assistentes ao posto da vice-liderança, e não tempo no cargo. 2. Descarto para análise a desvantagem da Lynsk em sua meta de Junho já que, como foi elucidado pela defesa, esta esteve impossibilitada de cumprir com suas obrigações em sua totalidade no mês em questão. Contudo, destaca-se o longo período de licença utilizado por ela entre 15 Nov 2023 e 06 Dez 2023 antes da sua promoção ao seu atual cargo, ocorrida no dia 07 Dez 2023, e que acabou afetando sua última meta como assistente, ficando como Caso Especial com apenas 02 fiscalizações realizadas. 3. Dentro do Setor de Relações Públicas, a única vantagem que enxergo do apelante em relação a promovida é justamente as metas no cargo, mas que não é o único critério utilizado ao se analisar uma promoção para LIDERANÇA de uma subcompanhia. Nos demais aspectos, a Lynsk aparenta se sobressair muito principalmente no que tange a sua solicitude e prestatividade, ajudando no desenvolvimento de projetos e realizando uma boa gestão com seus comandados, o que por si só justifica a promoção para um cargo de tamanha importância.
1. Em face ao exposto, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso. |
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