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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1057/2023 - ''Da alteração dos termos de promoção após licença de serviço'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1057/2023 - ''Da alteração dos termos de promoção após licença de serviço'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1057/2023 - ''Da alteração dos termos de promoção após licença de serviço'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 31 Jul 2023 - 10:52
N° da proposta: 493

• Proposta de Lei (PL): "Da alteração dos termos de promoção após licença de serviço"

Tipo: ( x ) Adição   ( ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares

Trecho atual:

Artigo 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

Parágrafo único - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.

Trecho proposto:

Artigo 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.

§ 2° - Caso a Licença de Serviço vá além dos dias mínimos da patente ou cargo, o excedente será desconsiderado para este artigo.

Considerações: Enviado com base na proposta de ordem 476 consertando o erro de escrita no parágrafo.

O Código de Conduta Militar prevê uma quantidade mínima de observação dos dias para cada patente e cargo da instituição.

A licença de serviço é um direito militar, o atual artigo prejudica aqueles que gozam desse direito, mantendo policiais na mesma patente de forma desnecessária mais tempo que o necessário, por exemplo, quando um tenente tira licença de 30 dias, ele precisará recompensar tais 30 dias para ter a liberação de sua promoção, o que é ilógico, pois um tenente precisaria, de acordo com o que se é documentado, o mínimo de 10 dias para ser promovido.

Existe uma lógica na necessidade de se compensar os dias que se esteve em licença para a solicitação de uma nova, pois dessa forma muitos militares se aproveitariam disso para se manterem longe da RCC e ativos ao mesmo tempo, mas bloquear a promoção por mais tempo que o necessário pelo aproveitamento de um direito é irracional, visto que havendo a solicitação de 20 dias ou mais a sua vaga será liberada para promoção de outro militar.

Além de haver contradição no mesmo capítulo, afinal, por qual motivo um tenente que solicitou 30 dias de licença, após 08 dias de retorno estaria apto a promover um subtenente a aspirante a oficial, mas ao completar 10 dias de retorno não estaria apto a ser promovido se os dias mínimos da patente em questão foram cumpridos?

Com esse questionamento, venho com a seguinte proposta:

O militar que solicitar a Licença de Serviço, ao seu retorno, deverá compensar os dias da licença, ou a quantidade mínima dos dias da patente ou cargo que utilizou. Um exemplo prático da lei proposta a seguir:

- Tenente matheus1234 solicitou 07 dias de licença ➝ deverá compensar 07 dias de serviço para ter a própria promoção liberada.

- Tenente matheus1234 solicitou 10 dias de licença ➝ deverá compensar 10 dias de serviço para ter a própria promoção liberada.

- Tenente matheus1234 solicitou 30 dias de licença ➝ deverá compensar 10 dias de serviço para ter a própria promoção liberada.

Desenvolvido por: Coronel Victor0672



Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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