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• Proposta de Lei (PL): Adequação no texto para deixar mais claro em quanto tempo se pode solicitar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo.
Tipo: ( ) Adição (X) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais - Capítulo VII - Seção IV - Artigo 1º
- Trecho atual:
- § 1° - Militares que regressaram à instituição no Corpo Executivo, mas já tiveram outras passagens pelo corpo no mesmo ano e, em alguma dessas, foram aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP), têm direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:
- Trecho proposto:
- § 1° - Militares que regressaram à instituição no Corpo Executivo, mas já tiveram outras passagens pelo corpo dentro de 1 ano, desde seu último desligamento, e em alguma dessas, foram aprovados na Aula de Formação de Praças (AFP), têm direito à Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE), aplicada pela Escola de Formação de Executivos (EFE). Caso o policial seja aprovado nesta avaliação, estará isento das seguintes aulas aplicadas pela respectiva companhia, a saber:
Considerações: Faz-se necessária essa alteração no texto, pois da forma como está escrito atualmente, se entende que fica limitado só os policiais que passar pelo Corpo Executivo somente naquele ano em específico. Um exemplo: se um policial que já tinha feito a Aula de Formação de Praças e que se desligou no dia 31 de dezembro de 2022 e decidiu retornar no dia 10 de janeiro de 2023 perderia o direito de fazer a Avaliação Periódica do Corpo Executivo, já que estaria regressando em um ano diferente do ano em que passou pelo Corpo Executivo, mesmo que tivesse passado somente 10 dias desde seu desligamento.
Desta forma, esse projeto visa adequar esse texto e deixar que os policiais que passaram pelo Corpo Executivo dentro do último ano também tenha o direito de realizar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo, mesmo que seja em um ano diferente, mas limitando a 1 ano desde sua última passagem pelo Corpo.
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- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1019/2023 - "Reajuste do período de tempo para aviso de atividade de teor obrigatório"
- Proposta de Lei nº 1004/2023 - "Da edição de requerimento e exceção, nos casos de postagem de licença do Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 977/2023 - "Reestruturação do Capítulo II, Seção II, 'Diretrizes do Corpo Executivo', do Código de Conduta Militar - Disposições Complementares"
- Proposta de Lei nº 1014/2023 - "Das permissões para requerimentos"
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