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Dom 21 maio 2023 - 18:59
N° da proposta: 367

• Proposta de Lei (PL): Adequação no texto para deixar mais claro em quanto tempo se pode solicitar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo.

Tipo: (  ) Adição   (X) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais - Capítulo VII - Seção IV - Artigo 1º

Trecho atual:


Trecho proposto:

Considerações: Faz-se necessária essa alteração no texto, pois da forma como está escrito atualmente, se entende que fica limitado só os policiais que passar pelo Corpo Executivo somente naquele ano em específico. Um exemplo: se um policial que já tinha feito a Aula de Formação de Praças e que se desligou no dia 31 de dezembro de 2022 e decidiu retornar no dia 10 de janeiro de 2023 perderia o direito de fazer a Avaliação Periódica do Corpo Executivo, já que estaria regressando em um ano diferente do ano em que passou pelo Corpo Executivo, mesmo que tivesse passado somente 10 dias desde seu desligamento.
Desta forma, esse projeto visa adequar esse texto e deixar que os policiais que passaram pelo Corpo Executivo dentro do último ano também tenha o direito de realizar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo, mesmo que seja em um ano diferente, mas limitando a 1 ano desde sua última passagem pelo Corpo.

Desenvolvido por: graia1.


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Hope is the dream of the waking man
Proposta de Lei nº 1036/2023 - "Adequação no texto para deixar mais claro em quanto tempo se pode solicitar a Avaliação Periódica do Corpo Executivo." Imagem15
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