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Emblemas : Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sex 19 maio 2023 - 15:51
Nick do delator: Rastas
Corpo da acusação:

Sindicância:


Última edição por Corregedoria em Sáb 20 maio 2023 - 18:34, editado 4 vez(es)


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Sex 19 maio 2023 - 15:51
Aguardando o direito de defesa.
Até 20 Mai 2023 - 15:51


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Emblemas : Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sáb 20 maio 2023 - 13:59
Nick do infrator: Liderança dos Treinadores

Spoiler:


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Emblemas : Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sáb 20 maio 2023 - 13:59
Caso aguardando parecer do relator até 21 Mai 2023 às 13:59.
Corregedor relator:
Comandante Percy.Helbert

Em seguida, aberto para análise até 22 Mai 2023 às 13:59.


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Emblemas : Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas IT693Sou um militar da PMRCC
Sáb 20 maio 2023 - 15:58
Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

O caso em suma está muito claro aos meus olhos. Para iniciar, a defesa pontua o seguinte:

Liderança dos treinadores escreveu:“Todavia, nobres julgadores, como exposto pela própria apelante, o manual de funções ministeriais dispõe de orientações acerca da verificação da escala semanal, impondo aos ministros e estagiários uma obrigação de verificar, pelo menos, três vezes na semana. Sendo assim, considerando que o dia 07 de maio foi um domingo (início da semana), há de se convir que, pelas normas, a ministra Rastas deveria verificar a escala, pelo menos, mais duas vezes.

-  Dado o caso em questão, resolvi procurar entender sobre as escalas semanais e mensais e analisar a proporção do suposto delito, coincidentemente me deparo com um link de escala do mês de fevereiro dentro do manual de orientação. -> ANEXO

-  Ainda durante a procura por uma escala atualizada, encontro-a no tópico destinado às postagens, expondo uma primeira negligência no manual de funções ministeriais, onde posto pela defesa, deveria ser visualizado no mínimo 3 vezes na semana. -> ANEXO

Sobre a possível negligência da apelante:

- A defesa expõe print’s das conversas proferidas no grupo da liderança/consultores, evidenciando novamente o uso do tópico de orientações ministeriais como plausibilidade para manter a punição, o que volta diretamente ao ponto da escala negligenciada no mesmo tópico. Ademais, o LÍDER da companhia informa no grupo da liderança que a isentou de quaisquer punitivas por falta de transparência de um dos seus vice-líderes, que por sinal realizou alterações na escala semanal e na escala mensal, mas só informou no grupo comunicativo sobre a escala semanal;

ANEXO da isenção: https://imgur.com/a/TkkJsz7
ANEXO da menção ao documento negligenciado: https://imgur.com/a/PkxrB0M

- A defesa utiliza a todo momento como parâmetro para respaldar a revogação da isenção o seguinte trecho -> “Para verificar suas tarefas pendentes, acesse a aba referente ao seu ministério e verifique em que data e para qual função você está escalado. É importante verificar essa escala, pelo menos, três vezes por semana, principalmente nos dias 1° e 16 de cada mês, dias de realocação ministerial dos estagiários.” - Concordo que se há uma delimitação de visualização da escala semanalmente, as funções devem ser entregues com pontualidade e assertividade, portanto não isento-a da obrigação de verificá-la, ainda que guarde para mim que os grupos comunicativos estão lá para que sejam utilizados de maneira a facilitar e guiar os seus participantes, mas nunca de ser utilizado como subterfúgio para isenção;

- Sobre os pedidos de isenção de modo geral, tenho o posicionamento de que sua solicitação deva vir antes do desfecho da meta e com um motivo que remeta ao conceito de plausibilidade. À luz dessa linha de raciocínio, considero a isenção como um lapso do líder, bem como sua revogação posterior, que agrava o seu erro e nos leva a outra pauta, a da análise do caso;

- O desfecho do recurso gira em prol da isenção deferida pelo líder Stynte-BAN, que posteriormente a revogou em reanálise com seus vice-líderes e consultores. Confesso que de fato me surpreendi com vários posicionamentos do líder em questão, segue o fio:

1. Questionado sobre o motivo de voltar atrás -> “Pq não sou apenas eu na liderança” / “Não tive tempo pra analisar o caso em si”; -> https://imgur.com/a/AsWJGMv

2. Questionado sobre como definiu o veredito se não analisou o caso -> “Você sabe que minha vida tá complicada, não to tendo muito tempo pra pensar em tudo. Eu achei que a documentação do ministério não previa isso” -> https://imgur.com/a/eQ9PJyX

3. A confissão do seu erro de responsabilidade -> “Eu realmente falhei te falando aquilo, mas eu não tava a par da situação em si”. -> https://imgur.com/a/CZYNypM

- O trecho escancara outra negligência do líder ao proferir um veredito sem analisar o caso em seus pormenores, demonstrando a clara influência ao voltar atrás e aplicar a pena;

- Claramente o líder não tem conhecimento do seu próprio poder ao mencionar que não é o único na liderança, bem como se deixou levar por orientações externas. Também reitero o seu descompromisso e negligência ao levantar dificuldades pessoais e as interligar com uma análise desproporcional;

- Ante ao exposto, não sou consonante com o pedido de revogação da advertência, conforme exposto no item I da apelante. Outrossim, não vejo parcialidades para qualquer atitude voltada ao item II;

- Reitero que, por mais que não concorde com a participação ativa de “consultores” em uma gestão, é de caráter pessoal do líder adotá-los ou não, e essa responsabilidade cai sob seus ombros se não souber como utilizá-los e se não souber como gerir a sua companhia aplicando a sua autoridade como líder em detrimento da influência destes. É um ponto a se levantar como alerta ao colegiado em prol da aptidão do referido líder.



II. Veredito

- Voto pelo indeferimento total do recurso;

- Opto por uma advertência escrita ao líder por negligenciar uma análise de um caso e assumir a ação deliberada, proferindo um veredito e voltando atrás posteriormente à análise concreta, respaldado pelo inciso I de abandono de dever/negligência. -> I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;

- Apesar da apelante não se queixar do link errado no manual de funções ministeriais, exijo que o link da escala seja atualizado em até 24 horas após o encerramento do presente recurso.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.

2014-15:
Gyuuk1
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Emblemas : Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas IT693Sou um militar da PMRCC
Sáb 20 maio 2023 - 21:59
CORREGEDOR GYUUK1

1. ANÁLISE

A priori, gostaria de pontuar que este caso se assemelha a outro referente a liderança da subcompanhia dos Organizadores de Ronda (Gmf x Nutella), onde um líder voltou atrás da sua decisão em detrimento de seu membro sem um motivo imparcial aparente logo após a realização da sua função. Acredito que nenhum caso deva se reanalisado pela mesma instância/pessoa sem que haja elementos diferentes a serem analisados para que se altere o veredito contra o réu, além disso, considero que a atuação dos líderes foi completamente repulsiva ao punir a requerente após isentá-la da punição e dizer que poderia realizá-la com atraso. Entendo que a própria requerente se sentiu enganada pela própria liderança ao negociar a isenção para punir logo em seguida e, para mim, é o suficiente para que seja considerado um abuso por TODA LIDERANÇA, incluindo as CONSULTORAS. O líder estava tomando uma atitude nobre e a de um real líder que abraça seus membros, mas resolveu escutar pessoas que não enxergam os membros com o devido carinho, dessa forma, considero todos no grupo infratores do crime de abuso de poder, visto que todos estavam cientes de que ela já estava ISENTA pelo líder.

A posteriori, sempre fui contra aos métodos que as lideranças e presidências adotam de passar a responsabilidade aos membros do grupo ao citar: "É responsabilidade do membro verificar a escala 3 vezes na semana.". Sinceramente, nunca vi uma regra tão ridícula que repassa a responsabilidade do líder de manter tudo nos eixos aos membros. Se há alterações a serem feitas, a liderança que avise ATENCIOSAMENTE a cada membro que for afetado pela alteração e com ANTECEDÊNCIA, que seja pelo fórum ou rede social, do contrário, que ela mesma faça a função.

Cito o EXCELENTE ponto trazido pelo meu excelentíssimo colega Percy.Helbert:

Corregedor Percy.Helbert escreveu:[...]
- Claramente o líder não tem conhecimento do seu próprio poder ao mencionar que não é o único na liderança, bem como se deixou levar por orientações externas. Também reitero o seu descompromisso e negligência ao levantar dificuldades pessoais e as interligar com uma análise desproporcional;
[...]

Considero que todos os membros da liderança agiram de má fé contra a requerente e isso fere aos conceitos que levo como um verdadeiro líder de companhia. Não deixo de pontuar a negligência da requerente, mas, como foi isenta, levo somente em conta a atuação da liderança quanto a esse caso. Além disso, sou contra a atuação de policiais reformados em grupos ativos, visto que não entendem as necessidades atuais da polícia, ainda que sejam renomados.

2. VEREDITO

Estou concordância com alguns aspectos apresentados pelo colega Percy.Helbert. No entanto, estou em desacordo com os pedidos. A decisão foi feita por toda liderança e considero que todos participaram do crime que foi cometido contra a requerente. Além disso, devo considerar tomar atitudes para que o líder mantenha sua plena autonomia de sua companhia, visto que tenha sido perdida em meio a tantas opiniões alheias.

Respeitando os procedimentos desta respeitável instituição, aceito em partes o recurso da requerente, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Dessa forma, após o recurso a liderança dos Treinadores deverá:

I - receber uma advertência escrita por ABUSO DE PODER no inciso I - Utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - cancelar a punição da requerente;
III - atualizar o citado tópico pelo colega Percy.Helbert;
IV - desvincular as atuais consultoras oficialmente da companhia;
V - remover a regra que repassa a responsabilidade aos ministros de verificarem a escala três vezes por semana, se adequando a notificações com devida atenção e antecipação;


Última edição por Gyuuk1 em Dom 21 maio 2023 - 15:32, editado 1 vez(es)


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
Serviço Secreto - P2;
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Corregedor;
Assessor da Aliança Revolucionária do Tratado Militar.
ImLegen_
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Famosão

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Sáb 20 maio 2023 - 22:28
Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas Coraf10



I. ANÁLISE

O caso em questão, é extremamente simples de ser entendido, sendo ocasionado por erros, tanto da apelante quanto dos réus. Como explícito pela própria apelante em seu recurso.

Apelante escreveu:O processo em questão é referente à alteração da escala mensal do ministério, feita no dia 07 de maio, sem explicação detalhada e a minha falta em realizar a função posteriormente em sua data limite, 13 de maio.

Apelante escreveu:Após eu ter falado com o líder sobre a situação, ele perdoou e pediu para que eu tivesse mais atenção. Posteriormente, como eu havia saído impune da advertência, questionei sobre a tarefa pendente e ele respondeu que precisava ser realizada o quanto antes.

Como primeiro ponto a ser tratado, a defesa utiliza um pequeno trecho disponível no manual de funções do ministério da companhia para a validação da advertência interna, sendo ele: "Para verificar suas tarefas pendentes, acesse a aba referente ao seu ministério e verifique em que data e para qual função você está escalado. É importante verificar essa escala, pelo menos, três vezes por semana, principalmente nos dias 1° e 16 de cada mês, dias de realocação ministerial dos estagiários.”. É importante salientar que apesar de considerar válido a responsabilização do Ministro/Estagiário para visualizar a escala ministerial, considero que os grupos ministeriais existem exatamente para um contato da Liderança com os responsáveis por aquele ministério, grupos esses que existem para todos os ministérios, como mostra a própria descrição do grupo do ministério da companhia – vide Anexo¹ –, logo, apesar de não ser obrigatório, considero uma atitude falha da liderança neste quesito, afinal, poderia ser avisado sobre a mudança na escala, salientando que essa falha da liderança não tira a negligência por parte da Marechal.

Como próximo ponto, é possível observar que em determinado momento, o Comandante-Geral Stynte-BAN e também líder da companhia dos Treinadores, de certo modo, dá a entender que a Ministra pode realizar a função mesmo após o prazo, e mais uma vez, passando uma imagem de que a Marechal Rastas seria punida apenas com uma advertência verbal, ou seja, um alerta para mais cuidado e quando indagado sobre a realização da função, respondeu sobre fazer "Assim que possível".

Após conversa no grupo da Liderança da companhia, é possível notar que a maior participação no caso de fato foram dos vice-líderes da companhia, assim como das consultoras, que tiveram grande participação no caso. Como exposto nos prints da acusação e também pelo relator do caso, o Comandante-Geral Stynte-BAN de certa maneira, não teve qualquer participação no desenrolar do caso, tendo participação na "isenção" de punição quando conversou com a Ministra sobre o caso e ao fim, aplicando a punição. Como é apresentado, é evidente a negligência do líder da companhia dos Treinadores, onde este, toma uma decisão e volta atrás dela seguindo um trecho que nem mesmo ele havia conhecimento.

Portanto, considero que o caso, se desenrolou por um grande acúmulo de negligências, e também de falta de comunicação entre a liderança e seu ministério, além disso, acredito que um fator colaborante para a situação, foi a complicada visualização das funções "mensais" como são referidas, afinal, elas não estão dispostas no mesmo lugar da escala "semanal", sendo assim, há uma dificuldade tanto para comunicação entre a liderança e ministros/estagiários, visto que, caso todas as funções estivessem dispostas no mesmo lugar, quando anunciado a mudança na escala da semana, todas as funções, estariam dispostas ali. Considero que apesar de ter uma péssima condução do caso por parte da liderança da companhia e principalmente do líder dela, o caso possui várias situações que contribuem para o acontecido, sendo o fator principal, a negligência por parte da ministra, além disso, este "problema" nas escalas dispostas para o ministério, podem ter permitido a situação.

II. RECOMENDAÇÕES

Fica aqui recomendações para a liderança da companhia para prevenir situações como estas no futuro:

1. Mudança na escala para adaptação e fazendo com que facilite a visualização de TODAS as funções do ministro/estagiário;
2. Melhor comunicação entre liderança e ministério para que tenha maior facilidade na visualização de ambas as escalas.

III. VEREDITO

Voto pelo deferimento parcial do caso, seguindo os seguintes termos:

1. Cancelamento da advertência interna, visto que de certa forma, o líder Stynte-BAN permitiu o atraso na realização;
2. Advertência escrita para o líder da companhia por Abandono de dever/Negligência, inciso I;
3. Advertência escrita para ambos os vice-líderes por abuso de poder, inciso I;
4. Retirada de ambas as consultoras do posto em que ocupam na companhia, considerando que no desenvolvimento, o caso foi solucionado e a decisão foi tomada após forte influência das consultoras.

IV. ANEXOS


Prints do WhatsApp utilizados como anexos com permissão do Comandante Supremo douglasfon71


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
━━━━━━━❪✇❫━━━━━━━
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Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas Kisspn10


I. DA ANÁLISE

Para iniciar a análise deste caso, faz-se necessário citar:

Manual de Orientações escreveu:Para verificar suas tarefas pendentes, acesse a aba referente ao seu ministério e verifique em que data e para qual função você está escalado. É importante verificar essa escala, pelo menos, três vezes por semana, principalmente nos dias 1° e 16 de cada mês, dias de realocação ministerial dos estagiários.

Apesar da existência dessa orientação, a alteração da escala sem aviso prévio, existindo meios de comunicação para tal já é algo que considero incorreto. Entretanto, de todo modo, a marechal acabou por ser negligente em sua função ao não observar tal mudança na escala. A partir, esta buscou por ir falar com seu LÍDER que a ISENTOU, permitindo com que ela realizasse a função com atraso, entretanto, dias depois, sem nenhuma novidade no caso, o militar Stynte-BAN decide por voltar atrás em sua decisão, alegando o seguinte:

Synte-BAN escreveu:Pq não sou eu apenas na liderança, não tive tempo pra analisar o caso em si.

Como um líder concede a autorização de um membro atrasar uma função sem antes analisar o caso? É uma tomada de decisão totalmente incoerente com aquilo que se espera de alguém em um cargo tão elevado. Durante todo momento de notificação da advertência a marechal Rastas, o militar Stynte-BAN se expõe, falando que errou. Além disso, cito aqui um ponto trago pelo Corregedor Percy.Helbert:

Corregedor Percy.Helbert escreveu:- Claramente o líder não tem conhecimento do seu próprio poder ao mencionar que não é o único na liderança, bem como se deixou levar por orientações externas. Também reitero o seu descompromisso e negligência ao levantar dificuldades pessoais e as interligar com uma análise desproporcional;

Ao utilizar-se do argumento de que não é apenas ele na liderança, o militar Stynte-BAN demonstra que não tem conhecimento das atribuições a ele concedidas pelo cargo que ocupa, ao conceder tal isenção ele não deveria ceder a pressões, principalmente de militares inativas que a todo momento só apresentaram a vontade de punir sem sequer entender o processo que ocorreu, a garantia do LÍDER DA COMPANHIA de que a Rastas poderia atrasar sua função.

É inaceitável um líder retroceder em sua palavra como ocorreu sem uma justificativa plausível para tal ato, cito aqui a fala do Corregedor Gyuuk1:

Corregedor Gyuuk1 escreveu:[...] Acredito que nenhum caso deva ser reanalisado pela mesma instância/pessoa sem que haja elementos diferentes a serem analisados para que se altere o veredito contra o réu [...]

Quais novos elementos surgiram? A reanálise ocorreu, visto que ele não tinha tido tempo para analisar o caso em si anteriormente? É notória que a tomada de decisão visou prejudicar a marechal em questão, sendo que o líder, anteriormente já havia autorizado o atraso. As consultoras alegam uma possível abertura de precedente, sendo que o líder possui a autoridade para agir mediante a justificativas que ele considera plausíveis e o líder agiu isentando a estagiária, as consultoras em todo momento agem cobrando firmemente com que o líder voltasse atrás em sua decisão e punisse a militar sem quaisquer justificativas consideráveis, que tipo de conselhos empregados são esses? Ressalto que em nenhum momento defendo a negligência cometida pela Rastas, entretanto, considero injusto e imparcial voltar em uma decisão como foi feito, sendo que o propósito de prejudicar está escancarado.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, defiro parcialmente o recurso, postulando as seguintes decisões:

a) Cancelamento da advertência interna aplicada a requerente, haja visto a autorização do líder no atraso da função;
b) Aplicação de uma advertência escrita por Abuso de Poder, inciso I a toda Liderança da Companhia dos Treinadores, pela má fé empregada na resolução deste caso;
c) Atualização dos tópicos citados pelo Corregedor Percy.Helbert em sua análise em um prazo de até 48 horas após o recebimento dessa decisão judicial;
d) Desvinculação das atuais consultoras de seus postos, devido à influência negativa por elas empregadas na resolução deste caso;

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_


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Corregedor -Anderson....

ANÁLISE

1. Da negligência da militar Rastas:

Inicialmente, é de suma importância que procedamos à análise dos fatos que ensejaram a instauração da presente sindicância. Na Companhia dos Treinadores, existe uma norma/instrução que direciona os ministros e estagiários a estarem atentos à escala, incumbindo-lhes a obrigação de verificá-la em, pelo menos, três ocasiões ao longo da semana — embora eu pessoalmente considere essa prática viável para preservar a ordem, reconheço que possam existir outros meios de notificação dos membros acerca das escalas. Apesar de a Marechal Rastas ter sido afetada pela modificação na escala, é relevante ressaltar que ela teve um prazo de 6 dias para visualizar e conferir a moficiação, o que não foi adequadamente cumprido. Diante do exposto, a militar recorreu alegando que não estava ciente da alteração.

2. Da negligência do militar Stynte-BAN, líder da companhia:

É fundamental ressaltar que a comunicação entre a militar Rastas e o líder de sua companhia ocorreu após o prazo estabelecido para a conclusão da tarefa, e é relevante destacar que, inicialmente, o líder decidiu isentar a militar de qualquer medida punitiva. No entanto, após uma reavaliação do caso, em conjunto com seus consultores e membros da vice-liderança, chegou-se a um consenso de que a militar deveria ser punida por não ter cumprido com suas responsabilidades, conforme estabelecido na escala. Embora se possa compreender parcialmente essa decisão, a forma como foi conduzida demonstra uma total falta de consideração por parte do líder da companhia em relação à situação que estava ocorrendo.

Além disso, as informações apresentadas pela Liderança da Companhia dos Treinadores em sua própria defesa revelam uma falta de conhecimento por parte do líder em relação à documentação interna da companhia, evidenciando seu desconhecimento da normativa aplicável aos ministros e estagiários. Ademais, atribuir a culpa à vida pessoal é totalmente irrelevante, uma vez que essa situação deveria ter sido devidamente analisada antes da decisão de isentar a militar, demonstrando maior cautela e consideração com um membro da companhia. Consequentemente, conforme apontado pelo Corregedor Percy Helbert, o militar Stynte-BAN, líder da companhia, demonstra um completo desconhecimento de sua autoridade nesse posto, uma vez que não exerceu firmeza em sua decisão de conceder a isenção à militar. Portanto, acredito que o militar Stynte-BAN agiu de forma negligente na resolução do caso, ao não realizar uma análise adequada antes de emitir um veredito, aspecto este que o próprio líder reconhece.

3. Da participação da vice-liderança e consultoria:

Apesar da participação da vice-liderança e consultoria na tomada de decisão, é fundamental ressaltar que o líder possui a autonomia para manter sua decisão inicial de isentar a militar Rastas de quaisquer medidas punitivas. É importante observar que expressar opiniões sobre a situação e como ela deveria ser resolvida não configura, por si só, um ABUSO DE PODER por parte dos militares envolvidos e não vejo como enquadrar essas manifestações como incorretas. Por outro lado, a conduta negligente do líder deve ser devidamente analisada e avaliada como tal.

4. Considerações:

Compreendo que ambas as partes demonstraram negligência em suas condutas. Por um lado, a militar Rastas falhou ao não cumprir com as normas estabelecidas em seu MANUAL DE FUNÇÕES e as responsabilidades previstas na escala, mesmo considerando a alteração ocorrida durante o período. Por outro lado, o militar Stynte-BAN, líder da companhia, conduziu a situação de forma negligente ao proferir um veredito sem uma análise completa do caso, sugerindo que a militar poderia desempenhar suas funções com atraso, isentando-a de qualquer punição. Tal atitude revela uma falta de conhecimento da documentação interna da companhia, o que é inadmissível para um líder de grupo de tarefas

VEREDITO

Mediante aos argumentos supracitados, opto pelo INDEFERIMENTO dos pedidos da apelante no recurso, mas estou de acordo com o relator:

I) Aplicação de uma advertência escrita por abandono de dever/negligência (inciso I) para o militar Stynte-BAN;
II) Atualização dos tópicos citados pelo Corregedor Percy.Helbert em sua análise em um prazo de até 48 horas.

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Última edição por -Anderson.... em Dom 21 maio 2023 - 13:06, editado 1 vez(es)
-Kevinho1Habbo-
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Dom 21 maio 2023 - 11:30
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Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas
Análise do Corregedor -Kevinho1Habbo-

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ANÁLISE

Inicio minha análise explicitando minha indignação com o tratamento da liderança para com seus ministros e estagiários, bem como da cobrança sobre eles. Como é possível que exista uma norma dizendo que a pessoa deve conferir sua função três vezes na semana? Somente se essa função for sorteada na roleta-russa do que chamamos "tempo". Aparentemente, a atualização pode ocorrer a qualquer instante e pode ser de uma função daqui 24h ou 14 dias. Isso é prejudicial para a organização do ministério e os torna dependentes, medrosos e ansiosos. São enfraquecidos.

Mais inadmissível ainda é que seja banalizado que a modificação não precisa ser notificada, a menos que seja para uma função que aconteça "em menos de 48 horas". As Mensagens Privadas no fórum são destinadas justamente para a comunicação oficial interna.

Dos pontos citados cima, considero que o responsável pela atualização desta escala foi negligente por não notificar os escalados.

Não concordo em uma ação de intervenção da Corregedoria na gestão dos grupos de tarefas, no modo como cada líder opta por organizar, distribuir as funções, etc. Entretanto, este órgão não pode permitir que a gestão da companhia deixe os ministros e estagiários neste "estado de alerta" em que a escala pode ser alterada a qualquer momento e sequer serem notificados.

O líder da companhia, Stynte-BAN, agiu incorretamente ao julgar um caso do qual nem estava totalmente a par. Ele julga a condição da ministra Rastas sem sequer se lembrar da normativa. Considero mais uma negligência. O ato de voltar atrás em sua decisão foi pior ainda. Ele é o mais poderoso da companhia e poderia tê-la isentado (se houvesse razão para tal), atribuído o caso a um vice-líder ou ainda poderia ter analisado com calma e juízo um pouco depois. Agiu precipitadamente.

Embora seja perceptível a influência das consultoras sobre o líder, ele é o único com poder atribuído pelas normas da instituição. Portanto, acabe ao seu discernimento utilizar o que lhes recomendarem.

Considero, portanto, que a liderança da Companhia dos Treinadores foi negligente com a ministra Rastas. Os vice-líderes não podem ser julgados, pois a decisão inicial foi tomada pelo líder e somente por ele.
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VEREDITO

Voto pelo deferimento parcial do caso.

O líder Stynte-BAN deve receber uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, de acordo com o inciso I.

Cancelamento da advertência interna da ministra Rastas.

Remoção do trecho abusivo que obriga os estagiários e ministros a acompanharem as atualizações das escalas.

Atualização do tópico do Manual de Funções Ministeriais, de acordo com o relator Percy.Helbert.


Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

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