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Dom 21 maio - 14:44
CORREGEDOR ,TRAMP

Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas - Página 2 Logo10

ANÁLISE

O caso em tela está muito bem delineado. É mais do que notória a abusividade da seguinte redação constante no tópico: [Min.TRE] Orientações Ministeriais Gerais:

Para verificar suas tarefas pendentes, acesse a aba referente ao seu ministério e verifique em que data e para qual função você está escalado. É importante verificar essa escala, pelo menos, três vezes por semana, principalmente nos dias 1° e 16 de cada mês, dias de realocação ministerial dos estagiários.

Ora, a liderança faz a escala, realiza a rotação de funções, bem como alterações em funções ainda não executadas e deixa à mercê do Ministério verificar se seu trabalho foi modificado, sem que haja uma prévia notificação, seja por mensagem privada, seja comunicando em grupos de WhatsApp. É mais do que evidente que tal previsão documental está em desconformidade com as exigências ministeriais e acentua um desleixo na execução da liderança da companhia.

Noutro giro, está constatado através das provas juntadas que a liderança de fato alterou a função da apelante e sequer teve o trabalho de avisa-la acerca de tal modificação. Neste sentido o líder da companhia agiu corretamente no primeiro momento ao isenta-la da punição, uma vez não constatada a notificação. Ação esta que foi modificada por influência da consultoria da companhia, bem como consenso da liderança, demonstrando total falta de pulso firme do líder em relação a tomada de suas atitudes.

Insta salientar neste ponto que a função de consultoria não tem por finalidade opinar se a atitude tomada pelo líder foi correta ou não. Eventuais questionamentos e/ou dúvidas quem as realiza é o líder e, se necessário, a consultoria o auxilia. Ora, é evidente no carreamento probatório que as consultoras interferiram na ação do líder e o influenciaram para que tomasse atitude diversa.

Nada obstante, os demais líderes consentiram com a reforma da isenção, punindo a apelante posteriormente, razão pela qual devem responder de maneira solidária. Ademais, questiono-me o motivo do líder perguntar à apelante se ela já teria uma advertência. Se ela já tivesse, porventura ele continuaria a isentando, mesmo que consolidado pensamento diverso na liderança? Ainda assim, aplicando a advertência, o apelado alegou que não havia tido tempo para analisar o caso em si. Ora, que líder é esse que isenta de uma punição sem delinear corretamente o fato e confrontá-lo com a documentação interna?

A tomada de decisões da liderança foi extremamente errônea. Deram a isenção à apelante num primeiro momento, tornando tal direito adquirido consolidado e após, por conta própria e influência externa resolveram rediscutir a isenção e punir a apelante.


VEREDITO

  • Pelo exposto, concluo com o DEFERIMENTO dos pedidos da apelante, cancelando a advertência interna recebida;

  • Mostro-me favorável a atualização do tópico referente ao manual de funções ministeriais conforme ensejado pelo relator;

  • Aplicação de advertência escrita à liderança da companhia dos Treinadores, uma vez que agiram solidariamente para prejudicar a apelante, incorrendo no crime de abuso de poder e seu inciso I;

  • Remoção da exigência do ministério ser o responsável por verificar as alterações na escala, devendo a liderança tornar-se responsável única e exclusivamente pela notificação dos ministros acerca de suas funções e eventuais alterações;

  • Afastamento das consultoras da companhia, uma vez constatada a influência delas na tomada de decisões da liderança, fugindo do que se espera de uma consultoria.
raphaelle11.
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Dom 21 maio - 17:37
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA
Caso Liderança dos Treinadores solicitado por Rastas - Página 2 Kisspn10

I. ANÁLISE

1. Antes de iniciar a análise, é crucial citar um trecho duvidoso em um dos manuais de orientações da companhia dos Treinadores:

Para verificar suas tarefas pendentes, acesse a aba referente ao seu ministério e verifique em que data e para qual função você está escalado. É importante verificar essa escala, pelo menos, três vezes por semana, principalmente nos dias 1° e 16 de cada mês, dias de realocação ministerial dos estagiários.

O trecho citado não faz o menor sentido. A liderança altera uma escala, da cabeça aos pés e consequentemente, mexe nas funções internas de cada indivíduo do ministério, mas não pensa na possibilidade de simplesmente avisar aos membros? Optaram jogar uma regra de verificar a escala mensal, pelo menos, três vezes na semana, podendo prejudicar o membro da própria companhia ao invés de fazer um aviso rápido e simples de ''Escala atualizada, verifiquem lá'', estimulando e promovendo a comunicação entre o ministério e a liderança.

2. Apesar da negligência escancarada da liderança nesse trecho, não isento a negligência da marechal ao não ter concluído a função, entretanto, boa parte de sua negligência foi decorrente a falta de aviso em relação a alteração da escala, alterando-a sem avisar aos membros do ministério que suas funções haviam sido trocadas em virtude da ausência de outrem.

3. A marechal, em busca de uma possível isenção, procurou o líder da companhia para retratar da ocorrência e em primeiro momento, foi concedido a isenção da função, podendo ainda assim, realizar a obrigação ''assim que for possível'', sem punições previstas. Mas, ao ser indagado no grupo da Liderança por uma CONSULTORA, decidiu alterar o veredito por uma suposta ''pressão'' vinda de uma usuária que demonstrou, como dito pelo corregedor LuiizinBR_, apenas vontade de 'menosprezar' uma ministra da própria companhia e sobretudo, punir sem saber da situação completa. Ademais, é notável a ausência de uma certa imposição quando o líder foi repreendido no grupo da sua própria liderança, deixando uma consultora, novamente, sem saber da situação, rebater e definir um veredito para ''todos seguirem''. O líder não teve pulso firme em sua própria decisão, onde de início proferiu que ''é viável incentivar do que punir'' e depois de uma breve pressão vinda de consultoras, decidiu voltar atrás e punir a ministra a qual já tinha dado o direito de isenção.

4. O cargo de consultor não serve para prejudicar a companhia e/ou liderança desta, mas sim auxiliar quando for preciso. Um consultor não deve NUNCA rebater a decisão do líder, muito menos fazer pressão para alterar algo ou fazer comentários de que ''se não fizer, vai tomar recurso de graça''. A situação deixa CLARO a participação indevida das duas consultoras e consequentemente, no veredito errôneo o qual prejudicou a ministra Rastas. Ressalto que o líder errou TAMBÉM ao ter deixado essa participação, podendo facilmente se IMPOR e decretar que o seu veredito de isenção prevaleceria.

5. Por fim, julgo que houve negligência por parte do líder ao não ter controle da situação, dando um veredito sem ao menos ter conhecimento da situação completa e muito menos das documentações que regem sua própria companhia, como também ao não ter participado efetivamente da ocorrência.

II. VEREDITO

Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO do caso, seguindo as decisões abaixo:

a) Cancelamento da advertência interna da marechal Rastas em virtude da isenção permitida pelo líder;
b) Advertência escrita para o líder da companhia por Abandono de dever/Negligência, inciso I;
c) Afastamento das duas ex-policiais, Meari e Mindt, do posto de consultoras da companhia de Treinadores em virtude da incapacidade de poder auxiliar, de maneira certa, as ações que envolvem a companhia;
d) De acordo com a reformulação proposta pelo Corregedor Percy.Helbert em seu relato: Atualização do link da escala em até 24h após o veredito da sindicância;
e) Remoção do trecho o qual define ser responsabilidade do ministro de verificar, pelo menos, três vezes na semana uma escala MENSAL, para assim, tornar uma obrigação INTERNA aos responsáveis pela alteração da escala entregar um aviso prévio no grupo de comunicação do WhatsApp ou qualquer outro meio de contato.


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
Corregedoria
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Dom 21 maio - 20:24
Vereditos proferidos pela maioria após análise dos corregedores:

  • Cancelamento da advertência interna da Marechal Rastas;
  • Advertência escrita para o líder da companhia, Comandante Geral Stynte-BAN, por Abandono de dever/Negligência, inciso I;
  • Atualização do link da escala presente no manual de funções ministeriais em até 24 horas após o encerramento do presente recurso;
  • Remoção do trecho o qual define ser responsabilidade do ministro de verificar, pelo menos, três vezes na semana uma escala MENSAL, para assim, tornar uma obrigação INTERNA aos responsáveis pela alteração da escala entregar um aviso prévio no grupo de comunicação do WhatsApp ou qualquer outro meio de contato.


Vereditos proferidos e empatados após análise dos corregedores:

  • Advertência escrita aos vice-líderes por Abuso de Poder, inciso I;
  • Afastamento das duas ex-policiais, Meari e Mindt, do posto de consultoras da companhia de Treinadores.


Aguardando desempate dos vereditos pela Presidente da Corregedoria.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Vacita
Vacita
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Dom 21 maio - 21:05
Análise

• Advertência escrita aos vice-líderes por Abuso de Poder, inciso I.

1. Com relação ao desempate desse veredito, entendo que apesar dos vice-líderes concordarem com a punição dada a apelante, considero que o Líder Stynte-BAN foi o responsável diretamente pela sua concretização. Em análise das provas apesentadas pela defesa, constato que os vice-líderes estavam de acordo com a punição de advertência interna a partir do momento em que surgiu o debate sobre o assunto. Em seguida, o próprio Líder Stynte-BAN informa que havia isentado a apelante da punição, ou seja, contrariando o posicionamento dos outros membros da liderança.

2. Por fim, após as consultoras da liderança expressarem suas opiniões no grupo, o Líder Stynte-BAN quem volta atrás de sua decisão e decide punir a apelante. Dessa forma, apesar dos vice-líderes estarem cientes e concordarem com a punição aplicada desde o início, entendo que não tiveram participação efetiva nas decisões tomadas, uma vez que apenas o Líder quem realizou de fato os atos para sua concretização.

3. Pelo exposto, voto pelo indeferimento desse item.

• Afastamento das duas ex-policiais, Meari e Mindt, do posto de consultoras da companhia de Treinadores.

1. Com relação ao desempate desse veredito, entendo que é de responsabilidade de cada Líder gerenciar a escolha de seus consultores, uma vez que trata-se de posições de "confiança", que não possuem relação direta com a hierarquia da companhia. A Corregedoria não deve interferir em posições que não possuam relação direta com a instituição. Se o Líder foi influenciado ou não pelas consultoras, é uma questão pessoal que não cabe a análise por esse órgão de justiça, já que o poder de decisão parte tão somente do próprio Líder, e não das consultoras, não sendo obrigado a sequer consultá-las para gerir a companhia.

2. Pelo exposto, voto pelo indeferimento desse item.


Atenciosamente, Chanceler Vacita [VcT]
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- Corregedora da Corregedoria
- Administradora do Fórum & System
- Diretora da Diretoria do Corpo Executivo
- Líder do Centro de Recursos Humanos
- Líder do Centro de Formação de Oficiais
- Líder da Escola de Formação de Executivos

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Corregedoria
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Dom 21 maio - 21:27
Caso encerrado!
Veredito: Deferimento parcial.

  • Cancelamento da advertência interna da Marechal Rastas;

  • Advertência escrita para o líder da companhia, Comandante-Geral Stynte-BAN, por Abandono de dever/Negligência, inciso I;

  • Atualização do link da escala presente no manual de funções ministeriais em até 24 horas após o encerramento do presente recurso;

  • Remoção do trecho o qual define ser responsabilidade do ministro de verificar, pelo menos, três vezes na semana uma escala MENSAL, para assim, tornar uma obrigação INTERNA aos responsáveis pela alteração da escala entregar um aviso prévio no grupo de comunicação do WhatsApp ou qualquer outro meio de contato.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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