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[/quote]Nick do delator: ,Policial
Nick do infrator: Companhia dos Professores
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) NãoDesenvolvimento do ocorrido: O desenrolar dos eventos teve início na segunda-feira, quando comecei meu estágio na Companhia dos Professores. Antes de prosseguirmos, vale ressaltar que, de acordo com o artigo 6º, a função do estagiário consiste na preparação para assumir as responsabilidades do Conselho. Portanto, o referido artigo do regimento interno dos Professores respalda minha atuação, considerando-a essencialmente um período probatório de aprimoramento de habilidades. Nesse sentido, fica claro que as condições de trabalho não são as mesmas de um conselheiro que já passou pelo estágio. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo enfatiza que erros durante o treinamento não acarretam em punições a não ser que feitos de forma recorrente.
É importante considerar o contexto em que eu estava quando assumi a função. Após um mês de licença, minha experiência anterior na área do Conselho era limitada, tendo exercido a função de estágiaro apenas uma vez antes de minha licença, em outro conselho que não era o que eu estava. Portanto, minha experiência como estagiário se resumia a duas semanas de atividades não contínuas. Antes da licença, não havia cometido o mesmo erro que levou à punição, conforme descreverei posteriormente neste documento, invalidando a premissa documentada no Regimento Interno que meu erro foi recorrente. Com esse cenário estabelecido, podemos agora adentrar nos méritos dos acontecimentos.
No dia 22 de outubro de 2023, após meu retorno de licença, fui designado para desempenhar a função do conselho de atualização 2 da Companhia dos Professores. No dia 22 de outubro de 2023, assim que a escala foi divulgada, entrei em contato com a conselheira responsável pelo meu estágio e comuniquei minha disponibilidade para atuar no conselho. Ela solicitou meu e-mail e forneceu os acessos necessários às planilhas. No dia seguinte, 23 de outubro, ela me forneceu os manuais relativos à escala em questão. Embora não me lembre com precisão das tarefas a serem realizadas no Conselho por já ter sido retirado do subfórum, posso afirmar que eram numerosas.
Já na segunda-feira, após uma leitura superficial dos manuais, contatei a conselheira de forma descontraída, indicando que, caso cometesse algum erro, gostaria que ela me informasse. Isso ao meu ver, é mais que o suficiente para indicar minha falta de proficiência na função, a conselheira lyafrosa percebendo isso também, me deu total suporte necessário durante o cumprimento destas. Conforme eu executava minhas tarefas e surgiam dúvidas, compartilhava printscreens das ações realizadas. Durante o processo, ocorreram alguns erros e situações em que eu não tinha o acesso necessário às planilhas. Felizmente, a conselheira manteve uma comunicação constante comigo, auxiliando na resolução desses problemas. Após concluir minhas atividades da segunda-feira (dia 23), perguntei se tudo estava em ordem. Ela confirmou seguido de um emoji de sorriso, mas logo identificou outro erro meu. Embora tenha brincado a respeito rindo do meu erro crasso, a conselheira prontamente corrigiu o equívoco e explicou a solução. Eu compreendi a explicação e até fiz uma pergunta sobre uma ação específica que ela havia executado nas planilhas. Nossa conversa encerrou de forma amigável. É crucial ressaltar que, desde o início da conversa, tomei o cuidado de deixar claro que minha capacidade dedutiva ainda não estava totalmente desenvolvida e que eu estava em constante processo de aprendizado. No final da interação, reforcei essa preocupação ao questionar se tudo havia sido realizado de maneira adequada, recebendo a confirmação da conselheira responsável por minha instrução.
Em 25 de outubro, fui surpreendido com uma notificação de advertência interna na cia, devido à não postagem da conclusão de minhas atribuições dentro do prazo de 24 horas. Essa punição refere-se às atividades 2, 10 e 17 (att2, att10, att17). Contudo, em nenhum momento, durante ou após a notificação, houve uma comunicação direta comigo sobre o erro cometido. Apenas recebi uma mensagem privada indicando o suposto erro, acompanhada de evidências em forma de capturas de tela. Isso levanta duas importantes contradições neste incidente.
A primeira contradição que questiona a validade da advertência escrita está relacionada ao fato de que, ao longo de todo o processo de aprendizado das funções, mantive uma comunicação constante e total transparência com a conselheira que me orientava. Ao final de nossa interação, recebi confirmação de que tudo estava correto. Portanto, não tive a percepção de que deveria fazer uma postagem em uma planilha específica para indicar a conclusão de minhas atividades. Para mim, o carimbo no subfórum designado já atestava que eu havia cumprido a tarefa. Esse procedimento não apenas viola princípios éticos, mas também está em desacordo com o código de disciplina e ética da Companhia dos Professores, que estabelece que estagiários não devem ser punidos por erros durante o treinamento, a menos que sejam recorrentes, evidenciem negligência ou representem um erro grave. Nesse caso, o erro não foi recorrente, eu não demonstrei negligência, e certamente não representa um erro grave que ameace a estrutura e os valores da companhia.
A segunda contradição se destaca em uma falha na aplicação da advertência escrita é que o próprio conselho de ética estipula que a principal função do Conselho é prestar assistência em todos os momentos, com um enfoque especial nos estagiários em formação.
É possível notar que qualquer pessoa na minha situação, ao receber uma punição injusta, ficaria profundamente desmotivada. Meu desejo de sair da companhia, que já existia previamente, cresceu ainda mais após essa punição indevida. Diante da desmotivação causada por essa situação, decidi não realizar minhas atribuições na quarta-feira e priorizar minha saúde mental. Nesse ponto, deixei claro para a liderança da companhia que minha intenção era sair, inclusive solicitei a permissão para tal. Meu plano envolvia a postagem de dois projetos antes de sair.
No entanto, na quarta-feira, optei por não cumprir minhas funções e acabei esquecendo de justificar minha ausência na quinta-feira por razão de um contratempo nos compromissos e ausência no jogo. Isso resultou em minha segunda advertência escrita interna na sexta-feira. Não questiono essa segunda advertência, pois foi uma punição justa devido à minha negligência em relação ao compromisso assumido.
Porém, questiono a terceira e última advertência, que resultou em meu rebaixamento na companhia. Essa advertência dizia respeito a uma função a ser executada na sexta-feira, que envolvia a análise de projetos da companhia. Questiono a ética dessa punição, pois eu já havia comunicado à líder minha intenção de sair e solicitado permissão para tal. Eu havia indicado que só concluiria os dois projeto antes de minha saída. Portanto, não vejo sentido em analisar e dar um veredito sobre os projetos da companhia (função resultante na terceira advertência), já que minha intenção não era mais permanecer na cia.
O questionamento que pode surgir é: "Por que você não justificou a falta de análise dos projetos na companhia?" A resposta é simples: não há uma justificativa para essa ação, simplesmente não tem como justificar, não existe essa opção na companhia. Pode haver diversas razões para não cumprir essa função, como doença, desmotivação ou compromissos pessoais. No entanto, não há margem para flexibilizar a não realização das análises das propostas semanais na companhia. É curioso pensar que, quando eu ocupava o cargo de gerente do departamento de comunicação, mesmo em uma posição de função importantíssima, ainda havia a possibilidade de justificar a não execução de uma determinada tarefa. No entanto, na posição de estagiário, que deveria servir como um período de avaliação para a futura posição de Conselheiro, de acordo com o código de ética e disciplina, essa justificativa se torna inviável.
Portanto, fica evidente que a líder em questão demonstra uma falta de habilidade de liderança, julgando situações superficialmente e agindo de maneira leviana. Mesmo após o questionamento da primeira punição, ela permaneceu inflexível, alegando apoiar-se em documentações internas e mantê-las, quando na realidade, se estivesse realmente baseada nessas documentações, teria evitado as ações precipitadas que levaram à aplicação da punição. Sua postura carece de tato, capacidade de liderança e, acima de tudo, conhecimento para discernir situações adequadamente.
Provas/Evidências:- Para acessar as provas, clique aqui.:
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Para acessar o carimbo de confirmação da função do dia 22 (segunda-feira) CLIQUE AQUI.
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Corpo da defesa:
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Desenvolvimento da defesa:EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
Excelentíssimos Corregedores, antes de iniciar esta defesa, é essencial destacar a substancial diferença entre ERRO e NEGLIGÊNCIA. Essa distinção crucial servirá como alicerce fundamental para os argumentos que apresentaremos em seguida.
Erros, por definição, representam ações ou decisões incorretas que frequentemente decorrem de falhas humanas. Tais equívocos podem ocorrer sem qualquer intenção maliciosa, sendo impulsionados por fatores como falta de conhecimento, habilidades insuficientes, má interpretação de informações ou, simplesmente, enganos passageiros.
Por outro lado, a negligência diz respeito à ausência de cuidado, atenção ou ação que, em uma dada situação, deveria ter sido adotada. Geralmente, a negligência está associada à falta de cumprimento de um dever ou responsabilidade legal ou ética.
Com base nesse esclarecimento, solicitamos a análise criteriosa do trecho do Regimento Interno da companhia em questão e que ponderem sobre as ações e atitudes do militar sob a seguinte perspetiva: foram erros ou negligência? Esta distinção pode ter implicações significativas nas decisões tomadas.
Parágrafo único - O estagiário não será punido por erros durante o treinamento, a menos que sejam recorrentes, mostrem negligência direta ou representem um erro grave que ameace a estrutura e/ou valores da companhia.
Desde já, pedimos também que a prova anexada pelo apelante (o carimbo de confirmação) seja invalidada devido ao fato de o print estar recortado.DOS FACTOS
Como primeiro argumento, o apelante alega ter realizado uma leitura superficial do manual do Conselho de Atualização 2, conforme destacado no trecho a seguir:
"Já na segunda-feira, após uma leitura superficial dos manuais."
É importante ressaltar que o manual em si é profundamente claro e intuitivo em relação às suas funções, fornecendo instruções detalhadas para o cumprimento de responsabilidades. Caso uma leitura minuciosa e atenta tivesse sido conduzida, todas as dúvidas teriam sido prontamente esclarecidas. Portanto, a questão essencial que se coloca é a seguinte: essa abordagem foi um mero erro, uma falha momentânea, ou uma negligência deliberada?
Logicamente, considera-se que, ao optar por uma leitura superficial em vez de uma análise cuidadosa, podem surgir questionamentos legítimos sobre a seriedade com que as responsabilidades foram encaradas. Portanto, pedimos que ponderem sobre a natureza desse comportamento e avaliem se o mesmo se enquadra como um erro ou negligência em relação às obrigações em questão.
“[...] tomei o cuidado de deixar claro que minha capacidade dedutiva ainda não estava totalmente desenvolvida e que eu estava em constante processo de aprendizado. No final da interação, reforcei essa preocupação ao questionar se tudo havia sido realizado de maneira adequada, recebendo a confirmação da conselheira responsável por minha instrução.”
O conselho possui muitas responsabilidades: ser um lembrete humano não é uma delas. Os estagiários devem estar cientes de suas funções, correr atrás e cumprir com elas. Isso é evidenciado nos prints em anexo, da conversa com a conselheira lyafrosa, onde esta tomou a iniciativa de lembrar ao estagiário suas funções e responsabilidades. O militar, evidenciando que não estava atento, responde que “já ia esquecendo”.
O apelante prossegue a descrever os erros e dúvidas durante a execução das tarefas, onde devemos denotar que erros e a postagem adequada das funções são conceitos distintos e não necessariamente relacionados entre si. Além disso, conhecer as normativas, documentações e responsabilidades durante o estágio é fundamental para evitar consequências graves e punições, que não podem ser justificadas pela ignorância.
O cumprimento das normas é essencial para garantir ética, segurança e eficácia nas atividades da companhia, conforme o Art. 3° do Capítulo I do Código de Disciplina e Ética do Conselho Administrativo da companhia estabelece.
Art. 3° - Os manuais e os prazos de funções encontram-se dispostos no subfórum "[PROF] Manual, Diário e Escala de Funções", devendo os membros estar familiarizados com os seus conteúdos.
“É possível notar que qualquer pessoa na minha situação, ao receber uma punição injusta, ficaria profundamente desmotivada. Meu desejo de sair da companhia, que já existia previamente, cresceu ainda mais após essa punição indevida. Diante da desmotivação causada por essa situação, decidi não realizar minhas atribuições na quarta-feira e priorizar minha saúde mental. Nesse ponto, deixei claro para a liderança da companhia que minha intenção era sair, inclusive solicitei a permissão para tal. Meu plano envolvia a postagem de dois projetos antes de sair.”
Evidencia-se, nesta declaração, que o militar tomou uma decisão consciente de não cumprir as responsabilidades que conhecia perfeitamente. A alegação do desejo de sair da companhia termina com a sua simples alegação: em algum momento o requerimento de saída foi postado, continuando o militar a ser um membro ativo da companhia, com os direitos e deveres inerentes.
“Em 25 de outubro, fui surpreendido com uma notificação de advertência interna na cia, devido à não postagem da conclusão de minhas atribuições dentro do prazo de 24 horas. Essa punição refere-se às atividades 2, 10 e 17 (att2, att10, att17). Contudo, em nenhum momento, durante ou após a notificação, houve uma comunicação direta comigo sobre o erro cometido. Apenas recebi uma mensagem privada indicando o suposto erro, acompanhada de evidências em forma de capturas de tela. Isso levanta duas importantes contradições neste incidente.”
Retornando aos conceitos contextualizados anteriormente, as infrações descritas não se trataram de um erro, mas sim de uma negligência direta, devidamente punida com uma advertência interna. Além disso, o envio da mensagem privada é um canal oficial de comunicação para notificar sobre punições.
"A primeira contradição que questiona a validade da advertência escrita está relacionada ao fato de que, ao longo de todo o processo de aprendizado das funções, mantive uma comunicação constante e total transparência com a conselheira que me orientava. Ao final de nossa interação, recebi confirmação de que tudo estava correto. Portanto, não tive a percepção de que deveria fazer uma postagem em uma planilha específica para indicar a conclusão de minhas atividades. Para mim, o carimbo no subfórum designado já atestava que eu havia cumprido a tarefa. Esse procedimento não apenas viola princípios éticos, mas também está em desacordo com o código de disciplina e ética da Companhia dos Professores, que estabelece que estagiários não devem ser punidos por erros durante o treinamento, a menos que sejam recorrentes, evidenciem negligência ou representem um erro grave. Nesse caso, o erro não foi recorrente, eu não demonstrei negligência, e certamente não representa um erro grave que ameace a estrutura e os valores da companhia."
A planilha de estágio até a data contém apenas os códigos das ordens às quais o apelante ficou incumbido, como é possível observar nos prints em anexo. Para obter informações detalhadas sobre essas ordens, era necessário consultar o diário de funções do conselho administrativo. Isso implica que o militar acessou a planilha onde os relatórios de cumprimento de função são postados. Além disso, este argumento carece de validade, já que é de conhecimento geral que é necessário postar um relatório de cumprimento de função, e está estabelecido nas documentações e no manual do conselho. Evidencia-se que o ex-membro da companhia, tendo afirmado que acessou o manual em causa, estava plenamente ciente dessa obrigação.
"No entanto, na quarta-feira, optei por não cumprir minhas funções e acabei esquecendo de justificar minha ausência na quinta-feira por razão de um contratempo nos compromissos e ausência no jogo. Isso resultou em minha segunda advertência escrita interna na sexta-feira. Não questiono essa segunda advertência, pois foi uma punição justa devido à minha negligência em relação ao compromisso assumido."
O apelante afirma que esqueceu de justificar, estando ciente da obrigatoriedade da função. A justificativa é realizada através do mesmo formulário de registro de relatórios de cumprimento de funções.
"O questionamento que pode surgir é: "Por que você não justificou a falta de análise dos projetos na companhia?" A resposta é simples: não há uma justificativa para essa ação, simplesmente não tem como justificar, não existe essa opção na companhia. Pode haver diversas razões para não cumprir essa função, como doença, desmotivação ou compromissos pessoais. No entanto, não há margem para flexibilizar a não realização das análises das propostas semanais na companhia."
O Conselho Deliberativo dos Professores tem acesso contínuo, 24 horas por dia, todos os dias da semana, à aba da planilha de avaliações. Desde o encerramento da ouvidoria até o término do prazo para avaliar as promoções, passam-se 48 horas, tempo mais do que suficiente para concluir qualquer avaliação pendente. Se um membro percebe que não consegue cumprir suas responsabilidades durante esse período, é essencial que oficialize sua ausência solicitando uma licença de serviço. Não há justificativa para negligência deliberada: isso garante que todas as obrigações sejam tratadas adequadamente, preservando a integridade do processo de avaliação.
Ademais, segue nos anexos o momento onde o militar foi informado dos prazos a que este estava incumbido (na conversa comigo, vice-líder ,Novembro).
"Portanto, fica evidente que a líder em questão demonstra uma falta de habilidade de liderança, julgando situações superficialmente e agindo de maneira leviana. Mesmo após o questionamento da primeira punição, ela permaneceu inflexível, alegando apoiar-se em documentações internas e mantê-las, quando na realidade, se estivesse realmente baseada nessas documentações, teria evitado as ações precipitadas que levaram à aplicação da punição. Sua postura carece de tato, capacidade de liderança e, acima de tudo, conhecimento para discernir situações adequadamente."
No que diz respeito à argumentação apresentada, é imperativo destacar que a líder Amy.Love.Girl demonstrou a sua habilidade de liderança ao adotar uma postura inflexível (como o apelante refere), baseada em documentações e normativas justas e estabelecidas. Ao contrário do que foi alegado, a sua adesão estrita às diretrizes da nossa companhia revelou o seu compromisso com a ética e a justiça.
No contexto de um ambiente profissional, e especialmente quando se trata de liderança e conformidade normativa, é essencial que a comunicação seja conduzida de maneira objetiva e respeitosa. Ataques pessoais e críticas infundadas não contribuem para a resolução construtiva de questões. Portanto, qualquer alegação ou discordância deve ser apresentada de maneira fundamentada e mantendo os padrões formais. O apelante tinha a responsabilidade de buscar um diálogo aberto e respeitoso para resolver questões de maneira justa e equitativa. Qualquer tentativa de difamar ou distorcer a liderança da líder Amy.Love.Girl, sem base sólida e fundamentada, prejudica a possibilidade de um diálogo construtivo, deixando claro para os senhores corregedores, já tendo este trecho como exemplo, como foi impossível fazê-lo anteriormente.
É importante ainda destacar que o militar teve um papel ativo em um incidente anterior que resultou no rebaixamento da atual estagiária da companhia florz2000.. Isso é respaldado por evidências encontradas nos registros, nos quais o militar analisou e apresentou argumentos relacionados às advertências que, quando somadas, levaram ao rebaixamento da estagiária. Uma dessas advertências foi emitida devido à falta de postagem do relatório de cumprimento de função no prazo estabelecido, o que indica que o militar estava ciente de que negligenciar essa obrigação resultaria em uma advertência interna.
Consoante às alegações do apelante, este procedeu à consulta de dois corregedores, cujos pareceres foram apresentados de forma descontextualizada, sem referência a debates prévios. Subsequentemente, o apelante compartilhou tais pareceres comigo (vice-líder ,Novembro). Contudo, rejeitei a implicação do militar no incidente, entendendo a possibilidade de distorção na interpretação das declarações do corregedor -Anderson.... (uma vez que não me foi fornecido contexto das perguntas realizadas).
Tal assertiva advém da ausência de contexto que permeava as indagações dirigidas aos corregedores, configurando uma tentativa de "intimidação" da Liderança da companhia, através do abuso das orientações apresentadas. Adicionalmente, salientei a falta de critérios éticos ao envolver terceiros, que careciam de autoridade para deliberar sobre o referido caso durante as discussões (o militar ,Policial em causa). A comprovação desta conversa encontra-se nos anexos. Permanece a conclusão: a argumentação comprovada, independentemente da sua validade, implica conhecimento na necessidade de postagem do relatório.CONCLUSÃO
Considerando a ausência de qualquer pedido formal, que representa o elemento essencial em qualquer sindicância, a verdadeira motivação subjacente a esta ação permanece obscura, a despeito das críticas inapropriadas direcionadas à Liderança da companhia.
Sem pedidos devidamente delineados, o propósito e a viabilidade intrínseca a esta sindicância permanecem ambíguos, tornando árdua a determinação da matéria sob exame.
Nesse cenário, as implicações dos eventos relatados suscitam um questionamento recorrente: tratam-se efetivamente de erros casuais ou de uma negligência consciente e premeditada? É patente que tais infrações demonstram a presença de uma negligência premeditada.
Assim sendo, seja qual for o pedido não expressamente articulado, rogamos pelo INDEFERIMENTO do presente recurso.ANEXOS Manual de Função do Conselho de Atualização 2: https://docs.google.com/document/d/13aci0poWpie2BQSbZdCcj31uqVU_CDMJ_xNASVAHeyg/edit
Comunicação entre o militar ,Policial e a conselheira lyafrosa: https://imgur.com/a/bCzWvfp (Autorizado pelo supremo douglasfon71)
Escala do Estágio e Diário de Funções do Conselho Deliberativo à data: https://imgur.com/a/g8tqN4e
Comunicação entre o militar ,Policial e a vice-líder ,Novembro: https://imgur.com/a/GppUxmx (Autorizado pelo supremo Mine315-BAN)
Defesa elaborada com o auxílio da Procuradoria Militar de Justiça
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