- -=Cristall=-Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Da invisibilidade de perfil ou uso do modo offline"
Tipo: (x) Adição (x) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:
I - Praças (sem companhia): serão orientados acerca da irregularidade e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
II - Praças (com companhia) e oficiais: receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
III - Praças e oficiais (portadores de direitos): receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável pela contratação verificar tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal estarão isentos da punitiva.
Trecho proposto:
Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com a Aula de Segurança concluída, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:
I - Praças (sem companhia): serão orientados por mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto acerca da irregularidade e, em casos de permanência após 24 horas da notificação, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas. Em casos que o infrator não possua conta ativa no fórum e não seja possível o contato, será rebaixado de forma imediata;
II - Praças (com companhia), oficiais e portadores de direitos: receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos, caso sejam portadores.III - Praças e oficiais (portadores de direitos): receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento, venda de cargos ou contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável pela contratação ou venda verificar tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal estarão isentos da punitiva.
Considerações: Primeiramente há a adição de exemplificar juntamente com a patente e o cargo o curso que será necessário ter para o artigo 3° ser colocado em prática após a Aula de Segurança (SEG), pois é nessa aula que é falado a respeito do modo offline.
O trecho proposto tem o objetivo de retirar primeiramente a "brecha" encontrada no parágrafo "I", o documento exige um contato com o praça, porém não deixa especificado o método de contato, mas, sabemos que o contato seria feito por Mensagem Privada ou pelo Habbo Hotel, porém como presenciado recentemente em um caso, no qual a cabo não possuí conta ativa no fórum, e não aceita solicitações de amizades no hotel, fica complicado ter esse contato, por conta disso é colocado a adição no parágrafo.
A retirado do parágrafo "III" se da ao fato de que repete o parágrafo anterior e acrescenta apenas os "portadores de direitos" e cita que serão removidos os direitos dos militares que estiverem em modo offline, porém, é provável que praças possuam direitos, pois isso é uma questão de confiança do Alto Comando Supremo, então podendo assim mesclar ambos parágrafos seria melhor por esse motivo.
Desenvolvido por: Marechal -Anderson.... e General ,Toyx
Veredito:


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1033/2023 - "Da mudança para desligamento com o perfil em modo offline ou sem visibilidade oculta."
- Proposta de Lei nº 976/2023 - "Melhora visual do Artigo 1"
- Proposta de Lei nº 1002/2023 - "Do crime de plágio"
- Proposta de Lei nº 955/2023 - "Exclusão de informação duplicada"
- Proposta de Lei nº 990/2023 - "Da remoção do parágrafo único"
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