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Emblemas : Proposta de Lei nº 1015/2023 - "Da invisibilidade de perfil ou uso do modo offline" IT693Sou um militar da PMRCC
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Seg 10 Abr - 8:38
N° da proposta: 296

• Proposta de Lei (PL): "Da invisibilidade de perfil ou uso do modo offline"

Tipo: (x) Adição   (x) Edição  (x) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.

§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:

I - Praças (sem companhia): serão orientados acerca da irregularidade e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
II - Praças (com companhia) e oficiais: receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
III - Praças e oficiais (portadores de direitos): receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos.

§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável pela contratação verificar tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.

§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal estarão isentos da punitiva.

Trecho proposto:

Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com a Aula de Segurança concluída, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.

§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:

I - Praças (sem companhia): serão orientados por mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto acerca da irregularidade e, em casos de permanência após 24 horas da notificação, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas. Em casos que o infrator não possua conta ativa no fórum e não seja possível o contato, será rebaixado de forma imediata;
II - Praças (com companhia), oficiais e portadores de direitos: receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos, caso sejam portadores.
III - Praças e oficiais (portadores de direitos): receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos.

§ 2° - É estritamente proibido o alistamento, venda de cargos ou contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável pela contratação ou venda verificar tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.

§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal estarão isentos da punitiva.

Considerações: Primeiramente há a adição de exemplificar juntamente com a patente e o cargo o curso que será necessário ter para o artigo 3° ser colocado em prática após a Aula de Segurança (SEG), pois é nessa aula que é falado a respeito do modo offline.
O trecho proposto tem o objetivo de retirar primeiramente a "brecha" encontrada no parágrafo "I", o documento exige um contato com o praça, porém não deixa especificado o método de contato, mas, sabemos que o contato seria feito por Mensagem Privada ou pelo Habbo Hotel, porém como presenciado recentemente em um caso, no qual a cabo não possuí conta ativa no fórum, e não aceita solicitações de amizades no hotel, fica complicado ter esse contato, por conta disso é colocado a adição no parágrafo.
A retirado do parágrafo "III" se da ao fato de que repete o parágrafo anterior e acrescenta apenas os "portadores de direitos" e cita que serão removidos os direitos dos militares que estiverem em modo offline, porém, é provável que praças possuam direitos, pois isso é uma questão de confiança do Alto Comando Supremo, então podendo assim mesclar ambos parágrafos seria melhor por esse motivo.

Desenvolvido por: Marechal -Anderson.... e General ,Toyx

Veredito:


Proposta de Lei nº 1015/2023 - "Da invisibilidade de perfil ou uso do modo offline" Assina10

[RCC] Coronel [PG7]
Graduadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
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