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• Proposta de Lei (PL): "Casos de visibilidade do perfil e modo online desativados"
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:
I - Praças (sem companhia): serão orientados por mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto acerca da irregularidade e, em casos de permanência após 24 horas da notificação, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas. Em casos que o infrator não possua conta ativa no fórum e não seja possível o contato, será rebaixado de forma imediata;
II - Praças (com companhia), oficiais e portadores de direitos: receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos, caso sejam portadores.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento, venda de cargos ou contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável pela contratação ou venda verificar tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal estarão isentos da punitiva.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- Artigo 3° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:
I - Praças (sem companhia): serão orientados por mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto acerca da irregularidade e, em casos de permanência após 24 horas da notificação, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas. Em casos que o infrator não possua conta ativa no fórum e não seja possível o contato, será rebaixado de forma imediata;
II - Praças (com companhia), oficiais e portadores de direitos: receberão um rebaixamento imediato e, em casos de permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas e perderão seus direitos, caso sejam portadores.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento, venda de cargos ou contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável pela contratação ou venda verificar tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou do Setor de Inteligência para tal estarão isentos da punitiva.
§ 4° - Militares que realizarem venda de cargos ou contratação de civis sem visibilidade de perfil ou em modo offline estarão sujeitos ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: O artigo 3° do capítulo III já explicita a proibição dessa prática, no entanto não é definida nenhuma punição cabível para o acontecimento dessa situação. Em minha visão, essa negligência tem tanto peso quanto uma falha por parte dos operadores/Auxiliar Operacional na Sala de Controle, por isso o militar que infringir tal normativa numa venda de cargos ou contratação deve ser punido da mesma maneira.
Desenvolvido por: General .:Dr.Utemberg:.
- Proposta de Lei nº 908/2022 - "Da organização das informações referentes ao modo online/visibilidade de perfil"
- Proposta de Lei nº 1033/2023 - "Da mudança para desligamento com o perfil em modo offline ou sem visibilidade oculta."
- Proposta de Lei nº 1299/2024 - "Do crime acerca da visibilidade de perfil inativa e/ou modo offline"
- Proposta de Lei nº 1015/2023 - "Da invisibilidade de perfil ou uso do modo offline"
- Proposta de Lei nº 983/2023 - "Da adição punitiva em casos de rebaixamento e expulsão de órgãos."
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