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Corpo da acusação:
- Sindicância:
- Nick do delator: benjlfbaby
Nick do infrator: -=Cristall=-
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (x) Não- Desenvolvimento do ocorrido:
- Estimada Corregedoria, envio, através deste documento, minha denúncia em relação ao comentário apresentando pela CoGer -=Cristall=- na última avaliação do Corpo de Oficiais Generais, referente ao mês de março. Ocorre que durante a avaliação do representado por essa sindicância - marechal benjlfbaby - a ré utiliza-se de informações inverídicas e que não condizem com a realidade, alegando, inclusive, que o militar possuía uma presença relativa estando menos presente no batalhão durante grande parte do mês. No entanto, excelentíssimos corregedores, conforme será apresentado a seguir, é possível concluir as inverdades apresentadas na referida avaliação.
1. DOS FATOS E CONTRADIÇÕESDurante o mês de março, o marechal benjlfbaby foi incumbido, por essa casa, da tarefa de acompanhar o general ,Toyx por um período de 15 dias e redigir um relatório, determinando sua aptidão ou não para a patente em que se encontra. Sendo assim, no período que intercorre os dias 09 a 24 de março, o policial esteve presente e ativo, afinal, não é possível recomendar e justificar a permanência de um oficial general, para um órgão tão competente, sem que se tenha uma presença assídua e recorrente no turno.
Dessa forma, prezados, imaginem a surpresa do policial ao deparar-se com o seguinte comentário lavrado pela ré:CoGer escreveu:Apresenta um trabalho satisfatório para seu posto. É um militar experiente, portador de rigidez, pulso firme e é disciplinado. Está em constante evolução, dedicando-se ao seu progresso. No turno da manhã e no mês em referência, o policial teve uma presença relativa, ou seja, por um certo tempo esteve entrando no batalhão com menos frequência e, no final do mês, esteve mais presente. Nas funções que temos em comum, seu trabalho é realizado devidamente.
Em razão dos acontecimentos supramencionados, o apelante, então, procura a presidente do órgão - chanceler Vacita - para entender se havia ou não uma forma de recorrer ao comentário realizado. Todavia, é informado que deveria procurar a policial para buscar esclarecimentos. Contudo, minutos depois, é surpreendido com uma declaração da ré, no privado da rede social WhatsApp, um tanto quanto contraditória. A policial afirma não ser totalmente presente no turno da manhã mas ainda assim o julga como "menos presente", curioso, não?. Conforme exposto a seguir.CoGer escreveu:OLA BENJAMIN......
Sobre a avaliação, bem antes pensei sobre
É ruim ser avaliado por uma pessoa, pq ou vc tira 8 ou vc tira 10 fixo
Vc tirando o 10 fica legalzin né lá e tals, ainda que seja aquela imagem "vish foi avaliado só por 1 e ganhou 10"
Por outro lado, vc deve ter ficado meio chateado por ter tirado o 8 sozinho (em relação aos q ficaram positivos), mas eu tentei ser sincera... foi mais sobre a presença, pq em alguns dias eu vi q tu tava on, porém não no bp. Vc pode dizer nossa mayara mas vc nem é 100% presente p querer vir falar da minha presença, eu não discordaria... porém, quem tem q pontuar isso eh quem me avalia também
Ora, nobres julgadores, como é possível criticar a presença de um oficial general sem estar presente no turno? Eu respondo, não é. Nesse viés, compartilho com essa banca, imagens comprobatórias da baixa presença da referida ré no turno matutino, vide anexos.
Essas imagens corroboram a afirmação da apelação: a policial tem nula capacidade de avaliar, seja bem ou mal, a presença de um oficial general. Em pormenores, cito o segundo printscreen, que elucida a ausência da policial por 2 dias consecutivos.
Nada obstante, é importante frisar que, durante o mês de março, o marechal benjlfbaby aplicou diversas avaliações do Centro de Formação de Oficiais não somente no turno da manhã, como também em outros turnos. Comprovando, por diversos meios, sua presença constante no período matutino, vide anexos.
Portanto, caros corregedores, a própria ré anuiu com sua baixa presença, no entanto, insiste em avaliar o marechal benjlfbaby com uma presença relativa sem base alguma para determinada avaliação.
2. DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, o apelante - marechal benjlfbaby - requer seja:
I - A alteração da nota referente a avaliação do Corpo de Oficiais Generais do mês de março para 10;
II - A aplicação de uma advertência escrita por falsificação de informações para a CoGer -=Cristall=-
Caso esse não seja o entendimento dessa casa, requer improcedência do pedido II e aplicação de uma advertência escrita por abandono de dever/negligência a CoGer -=Cristall=- pelos comentários proferidos na avaliação.
3. ANEXOS
Prezados, faz-se necessário ressaltar que as evidências advindas da rede social WhatsApp possuem permissão do senhor Comandante Supremo douglasfon71.
1. Anexo da conversa com a ré;
2. Instruções da presidente do órgão;
3. Anexo da avaliação do COG.
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CoGer -=Cristall=--x- Defesa -x-1. Já no início do mês, sabendo que eu era a única a avaliar o marechal, pensei em manter uma observação melhor justamente para descrever uma avaliação com precisão, já que em outras situações presenciei o militar falar em grupos que gostava de quando era avaliado só por mim, tempos atrás quando tínhamos em comum o turno matutino também. Acredito que o militar considerava ser mais fácil obter o 10, já que é avaliado por apenas uma pessoa, então ou recebe o 8 ou 10 cravado e, dessa vez, foi o temido 8, o que te deixou insatisfeito. Suponho que o militar por estar sendo avaliado só por mim, imaginou que eu não ligaria em prestar atenção nessa situação.
2. Em relação a eu ter citado que não tenho uma presença 100%, gosto de ser bastante sincera, tanto que cheguei e esclareci pra ele, até porque sempre deixei claro pra qualquer um que meu tempo atualmente está mais limitado. Consigo entrar no Habbo mais ou menos às 10:00 horas, apenas, devido ao meu trabalho e sabemos que o batalhão geralmente abre mais cedo, por volta das 09:00 horas. Às 11:00 vou pra casa e logo novamente no Habbo (sendo reiniciado meu horário de login), ficando online até umas 12:40 pois, novamente tenho que voltar ao trabalho. Então como citei, de fato não sou presente 100% no turno, já que não tenho como entrar antes das 10. Pergunto-me aos senhores se isso não é o suficiente para avaliar o marechal no turno da MANHÃ, visto que nem sempre o batalhão abre tão cedo, então o turno não é contado completamente desde às 06:00, horário que inicia.
3. Jamais iria colocar que sua presença é relativa para tentar prejudicar o militar OU mudar de opinião para me safar de uma suposta advertência por escrever o incoerente numa avaliação. Como eu disse, estive prestando atenção em sua presença no BATALHÃO. Por alguns dias vi de fato o militar ONLINE, porém não no batalhão, algumas vezes até em seu próprio quarto, porém aqui fica apenas minhas declarações, já que não tenho prints.
4. O policial colocou print de planilha de avaliações. Ora, senhores, na avaliação do COG me refiro a presença no batalhão, não em tarefas internas, sendo sem nexo pautar essa situação. Eu posso muito bem estar online, alguém me chamar no console e eu dirigir-me para aplicar a avaliação, isso não significa que eu estou presente no batalhão.
5. Sobre os prints anexados se referindo a minha presença, acredito que os senhores conseguiram entender o suficiente que eu citei que no FINAL DO MÊS o militar esteve mais presente, e os prints do meu perfil são justamente sobre esse período, ou seja, não tem o que se considerar sobre isso, já que a parte que eu citei sobre sua presença ser menos frequente foi bem antes do final do mês. A avaliação é sobre todo o mês de março, não somente sobre o fim do mês, acredito que o marechal não soube interpretar essa situação.
6. O marechal benjlfbaby justifica sua presença utilizando da avaliação que fez com o general ,Toyx, sendo a mesma coisa que fiz com ele de forma geral, sem relatório. Da mesma forma que ele está me acusando de não estar presente o suficiente para avaliar sua presença, poderíamos considerar que ele também não estava ativo totalmente durante o período avaliativo do militar. Se me acusa dessa situação, por que ele também não aceita que poderia estar com menos frequência avaliando um policial? Caso curioso.
7. Ainda não consegui compreender como o policial quer mudar a minha opinião e também sua nota sendo que sequer mostrou algum print comprovativo de que sua presença era de fato ativa e alta NO BATALHÃO como tanto menciona antes do fim do mês. Hablou, hablou, mas fica aqui apenas declarações de sua parte, já que não tem comprovações. Acredito que a avaliação é aberta para expressar a opinião de cada um sobre os militares, não para manipular e colocar informação incoerente por medo de um recurso.
8. Diante dos argumentos expostos, solicito o indeferimento total do recurso.
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Em seguida, aberto para análise até 08 Abr 2023 às 13:52.
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I. Análise Permaneço em total concordância com o corregedor relator do caso. Em adição, como policial também ocupante do turno da manhã, afirmo que a avaliação desempenhada pela CoGer -=Cristall=- não possui quaisquer informações que não sejam verdadeiras acerca da presença do marechal benjlfbaby no mês de março. Sua presença desempenhada no final da manhã muita das vezes foi quase imperceptível durante a maior parte do período referente, não fazendo nada que o movimentasse de certa forma, permanecendo online por um curto período de tempo e pouquíssimo desse foi utilizado dentro do batalhão. Mesmo com o acompanhamento do general ,Toyx ocorrendo, isso não fez com que a presença do marechal se tornasse mais assídua. Era uma relação de entrar no batalhão, levar o general ao corredor principal e aplicar as devidas instruções/atividades lá, não retornando ativamente para o batalhão posteriormente. Logo, a análise de sua superiora é totalmente compreensível com a realidade encontrada, assim como afirmam os demais ocupantes do turno da manhã. |
II. Veredito Indeferimento total do recurso, acompanhando o veredito do relator. |
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