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Emblemas : Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 27 Jun - 19:52
Nick do delator: benjlfbaby
Corpo da acusação:

Acusação:


Última edição por Corregedoria em Qui 29 Jun - 16:16, editado 3 vez(es)


Atenciosamente,

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Emblemas : Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 27 Jun - 19:52
Aguardando o direito de defesa.
19:52 - 28 Jun 2023


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Emblemas : Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 28 Jun - 16:18
Nick do infrator: Oo=dudu=pq..

Defesa:


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Emblemas : Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 28 Jun - 16:18
Caso aguardando parecer do relator até 29 Jun 2023 às 16:18.
Corregedor relator:
CoGer raphaelle11.

Em seguida, aberto para análise até 30 Jun 2023 às 16:18.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
raphaelle11.
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Emblemas : Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby NfayQbK Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor SUP]
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby ITB56Asas da escuridão
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui 29 Jun - 16:05
SETOR JUDICIÁRIO
Corregedoria PMRCC
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby 5a524b25-a

I. ANÁLISE

1. O episódio decorrido envolve o fato do Comandante benjlfbaby ter caído do jogo durante o comando 'sentido' dado pelo chanceler Oo=dudu=pq.., onde o mesmo, ao retornar, foi repreendido pelo chanceler Oo=dudu=pq.., sendo ordenado a cumprir 10 minutos de apresenta-armas.

2. Ao averiguar os prints anexados pela acusação, é perceptível a frase vinda pelo Chanceler Oo=dudu=pq..:

Oo=dudu=pq.. escreveu:''Certo, no entanto as regras são para todos e seria errado da minha parte isenta-lo disso''

De certo modo, as regras existentes em nossas documentações são para todos, entretanto, qual regra dispõe a punição de apresentar-armas por 10 minutos ao policial que CAIR durante o comando? A única regra similar com tal situação é caso o militar venha a DORMIR no comando, isto é, ficando INATIVO (ZzzZ), o que de fato, NÃO foi o caso do comandante benjflbaby.

3. Em outra parte, concordo novamente com o réu sobre a importância de executar os comandos, por outro lado, é impossível afirmar que o comandante desrespeitou o chanceler por simplesmente não ter executado o comando e consequentemente, aplicar uma punição — inexistente — totalmente agravada em uma situação que no máximo, poderia ter sido levada na base da advertência verbal.

4. Dado isso, é notável o abuso de poder por parte do Chanceler Oo=dudu=pq.. ao utilizar seu poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias ao comandante, onde submeteu o mesmo a cumprir uma punição totalmente exagerada resultando em uma circunstância indesejável, uma vez que não houve desrespeito.

II. VEREDITO

I. Atribuição de uma advertência escrita por Abuso de Poder, inciso II ao chanceler. Oo=dudu=pq..


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
LuiizinBR_
LuiizinBR_
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Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui 29 Jun - 19:14
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Kisspn10


I. DA ANÁLISE

A princípio, faz-se necessário identificar a problemática apontada pelo apelante, deste modo, cito:
Apelante escreveu:Na tarde da última segunda-feira, dia 26 de junho de 2023, fui convocado ao centro de instruções pelo chanceler Oo=dudu=pq.., local no qual fui informado sobre a não prestação do comando sentido, solicitado pelo réu. Entretanto, informei ao policial que meu jogo havia travado e em seguida fechado repentinamente - crashado - e, mesmo após ter ciência dos fatos, prosseguiu com uma punição inconstitucional para o caso em questão, fazendo-me apresentar armas por 10 minutos, sem causa lógica ou qualquer respaldo previsto nas documentações da polícia.

A partir desta afirmação, entende-se que o militar não cumpriu para com o comando de sentido destinado ao chanceler, haja visto uma problemática relacionada ao seu jogo, ou seja, ele acabou por travar e fechar. Em contraponto, o réu diz:
Réu escreveu:Que seja anexado os prints da mensagem oficial do habbo hotel avisando que o jogo caiu, como o jogo costuma enviar.

Entretanto, é de comum conhecimento de que, na atualidade, o habbo não notifica travamentos ou se quer notifica crash, assim, o jogo apenas fecha repentinamente sem possibilidade de o jogador realizar qualquer ação, deste modo, considero inválida tal requisição apresentada pelo réu. Ademais, o apelante ao notar que seu jogo havia travada, solicitou em um grupo de whatsapp que algum militar presente, portador de direitos, o serpasse para evitar dormir em meio ao batalhão ou, se manter lá presente sem a capacidade de realizar qualquer ação. Deste modo, é possível verificar-se o real estado do réu perante ao momento em que o comando sentido havia ocorrido no batalhão.

Outrossim, considero necessário citar a seguinte frase do réu:
Réu escreveu:Se ele realmente estava atento ao jogo, porque não saiu do quarto assim que percebeu que caiu ou que o jogo tinha travado?

A partir desse ponto, eu questiono, como sair do quarto com o jogo travado? É de comum ocorrência que militares percam o controle sobre seus personagens e, mesmo que estes saiam do jogo, ocorre um delay para seu personagem desaparecer. Tal afirmação do réu é completamente infundada e sem sentido.

Além disso, compreendo a afirmação do réu sobre a necessidade de se respeitar o superior hierárquico, entretanto, não prestar o comando, ainda mais quando impossibilitado de tal, não é atitude repreensível com uma punição de apresentar-armas, como estabelecido pelo réu. Considero errôneo e vexatória a atitude do réu em obrigar com que o apelante se mantenha 10 minutos apresentando-armas no batalhão, sem quaisquer erros serem cometidos por ele, haja visto que ele caiu sem dormir, sendo esta a única infração que poderia a vir ocorrer na situação em que ele se encontrava. Ainda considero irresponsabilidade do réu ao sequer tentar levar em consideração a justificativa do apelante, apenas informando que como comandante e corregedor ele deveria se manter atento (repito, mesmo impossibilitado de se manter) e que as regras servem para todos, e isentá-lo seria errôneo, entretanto, é de conhecimento de que não há regras envolvendo esse tipo de situação.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, defiro parcialmente o recurso, postulando a seguints decisão:

a) O chanceler Oo=dudu=pq.. deverá receber uma advertência escrita pelo crime de Abuso de Poder, inciso II.

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_


Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Avatarimage?user=LuiizinBR_&action=std&direction=2&head_direction=3&gesture=sml&size=b
Atenciosamente, Comandante-Geral LuiizinBR_
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Hihi1111
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Percy.Helbert
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Emblemas : Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby IT693Sou um militar da PMRCC
Sex 30 Jun - 0:07
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

Trarei uma análise sucinta visando manter o raciocínio da corregedora relatora, além de complementá-lo.

Oo=dudu=pq.. escreveu:Que seja anexado os prints da atitude vexatoria a qual o mesmo fala que eu o submeti;
Que seja anexado os prints da mensagem oficial do habbo hotel avisando que o jogo caiu, como o jogo costuma enviar.

- Levanto o questionamento sobre essas exigências do réu no intercorrer do recurso, por qual motivo não solicitou um printscreen no momento em que o apelante o informou sobre a queda? Afinal, se o printscreen faculta razão ao apelante na presente sindicância, o isentaria da punição naquele momento;

- O questionamento acima já evidencia todo desfecho do caso, entretanto continuarei a análise sob outras óticas;

Oo=dudu=pq.. escreveu:Se ele realmente estava atento ao jogo, porque não saiu do quarto assim que percebeu que caiu ou que o jogo tinha travado?

- Ora, se o apelante informou estar travado, como teria controle sobre a remoção do seu avatar do jogo? Novamente o réu se coloca sob uma condição injustificável;

Oo=dudu=pq.. escreveu:Se o meu comandante supremo, ou qualquer superior meu entra no batalhão e eu não presto sentido, é sinal sim de desrespeito ao superior presente.

- Situações como essas acontecem o tempo todo. Serpar o policial é, foi e sempre será a ação correta em situações que evidenciem a queda ou travamento do jogo do usuário;

- Ante ao exposto, estou consonante com o veredito da relatora. Não há respaldo legislativo para punições advindas de falhas sistêmicas.



II. Veredito

- Discorrida análise, voto pelo deferimento parcial da sindicância em cordialidade com a relatora;

I. O chanceler Oo=dudu=pq.. deverá receber uma advertência escrita por incorrer em abuso de poder, de acordo com o seu segundo inciso.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
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2014-15:
Gyuuk1
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Sex 30 Jun - 2:46
1. Análise

Por ser um caso relativamente simples, serei direto em minha síntese.

  • É uma situação simplória de abuso de poder, no entanto, devo ressaltar alguns pontos que observei desse caso em específico. O chanceler Oo=dudu=pq.. vem de um tempo que a punição de apresentar-armas era normal em qualquer situação relacionada a falha da realização do comando, até mesmo em situações em que o usuário estava incapacitado. Seguindo essa linha de raciocínio, acredito que há um peso histórico nessa situação que deva ser levado em conta para que o chanceler se adapte aos tempos atuais e a linha de justiça que seguimos.

  • Não é algo que carece de uma dissertação, sendo uma situação simplória, mas vamos esclarecer. Citando uma fala da relatora:
    Corregedora raphaelle11. escreveu:aplicar uma punição — inexistente — totalmente agravada em uma situação que no máximo, poderia ter sido levada na base da advertência verbal.
    Não concordo que seja uma punição inexistente, se um policial não cumpre com o que é determinado, ele pode ser punido com o comando, é perfeitamente normal. É óbvio que sua atitude foi abusiva, visto que houve uma explicação do motivo do apelante não ter realizado o comando e mesmo assim prosseguiu com a punição como se fosse uma regra fixa.

  • Em sequência, acredito que uma advertência escrita por abuso de poder seja um excesso nesse caso devido sua gravidade. Devemos colocar na balança que a atribuição de uma advertência escrita foi feita em militares que puniram outros com mute no batalhão, o caso apresentado não passa de uma situação que pode ser corrigida com uma punição de um grau menor.

2. Veredito

Pelos motivos desenvolvidos acima, respeitando os procedimentos da respeitável instituição e utilizando minhas atribuições como corregedor, faço a utilização do 8° artigo do capítulo XII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais para reduzir a pena prevista em lei, votando pela punição de 50 medalhas efetivas negativas ao réu por abuso de poder, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito.


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
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-Anderson....
-Anderson....
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Sex 30 Jun - 12:21
Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Just11
Corregedor -Anderson....

ANÁLISE

Inicialmente, discordo da relatora ao afirmar que a punição aplicada é inexistente para a situação em questão. Acredito que tenha ocorrido um abuso de poder de natureza leve por parte do executivo Oo=dudu=pq.., uma vez que o comandante apresentou uma justificativa para não ter prestado o comando sentido, o qual é uma demonstração de respeito e honra ao superior que adentra a parte interna do batalhão. Caso o comandante não tivesse apresentado uma justificativa plausível, considero que a punição de apresentar armas seria apropriada nesse caso.

Ao analisarmos o caso, é importante compreendermos que o atual chanceler Oo=dudu=pq.. é um militar com vasta experiência, cujo último êxito em sua carreira ocorreu há bastante tempo, com isso devemos considerar também todas as mudanças culturais e punitivas pelas quais a Polícia RCC passou desde então. Esses elementos não justificam a isenção de punições ao executivo, mas certamente devem ser levados em conta para que uma penalidade menos severa que uma advertência escrita seja aplicada. O próprio apelante sugere que a Corregedoria envie uma Mensagem Privada ao chanceler Oo=dudu=pq.., informando sobre a necessidade de se adequar ao modelo atual da instituição. Não vejo motivo para tratar um caso tão simples com uma advertência escrita, mesmo considerando o erro cometido pelo executivo ao abusar de sua autoridade.

Eu sou uma prova viva de que casos como esse eram frequentes no passado, em que os militares eram punidos com o comando de apresentar armas quando não prestavam o comando dado ao batalhão. Portanto, é compreensível que o executivo Oo=dudu=pq.. tenha retornado à Polícia RCC com a mesma mentalidade que tinha há tempos atrás. Essa mentalidade não é adquirida em aulas teóricas, muito menos, em um Curso de Formação de Oficiais, mas sim através da experiência diária, dos erros cometidos e do aprendizado que vem com eles. Eu acredito que, se fosse um caso mais grave, seria necessário impor uma punição de advertência escrita. No entanto, não vejo motivos suficientes para aplicá-la neste caso específico, pois, embora tenha havido um erro, a falha do executivo foi mínima.


VEREDITO

Com base nos argumentos supracitados, defiro parcialmente o recurso, utilizando o 8° artigo do capítulo XII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais para reduzir a pena prevista em lei, atribuindo 50 medalhas efetivas negativas ao réu por abuso de poder.


Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Imagem17
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Sex 30 Jun - 15:47
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Caso Oo=dudu=pq.. solicitado por benjlfbaby Logo10
ANÁLISE
O caso é extremamente simples e não demanda, portanto, uma análise dimensionada. Ao que consta, o apelante foi submetido ao comando "apresentar-armas" pelo apelado, chanceler Oo=dudu=pq.. por deixar de prestar o comando "sentido" quando direcionado. Em seu recurso, o apelante alega ter caído do jogo, já que este supostamente "crashou", o que o impossibilitou de prestar o comando. Já o apelado diz que, embora o apelante tenha caído e não tenha anexado nenhum comprovante do fato, por não haver prestado o comando quando exigido, praticou o crime de desrespeito.

O jogo atual quando "crasha" pelo aplicativo baixado, de fato não possibilita nenhum print ou comprovante que o jogo caiu, já que ele simplesmente se encerra fechando a janela. Nada obstante, não há previsão legal em nossas documentações que embase a atitude do apelado ao ordenar que o apelante apresentasse armas pelo período de dez minutos.

Nada obstante, embora a atitude do chanceler tenha sido desproporcional ao ato, não considero ela tão gravosa a ponto de ensejar a aplicação de uma advertência escrita ao apelado. Aqui também reitero que não considero a experiência anterior do chanceler em um regime mais disciplinar/rígido, já que é dever dele se adequar às regras atuais, mas tão e somente pela gravidade da situação.

VEREDITO
Diante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso interposto pelo apelante, sugerindo a aplicação de 50 medalhas efetivas negativas ao apelado nos termos do art. 1°, inciso II do crime de abuso de poder e com fulcro no art. 8° do capítulo XII do Código de Conduta Militar, Disposições Gerais.
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