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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: benjlfbaby
Nick do infrator: Oo=dudu=pq..
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: -
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (x) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
Estimada corregedoria, envio, através desse documento, minha denúncia em relação as medidas adotadas pelo chanceler Oo=dudu=pq.., tratando de um abuso de poder cometido pelo policial em questão.I. SINDICÂNCIA HIERÁRQUICA
1. DOS FATOSNa tarde da última segunda-feira, dia 26 de junho de 2023, fui convocado ao centro de instruções pelo chanceler Oo=dudu=pq.., local no qual fui informado sobre a não prestação do comando sentido, solicitado pelo réu. Entretanto, informei ao policial que meu jogo havia travado e em seguida fechado repentinamente - crashado - e, mesmo após ter ciência dos fatos, prosseguiu com uma punição inconstitucional para o caso em questão, fazendo-me apresentar armas por 10 minutos, sem causa lógica ou qualquer respaldo previsto nas documentações da polícia. (vide anexo)
É de conhecimento geral, ou pelo menos deveria ser, que não há punição prevista para não prestar o comando sentido geral ao batalhão, principalmente quando atingido por condições adversas - jogo crashando ou travando, como ocorreu - bastando serpar o policial do recinto. Todavia, prezados, ao decidir seguir com a punição mesmo após ser informado desses fatos, o policial, claramente, abusa de seu poder com objetivo de prejudicar outrem, causando uma situação vexatória ao apelante.
Ora, excelentíssimos corregedores, o caso está muito claro ao meus olhos. Claramente trata-se de um executivo com uma necessidade de demonstrar poder, cruzando a linha entre o que é certo e o que não é. Compreendo que o policial quis passar uma imagem rígida, chamando a atenção de um militar que, mesmo atingido por coisas além de seu controle, não prestou o comando. Contudo, fazer com que alguém apresente armas simplesmente por cair durante o comando é inadmissível.
Dou oportunidade a defesa para que responda alguns questionamentos:
a) Onde está prevista a punição para não prestar o comando sentido geral ao batalhão?
b) Há crime sem lei anterior que o defina?
c) Houve alguma tentativa de compreender o que havia ocorrido ou somente uma punição já definida sem, ao menos, analisar o caso?
d) É de fato correto punir um policial por CAIR do jogo durante o sentido?
Utilizando um direito previsto pelo Código de Conduta Militar - Disposições Gerais; capítulo VII; artigo primeiro; parágrafo único, recorro à excelentíssima Corregedoria rogando por justiça em nossa instituição.
2. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, o reclamante benjlfbaby requer:
I - a aplicação de uma advertência escrita ao chanceler Oo=dudu=pq.. por abuso de poder, inciso II.
II - que uma Mensagem Privada seja enviada pela Corregedoria ao chanceler Oo=dudu=pq.. sobre como se adequar ao modelo atual da instituição.
Ante o exposto,
requer o deferimento.Atesta esta mensagem,
Corregedor benjlfbaby.
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19:52 - 28 Jun 2023
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- Defesa:
- Em resposta a intimação, caso comandante benjfbaby
Que seja anexado os prints da atitude vexatoria a qual o mesmo fala que eu o submeti;
Que seja anexado os prints da mensagem oficial do habbo hotel avisando que o jogo caiu, como o jogo costuma enviar.
Em nenhum momento eu expus o policial a atitudes vexatórias como o mesmo alega na sindicância, eu chamei o mesmo no centro de instrução e expliquei que por ser comandante e corregedor ele deveria prestar mais atenção.
Se ele realmente estava atento ao jogo, porque não saiu do quarto assim que percebeu que caiu ou que o jogo tinha travado?
O comando sentido não é brincadeira, é a forma de prestar respeito ao maior superior hierárquico presente.
Se o meu comandante supremo, ou qualquer superior meu entra no batalhão e eu não presto sentido, é sinal sim de desrespeito ao superior presente.
Após o mesmo não prestar o comando, eu o serpei e somente após algum tempo ele saiu do saguão e retornou ao batalhão logo em seguida.
Não sou a melhor pessoa, tampouco a pessoa que sabe de tudo, mas o comandante não prestar o meu sentido é sim uma forma de desrespeito. Se fosse qualquer outro subordinado eu teria aplicado a mesma punição.
Não será preciso enviar uma mensagem de adequação ao modelo atual da RCC, não sou nenhum leigo, tampouco sei de todas as coisas, assim como ninguém sabe, se fosse com um superior hierárquico acima, como um comandante supremo, a resposta seria a mesma ou até mesmo pior.
Atenciosamente,
Chanceler Oo=dudu=pq..
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Corregedor relator: CoGer raphaelle11.
Em seguida, aberto para análise até 30 Jun 2023 às 16:18.
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1. O episódio decorrido envolve o fato do Comandante benjlfbaby ter caído do jogo durante o comando 'sentido' dado pelo chanceler Oo=dudu=pq.., onde o mesmo, ao retornar, foi repreendido pelo chanceler Oo=dudu=pq.., sendo ordenado a cumprir 10 minutos de apresenta-armas.
2. Ao averiguar os prints anexados pela acusação, é perceptível a frase vinda pelo Chanceler Oo=dudu=pq..:
Oo=dudu=pq.. escreveu:''Certo, no entanto as regras são para todos e seria errado da minha parte isenta-lo disso''
De certo modo, as regras existentes em nossas documentações são para todos, entretanto, qual regra dispõe a punição de apresentar-armas por 10 minutos ao policial que CAIR durante o comando? A única regra similar com tal situação é caso o militar venha a DORMIR no comando, isto é, ficando INATIVO (ZzzZ), o que de fato, NÃO foi o caso do comandante benjflbaby.
3. Em outra parte, concordo novamente com o réu sobre a importância de executar os comandos, por outro lado, é impossível afirmar que o comandante desrespeitou o chanceler por simplesmente não ter executado o comando e consequentemente, aplicar uma punição — inexistente — totalmente agravada em uma situação que no máximo, poderia ter sido levada na base da advertência verbal.
4. Dado isso, é notável o abuso de poder por parte do Chanceler Oo=dudu=pq.. ao utilizar seu poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias ao comandante, onde submeteu o mesmo a cumprir uma punição totalmente exagerada resultando em uma circunstância indesejável, uma vez que não houve desrespeito.
I. Atribuição de uma advertência escrita por Abuso de Poder, inciso II ao chanceler. Oo=dudu=pq..
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Trarei uma análise sucinta visando manter o raciocínio da corregedora relatora, além de complementá-lo.
Oo=dudu=pq.. escreveu:Que seja anexado os prints da atitude vexatoria a qual o mesmo fala que eu o submeti;
Que seja anexado os prints da mensagem oficial do habbo hotel avisando que o jogo caiu, como o jogo costuma enviar.
- Levanto o questionamento sobre essas exigências do réu no intercorrer do recurso, por qual motivo não solicitou um printscreen no momento em que o apelante o informou sobre a queda? Afinal, se o printscreen faculta razão ao apelante na presente sindicância, o isentaria da punição naquele momento;
- O questionamento acima já evidencia todo desfecho do caso, entretanto continuarei a análise sob outras óticas;
Oo=dudu=pq.. escreveu:Se ele realmente estava atento ao jogo, porque não saiu do quarto assim que percebeu que caiu ou que o jogo tinha travado?
- Ora, se o apelante informou estar travado, como teria controle sobre a remoção do seu avatar do jogo? Novamente o réu se coloca sob uma condição injustificável;
Oo=dudu=pq.. escreveu:Se o meu comandante supremo, ou qualquer superior meu entra no batalhão e eu não presto sentido, é sinal sim de desrespeito ao superior presente.
- Situações como essas acontecem o tempo todo. Serpar o policial é, foi e sempre será a ação correta em situações que evidenciem a queda ou travamento do jogo do usuário;
- Ante ao exposto, estou consonante com o veredito da relatora. Não há respaldo legislativo para punições advindas de falhas sistêmicas.
- Discorrida análise, voto pelo deferimento parcial da sindicância em cordialidade com a relatora;
I. O chanceler Oo=dudu=pq.. deverá receber uma advertência escrita por incorrer em abuso de poder, de acordo com o seu segundo inciso.
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Por ser um caso relativamente simples, serei direto em minha síntese.
- É uma situação simplória de abuso de poder, no entanto, devo ressaltar alguns pontos que observei desse caso em específico. O chanceler Oo=dudu=pq.. vem de um tempo que a punição de apresentar-armas era normal em qualquer situação relacionada a falha da realização do comando, até mesmo em situações em que o usuário estava incapacitado. Seguindo essa linha de raciocínio, acredito que há um peso histórico nessa situação que deva ser levado em conta para que o chanceler se adapte aos tempos atuais e a linha de justiça que seguimos.
- Não é algo que carece de uma dissertação, sendo uma situação simplória, mas vamos esclarecer. Citando uma fala da relatora:Corregedora raphaelle11. escreveu:aplicar uma punição — inexistente — totalmente agravada em uma situação que no máximo, poderia ter sido levada na base da advertência verbal.
- Em sequência, acredito que uma advertência escrita por abuso de poder seja um excesso nesse caso devido sua gravidade. Devemos colocar na balança que a atribuição de uma advertência escrita foi feita em militares que puniram outros com mute no batalhão, o caso apresentado não passa de uma situação que pode ser corrigida com uma punição de um grau menor.
2. Veredito
Pelos motivos desenvolvidos acima, respeitando os procedimentos da respeitável instituição e utilizando minhas atribuições como corregedor, faço a utilização do 8° artigo do capítulo XII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais para reduzir a pena prevista em lei, votando pela punição de 50 medalhas efetivas negativas ao réu por abuso de poder, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito.
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ANÁLISE Inicialmente, discordo da relatora ao afirmar que a punição aplicada é inexistente para a situação em questão. Acredito que tenha ocorrido um abuso de poder de natureza leve por parte do executivo Oo=dudu=pq.., uma vez que o comandante apresentou uma justificativa para não ter prestado o comando sentido, o qual é uma demonstração de respeito e honra ao superior que adentra a parte interna do batalhão. Caso o comandante não tivesse apresentado uma justificativa plausível, considero que a punição de apresentar armas seria apropriada nesse caso. Ao analisarmos o caso, é importante compreendermos que o atual chanceler Oo=dudu=pq.. é um militar com vasta experiência, cujo último êxito em sua carreira ocorreu há bastante tempo, com isso devemos considerar também todas as mudanças culturais e punitivas pelas quais a Polícia RCC passou desde então. Esses elementos não justificam a isenção de punições ao executivo, mas certamente devem ser levados em conta para que uma penalidade menos severa que uma advertência escrita seja aplicada. O próprio apelante sugere que a Corregedoria envie uma Mensagem Privada ao chanceler Oo=dudu=pq.., informando sobre a necessidade de se adequar ao modelo atual da instituição. Não vejo motivo para tratar um caso tão simples com uma advertência escrita, mesmo considerando o erro cometido pelo executivo ao abusar de sua autoridade. Eu sou uma prova viva de que casos como esse eram frequentes no passado, em que os militares eram punidos com o comando de apresentar armas quando não prestavam o comando dado ao batalhão. Portanto, é compreensível que o executivo Oo=dudu=pq.. tenha retornado à Polícia RCC com a mesma mentalidade que tinha há tempos atrás. Essa mentalidade não é adquirida em aulas teóricas, muito menos, em um Curso de Formação de Oficiais, mas sim através da experiência diária, dos erros cometidos e do aprendizado que vem com eles. Eu acredito que, se fosse um caso mais grave, seria necessário impor uma punição de advertência escrita. No entanto, não vejo motivos suficientes para aplicá-la neste caso específico, pois, embora tenha havido um erro, a falha do executivo foi mínima. |
VEREDITO Com base nos argumentos supracitados, defiro parcialmente o recurso, utilizando o 8° artigo do capítulo XII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais para reduzir a pena prevista em lei, atribuindo 50 medalhas efetivas negativas ao réu por abuso de poder. |
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Parabéns douglasfon71!
CORREGEDOR ,TRAMP |
ANÁLISE |
O jogo atual quando "crasha" pelo aplicativo baixado, de fato não possibilita nenhum print ou comprovante que o jogo caiu, já que ele simplesmente se encerra fechando a janela. Nada obstante, não há previsão legal em nossas documentações que embase a atitude do apelado ao ordenar que o apelante apresentasse armas pelo período de dez minutos.
Nada obstante, embora a atitude do chanceler tenha sido desproporcional ao ato, não considero ela tão gravosa a ponto de ensejar a aplicação de uma advertência escrita ao apelado. Aqui também reitero que não considero a experiência anterior do chanceler em um regime mais disciplinar/rígido, já que é dever dele se adequar às regras atuais, mas tão e somente pela gravidade da situação.
VEREDITO |
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