- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): Da falsificação de dados e/ou informações
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO IV
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O presente código define o crime de Falsificação de Informações nos seguintes termos:
I - Falsificar e/ou plagiar dados ou informações em requerimentos, sejam elas permissões para validação da ação, metas de tarefas, desempenhos ou quaisquer características;
II - Falsificação de aulas de companhia ou subcompanhia;
III - Atribuir-se a si ou atribuir a terceiro uma falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem;
IV - Falsificar informações no histórico militar.
Parágrafo único - Não se configura falsificação quando não há intenção de fraudar, ou seja, quando inseridas informações errôneas, por acidente ou distração, passíveis de correção.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de Informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IV
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O presente código define o crime de Falsificação de Informações nos seguintes termos:
I - Falsificar e/ou plagiar dados ou informações em documentos oficiais;
III - Falsificação de aulas de companhia ou subcompanhia;
IV - Atribuir-se a si ou atribuir a terceiro uma falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem;
V - Falsificar informações no histórico militar.
§1° - Um documento pode ser definido como uma declaração escrita que expõe um requerimento, conclusão de função, relatório e/ou resposta em formulário
§2° - Não se configura falsificação quando não há intenção de fraudar, ou seja, quando inseridas informações errôneas, por acidente ou distração, passíveis de correção.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de Informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata.
Considerações:
Requerimentos: Quando falamos em requerimentos, abrange tudo aquilo que se é postado no RCCSystem e em requerimentos de grupos de tarefas (companhias, subcompannhias e órgãos)
Conclusão de função: Tudo aquilo que se refere a conclusão de uma função, seja um relatório, um carimbo de atualização e/ou qualquer forma de atestar a conclusão.
Relatório: Engloba todos os relatórios realizados em nome da PMRCC, como relatórios da Auditoria Fiscal, Relatórios de acompanhamentos e Relatórios de missão
Resposta em formulário: Engloba todas as respostas enviadas por meio de formulários, sejam elas referentes a avaliações quinzenais/mensais, conclusão de funções e outras coisas que envolvam formulários
Os pontos ali citados conseguem abranger todas, se não a maioria das brechas existentes no crime


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 969/2023 - "Realocação do crime de falsificação de informações para o título I"
- Proposta de Lei nº 1083/2023 - "Adição de informação do inciso IV do crime de Falsificação de Informações.''
- Proposta de Lei nº 1023/2023 - "Remoção do termo plagiar de um inciso do crime Falsificação de Informações."
- Proposta de Lei nº 894/2022 - "Adição de novo inciso ao crime de Falsificação de Informações."
- Proposta de Lei nº 870/2022 - "Da realocação parcial do inciso V de Conduta Imprópria para Seção VI - Falsificação de Informações"