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• Proposta de Lei (PL): Da adição e edição de informações relacionadas a punições em caso de descumprimento das normas de cancelamento
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 6° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas horas após o cancelamento. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 7° - Ao cancelar um requerimento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento. O autor do cancelamento também deverá realizar a punição apropriada, em casos de necessidade.
- Trecho proposto:
- Artigo 6° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas horas após o cancelamento. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o
seunão cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 7° - Ao cancelar um requerimento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento. O autor do cancelamento também deverá realizar a punição apropriada, em casos de necessidade, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: No contexto atual, o artigo 6° nos leva a entender que apenas o não envio do relatório por parte do promotor ao responsável pelo cancelamento da promoção acerca dos resultados obtidos após o cancelamento resulta no recebimento de uma advertência escrita. No entanto, por ser obrigatório que o autor do cancelamento notifique o promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar em até 24 horas, foi adicionado o trecho "destas normativas" no artigo em questão, para deixar claro que o não cumprimento desta regra também acarreta em uma advertência escrita.
Além disso, a proposta também visa adicionar a punitiva de uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência aos que descumprirem as normativas do cancelamento de punições administrativas, assim como já é feito em casos de descumprimento de promoções.
Desenvolvido por: General Deogen
- Proposta de Lei nº 943/2023 - "Adição da perda do Certificado de Qualificação caso o policial seja exonerado"
- Proposta de Lei nº 1141/2023 - "Da adição de informações referente às medalhas do Departamento de Comunicação"
- Proposta de Lei nº 1083/2023 - "Adição de informação do inciso IV do crime de Falsificação de Informações.''
- Proposta de Lei nº 1018/2023 - "Da adição de informações na normativa de rebaixamentos por insuficiência após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"
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