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Emblemas : Caso @ladypa solicitado por BlackTrix PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Dom 12 Mar - 20:54
Nick do delator: BlackTrix
Corpo da acusação:

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Dom 12 Mar - 20:54
Aguardando o direito de defesa até 13 Mar 2023 às 20:54.


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Emblemas : Caso @ladypa solicitado por BlackTrix PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Dom 12 Mar - 22:19
Nick do infrator: @ladypa
Corpo da defesa:

Defesa:


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Dom 12 Mar - 22:22
Caso aguardando parecer da relatora até 13 Mar 2023 às 22:22.
Corregedora relatora:
-=Cristall=-

Em seguida, aberto para análise até 14 Mar 2023 às 22:22.


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Seg 13 Mar - 12:05
SETOR JUDICIÁRIO
Caso @ladypa solicitado por BlackTrix 5a524b25-a



Relatora: Corregedora -=Cristall=-
Recorrente: BlackTrix
Recorrido: @ladypa



I. Análise

De antemão, confesso que fiquei bastante pensativa acerca do caso pela forma de se interpretar as normas que envolvem essa situação. Quando se fala em cartel, sabemos que geralmente não ocorre punição caso o policial esteja sem nenhum requisito da polícia. No entanto, no cenário apresentado acima, o indivíduo estava portando um deles, sendo o grupo.

Quando levamos o caso para nossas documentações, é possível constatar brechas como mencionado pelo apelante, como por exemplo no inciso que contempla tal crime:

Código Penal Militar escreveu:IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;

Levando ao pé da letra a escrita, a frase leva a interpretação no plural quando se fala dos requisitos, não especificamente um, ou seja, precisaria estar com pelo menos mais de um dos requisitos. Sendo assim, acaba tendo uma brecha.

Por outro lado e como citado pela ré, temos o artigo 4º do capítulo III do Código de Conduta Militar dispondo a seguinte normativa:

Código de Conduta Militar escreveu:Artigo 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.

Como citado no início, outros casos que ocorreram do indivíduo estar sem requisitos da instituição não levou a punição. Neste artigo é possível interpretar que, para ser identificado em serviço, é necessário estar uniformizado + portando missão e/ou grupo da Polícia RCC, ou seja, pelo menos dois requisitos, sendo um deles o uniforme.

Levando em consideração os argumentos citados acima, acredito que seja justo diminuir a pena do apelante, haja vista que ele estava portando somente o grupo da instituição, e como dito pelo parágrafo único, só sera identificado fora de serviço caso não esteja portando NENHUM dos requisitos. Concordaria e manteria o rebaixamento se o apelante estivesse de acordo com o art. 4º, o que não é o caso, já que assim como o inciso IX ele não está com mais de um dos requisitos.

Ao apresentar os argumentos citados acima, opto por reduzir a pena para -50 medalhas efetivas negativas.
II. Veredito

- Voto pelo deferimento do caso. Cancelamento do rebaixamento e aplicação de -50 medalhas efetivas pelo crime de Conduta Imprópria, inciso IX.


Caso @ladypa solicitado por BlackTrix Assina10

[RCC] Capitão [LYA]
Fiscalizadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
Meari
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Seg 13 Mar - 12:40
Veredito: De acordo com a relatora.
Percy.Helbert
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Seg 13 Mar - 16:01
Caso @ladypa solicitado por BlackTrix Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

A análise será minimalista, visando o emprego da justiça e o prezar pelo nome da instituição.

- Para iniciar, reitero a dúbia interpretação errônea por parte do apelante. O inciso foi criado para a abordagem singular ou conjunta, isto é, de qualquer um dos requisitos. Afinal, que sentido teria frequentar jogos de azar portando o grupo da polícia? Estaria maculando o seu nome frente a habbo etiqueta de qualquer forma;

- Ante ao exposto, é válido mencionar que o policial não era identificado como fora de serviço, uma vez que portava o grupo favoritado, fato respaldado pelo Código de Conduta Militar -> "Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto." - Sendo assim, houve sim uma ação delituosa.

- Perfarei a presente análise em antagonismo ao relato, reiterando a finalidade para a criação do inciso e a minha concepção acerca da situação fática.




II. Veredito

- Voto pelo indeferimento total do recurso.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
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- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.

2014-15:
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Caso @ladypa solicitado por BlackTrix ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 13 Mar - 19:37
SETOR JUDICIÁRIO
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Caso @ladypa solicitado por BlackTrix Kisspn10


I. DA ANÁLISE

Em primeira análise, partirei para identificação da infração presente no Código Penal Militar. Neste sentido, cito:

Código Penal Militar escreveu:
SEÇÃO II
CONDUTA IMPRÓPRIA

Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:

[...]
IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
[...]

A partir disso, compreende-se por requisitos obrigatórios a presença de qualquer um dos três (missão, fardamento ou emblema), não havendo a necessidade de apresentá-los de forma simultânea ou mais de uma para considerar a ação delituosa. Outrossim, o apelante informou sobre uma possível ambiguidade no referido inciso, situação essa que discordo da ocorrência. Entretanto, considera-se para esta análise também, definições do Código de Conduta Militar do que se trata um militar em serviço:

Código de Conduta Militar escreveu:
CAPÍTULO III
OFÍCIOS

[...]
Artigo 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).
[...]

A partir da interpretação deste inciso, percebe-se que o militar para ser identificado como em serviço ele deverá estar: uniformizado e/ou portando missão e/ou portando grupos da Polícia RCC, não apresentando a informação de que se faz necessário mais de um requisito para esta identificação. Por conseguinte, adiciona-se também como base argumentativa o seguinte parágrafo único do Código de Conduta Militar:

Código de Conduta Militar escreveu:
CAPÍTULO III
OFÍCIOS

[...]
Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.

Desta forma, observa-se que mais uma vez a argumentação de que estar portando apenas um dos três requisitos cai por terra, visto que, para se identificar como fora de serviço, é necessário não estar portando nenhum requisito.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, indefiro totalmente o recurso.
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Ter 14 Mar - 7:54
Caso cancelado!


Atenciosamente,

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