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Corpo da acusação:
- Sindicância:
- Nick do delator: BlackTrix
Nick do infrator: @ladypa
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: Stynte-BAN
Desenvolvimento do ocorrido:
Eu fui rebaixado pela senhora Marechal @ladypa pelo crime de:
IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
Mas como no próprio artigo fala, os requisitos, e eu estava apenas com o grupo favorita. Logo a marechal fala que o CCM indentifica como em serviço pelo artigo:
Artigo 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).
Sendo assim, me puniu. Acredito que a punição não deveria ser aplicada, pous como o inciso indentifica como os requisitos e o CPM anula qualquer disposição ao contrário do dito no documento pelo artigo do CPM:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Eu não deveria ser punido, logo como o CPM anula disposições ao contrário e eu não estava portando todos os requisitos, apenas o grupo. O inciso identifica "OS REQUISITOS", e ainda anulando a aplicação do artigo 4° do CCM sob minha punição.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/kxc1BOR / https://imgur.com/a/2sGhXsC
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Corpo da defesa:
- Defesa:
DEFESA DE RECURSO 01. INTRODUÇÃO
A situação problema desta sindicância ocorre no dia 09 Mar 2023, onde reportam a mim que o Militar BlackTrix estaria apostando em um cartel contendo um dos requisitos obrigatórios. Após a apreciação dos prints, pode-se notar que ele possuia o grupo de aspirantes favoritado no momento do ocorrido.02. DESENVOLVIMENTOHabbo etiqueta escreveu:HABBO ETIQUETA
A Habbo Etiqueta é um conjunto de regras que todos os jogadores do Habbo devem cumprir: seguir as regras torna o Habbo Hotel mais divertido!
NÃO
FAZER APOSTAS
Usar Mobis para criar jogos de azar ou participar de atividades deste tipo é totalmente proibido. Mostre todas suas habilidades e não crie nem participe deste tipo de jogos.
Partindo desta premissa, temos no Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, em seu Capítulo III, Artigo 4°Código de Conduta Militar escreveu:CAPÍTULO III
OFÍCIOS
Artigo 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).
Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.
Tal parágrafo único tipifica que o militar estará sujeito a punições caso pratique atos que vão contra a Habbo etiqueta independente do quarto, e como já fora mencionado, apostas são um dos atos que ferem a habbo etiqueta, tendo sua punição respaldada.
Além disso, o Código Penal Militar em seu capítulo II, Título I, Seção II, Artigo 1°, Inciso IX define:Código Penal Militar escreveu:CAPÍTULO II
TIPOS DE CRIMESTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A MORALSEÇÃO IIIX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
CONDUTA IMPRÓPRIA
A tipificação da pratica supramencionada está de forma clara contida no crime de conduta imprópria, que define em seus termos que é proibida a participação ou promoção de jogos de azar (apostas se enquadram como jogos de azar).03. CONCUSÃO
Por meio do exposto anteriormente, conclui-se que a punição foi aplicada unicamente em conformidade com as normativas presentes nas documentações, fazendo com que a punição seja correta para a siituação, então, pode-se concluir que as disposições não entram em contrariedade, refutando o argumento utilizado pelo apelante.04. PROVAS/PRINT'S
Apresentação das provas que salientam as argumentações apresentadas anteriormente
Provas que comprovam sua participação direta em jogos de azar, com o grupo de aspirantes favoritado
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Em seguida, aberto para análise até 14 Mar 2023 às 22:22.
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Quando levamos o caso para nossas documentações, é possível constatar brechas como mencionado pelo apelante, como por exemplo no inciso que contempla tal crime:
Código Penal Militar escreveu:IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
Levando ao pé da letra a escrita, a frase leva a interpretação no plural quando se fala dos requisitos, não especificamente um, ou seja, precisaria estar com pelo menos mais de um dos requisitos. Sendo assim, acaba tendo uma brecha.
Por outro lado e como citado pela ré, temos o artigo 4º do capítulo III do Código de Conduta Militar dispondo a seguinte normativa:
Código de Conduta Militar escreveu:Artigo 4° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente uniformizado, portando missão e/ou grupos da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).
Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.
Como citado no início, outros casos que ocorreram do indivíduo estar sem requisitos da instituição não levou a punição. Neste artigo é possível interpretar que, para ser identificado em serviço, é necessário estar uniformizado + portando missão e/ou grupo da Polícia RCC, ou seja, pelo menos dois requisitos, sendo um deles o uniforme.
Levando em consideração os argumentos citados acima, acredito que seja justo diminuir a pena do apelante, haja vista que ele estava portando somente o grupo da instituição, e como dito pelo parágrafo único, só sera identificado fora de serviço caso não esteja portando NENHUM dos requisitos. Concordaria e manteria o rebaixamento se o apelante estivesse de acordo com o art. 4º, o que não é o caso, já que assim como o inciso IX ele não está com mais de um dos requisitos.
Ao apresentar os argumentos citados acima, opto por reduzir a pena para -50 medalhas efetivas negativas.
- Voto pelo deferimento do caso. Cancelamento do rebaixamento e aplicação de -50 medalhas efetivas pelo crime de Conduta Imprópria, inciso IX.
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- Para iniciar, reitero a dúbia interpretação errônea por parte do apelante. O inciso foi criado para a abordagem singular ou conjunta, isto é, de qualquer um dos requisitos. Afinal, que sentido teria frequentar jogos de azar portando o grupo da polícia? Estaria maculando o seu nome frente a habbo etiqueta de qualquer forma;
- Ante ao exposto, é válido mencionar que o policial não era identificado como fora de serviço, uma vez que portava o grupo favoritado, fato respaldado pelo Código de Conduta Militar -> "Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto." - Sendo assim, houve sim uma ação delituosa.
- Perfarei a presente análise em antagonismo ao relato, reiterando a finalidade para a criação do inciso e a minha concepção acerca da situação fática.
- Voto pelo indeferimento total do recurso.
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SETOR JUDICIÁRIO CORREGEDORIA I. DA ANÁLISE Em primeira análise, partirei para identificação da infração presente no Código Penal Militar. Neste sentido, cito:
A partir disso, compreende-se por requisitos obrigatórios a presença de qualquer um dos três (missão, fardamento ou emblema), não havendo a necessidade de apresentá-los de forma simultânea ou mais de uma para considerar a ação delituosa. Outrossim, o apelante informou sobre uma possível ambiguidade no referido inciso, situação essa que discordo da ocorrência. Entretanto, considera-se para esta análise também, definições do Código de Conduta Militar do que se trata um militar em serviço:
A partir da interpretação deste inciso, percebe-se que o militar para ser identificado como em serviço ele deverá estar: uniformizado e/ou portando missão e/ou portando grupos da Polícia RCC, não apresentando a informação de que se faz necessário mais de um requisito para esta identificação. Por conseguinte, adiciona-se também como base argumentativa o seguinte parágrafo único do Código de Conduta Militar:
Desta forma, observa-se que mais uma vez a argumentação de que estar portando apenas um dos três requisitos cai por terra, visto que, para se identificar como fora de serviço, é necessário não estar portando nenhum requisito. II. DO VEREDITO Diante do exposto na análise, indefiro totalmente o recurso. |
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