- Stynte-BANRCCStar
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Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
A RCC me tornou mestre no ENEM!
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"O lado luminoso da força!"
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
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Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
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• Proposta de Lei (PL): "Melhora visual do Artigo 1 "
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
DIRETRIZES DE SALÁRIO
Artigo 1° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:
Valores:
§ 1° - A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.
§ 2° - Os valores supracitados abrangem as equivalências do Corpo Executivo.
§ 3° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.
Artigo 2° - A posse de gratificações negativas, sejam efetivas ou temporárias, não afeta o soldo fixo mencionado no artigo anterior.
Artigo 3° - Para fazer o requerimento do salário mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu salário descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.
Parágrafo único - Para receber o seu salário mensal, o policial deverá estar presente em um dos batalhões no horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
DIRETRIZES DE SALÁRIO
Artigo 1° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:
Valores:
§ 1° - A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.§ 2° - Os valores supracitados abrangem as equivalências do Corpo Executivo.
§ 2° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.
Artigo 2° - A posse de gratificações negativas, sejam efetivas ou temporárias, não afeta o soldo fixo mencionado no artigo anterior.
Artigo 3° - Para fazer o requerimento do salário mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu salário descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.
Parágrafo único - Para receber o seu salário mensal, o policial deverá estar presente em um dos batalhões no horário estipulado, não existindo a possibilidade de receber posteriormente.
Considerações: A remoção se faz necessária tendo em vista que no BBCode "spoiler" já consta as equivalências do Corpo Executivo com seus respectivos valores, adjuntos as equivalências do Corpo Militar, não sendo necessário citar novamente algo anteriormente mostrado. Se aprovado, vai deixar a leitura mais agradável e menos repetitiva.
Desenvolvido por: Ministro-Geral HallsJapa18
- Proposta de Lei nº 946/2023 - "Reformulação do artigo que versa sobre militares com visual livre"
- Proposta de Lei nº 949/2023 - "Da separação de incisos no artigo 1°"
- Proposta de Lei nº 1121/2023 - ''Da simplificação do artigo 5º''
- Proposta de Lei nº 1064/2023 - "Remoção de artigo inútil"
- Proposta de Lei nº 972/2023 - "Adição de uma informação ao artigo que trata do comando sentido"
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