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• Proposta de Lei (PL): "Da separação de incisos no artigo 1°"
Tipo: ( ) Adição (X) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO VIIIABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização ou falha em aplicação de punição previstas nos documentos;
II - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
III - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
IV - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
V - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VI - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, pela Diretoria do Corpo Executivo ou pela Procuradoria Militar de Justiça;
VII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO VIIIABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, pela Diretoria do Corpo Executivo ou pela Procuradoria Militar de Justiça;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas.
Considerações: Defende-se que o conteúdo presente no 1° inciso do crime Abandono de dever/Negligência ficaria melhor exposto em 2 incisos diferentes, e não unido apenas em 1 só. A proposta visa deixar este trecho mais claro e facilitar a compreensão e encaixe de incisos na jurisdição de um crime.
Desenvolvido por: Marechal IlePD // Aspirante a oficial Sundae-.
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________
• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 976/2023 - "Melhora visual do Artigo 1"
- Proposta de Lei nº 1121/2023 - ''Da simplificação do artigo 5º''
- Proposta de Lei nº 1064/2023 - "Remoção de artigo inútil"
- Proposta de Lei nº 972/2023 - "Adição de uma informação ao artigo que trata do comando sentido"
- Proposta de Lei nº 946/2023 - "Reformulação do artigo que versa sobre militares com visual livre"