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.-Rapunzel.
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Seg 6 Fev - 21:36
N° da proposta: 125

• Proposta de Lei (PL): "Punição da tentativa de estelionato/extorsão"

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Exoneração

Trecho atual:

Spoiler:

Trecho proposto:

Spoiler:

Considerações: O crime de estelionato/extorsão também é cometido quando o infrator tenta cometer o crime, mas não consegue por fatores alheios à sua vontade. Cito um exemplo: o tenente Lucas diz ao tenente José que, caso ele não lhe dê uma certa quantia de moedas, vai mostrar a um superior prints de José cometendo um crime, e este concorda. Entretanto, antes que Lucas possa receber as moedas, seu computador quebra e ele perde acesso aos prints; José descobre e não lhe paga.

Analisando apenas o caso de Lucas, fica evidente que ele, além do crime de obstrução à justiça, cometeu o crime de extorsão, por ter constrangido alguém a fazer algo (no caso, concordar) mediante grave ameaça. O crime só não foi consumado por fatores alheios à sua vontade, o que mantém sua culpabilidade, tendo em vista que sua má índole permanece. Portanto, é necessário que a tentativa de cometer este crime também seja punida, como ocorre em outros tipos penais do CPM.

Desenvolvido por: Capitão beatriz79513


Cordialmente, general ,-Rapunzel [Rap]

Proposta de Lei nº 966/2023 - "Punição da tentativa de estelionato/extorsão" Avatarimage?&user=,-Rapunzel&action=std&direction=2&head_direction=3&img_format=png&gesture=sml&headonly=0&size=b

Proposta de Lei nº 966/2023 - "Punição da tentativa de estelionato/extorsão" Jay10

↝ Líder da Companhia dos Professores
↝ Membro do Centro de Recursos Humanos
↝ Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo
↝ Estagiária do Centro de Formação de Oficiais
↝ Social Media do Departamento de Comunicação (SRP)
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