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• Proposta de Lei (PL): "Punição da tentativa de estelionato/extorsão"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo II - Política de Exoneração
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
ESTELIONATO E EXTORSÃO
Art. 1° - O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento, configura crime de estelionato;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
III - Utilizar-se de informações pessoais e/ou comprometedoras, seja por chantagem ou ameaça, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
IV - Utilizar-se do seu status de militar da instituição para agir conforme os incisos anteriores deste artigo.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Estelionato e Extorsão é de uma exoneração de um (01) mês, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
ESTELIONATO E EXTORSÃO
Art. 1° - O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Obter ou tentar obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento, configura crime de estelionato;
II - Utilizar-se de posto hierárquico em malefício alheio, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
III - Utilizar-se de informações pessoais e/ou comprometedoras, seja por chantagem ou ameaça, visando obter de outrem coisa que não lhe pertence, configura crime de extorsão;
IV - Utilizar-se do seu status de militar da instituição para agir conforme os incisos anteriores deste artigo.
Parágrafo único - Em casos mais leves, a punição para o crime de Estelionato e Extorsão é de uma exoneração de um (01) mês, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Considerações: O crime de estelionato/extorsão também é cometido quando o infrator tenta cometer o crime, mas não consegue por fatores alheios à sua vontade. Cito um exemplo: o tenente Lucas diz ao tenente José que, caso ele não lhe dê uma certa quantia de moedas, vai mostrar a um superior prints de José cometendo um crime, e este concorda. Entretanto, antes que Lucas possa receber as moedas, seu computador quebra e ele perde acesso aos prints; José descobre e não lhe paga.
Analisando apenas o caso de Lucas, fica evidente que ele, além do crime de obstrução à justiça, cometeu o crime de extorsão, por ter constrangido alguém a fazer algo (no caso, concordar) mediante grave ameaça. O crime só não foi consumado por fatores alheios à sua vontade, o que mantém sua culpabilidade, tendo em vista que sua má índole permanece. Portanto, é necessário que a tentativa de cometer este crime também seja punida, como ocorre em outros tipos penais do CPM.
Desenvolvido por: Capitão beatriz79513
- Proposta de Lei nº 1001/2023 - "Da adição de dois novos incisos para a punição de Rebaixamento"
- Proposta de Lei nº 1129/2023 - ''Da punição para auxiliares do oficial da guarda''
- Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes"
- Proposta de Lei nº 1148/2023 - ''Adição da punição com medalhas efetivas negativas no Anexo I do CPM''
- Proposta de Lei nº 986/2023 - "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"
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