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• Proposta de Lei (PL): Adição de Inciso sobre aspectos não permitidos na criação da TAG.
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
Trecho atual:
§ 1° - É estabelecido o direito a todo e qualquer militar de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:
I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Presença de símbolos ou pontuações;
III - Combinação ou semelhança às siglas que pertence aos grupos de tarefas, órgãos e aulas/cursos da instituição;
IV - Combinação idêntica às siglas referentes aos grupos de tarefas da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel;
VI - Combinações com alusão às palavras pejorativas e/ou de baixo calão;
VII - Combinação de caracteres utilizado em funções, tal como "pk".
Trecho proposto:
§ 1° - É estabelecido o direito a todo e qualquer militar de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:
I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Presença de símbolos ou pontuações;
III - Combinação ou semelhança às siglas que pertence aos grupos de tarefas, órgãos e aulas/cursos da instituição;
IV - Combinação idêntica às siglas referentes aos grupos de tarefas da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel;
VI - Combinações com alusão às palavras pejorativas e/ou de baixo calão;
VII - Combinação de caracteres utilizado em funções, tal como "pk".
VIII - Combinação idêntica às TAG's aposentadas de oficiais reformados ou veteranos condecorados com medalha de honra permanente.
Considerações: De acordo com o Parágrafo 3° do Artigo 4° do Capítulo II do Código de Conduta Militar, Anexo II - Política de Baixa, Aposentadoria e Reintegração, oficiais reformados ou veteranos condecorados com medalha de honra permanente terão sua TAG aposentada, sendo impossibilitado o uso da mesma por outros militares. Portanto, seria correto a adição de um Inciso com esta informação no documento citado.
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• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 968/2023 - "Adição da punição de apresentar-armas por 15 minutos para aqueles que entrarem no batalhão com visuais não permitidos perante a documentação."
- Proposta de Lei nº 1089/2023 - "Da restrição aos policiais que são permitidos a aplicar uma missão."
- Proposta de Lei nº 946/2023 - "Reformulação do artigo que versa sobre militares com visual livre"
- Proposta de Lei nº 1085/2023 - ''Reajuste de disposições normativas sobre transferência de nick''
- Proposta de Lei nº 965/2023 - "Determinação de um prazo para o envio de MP sobre uma atividade obrigatória"
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