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Emblemas : Proposta de Lei nº 954/2023 - "Adição de Inciso sobre aspectos não permitidos na criação da TAG" IT693Sou um militar da PMRCC
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Dom 22 Jan - 20:50
N° da proposta: 067

• Proposta de Lei (PL): Adição de Inciso sobre aspectos não permitidos na criação da TAG.

Tipo: ( X ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.

Trecho atual: 

§ 1° - É estabelecido o direito a todo e qualquer militar de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:

I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Presença de símbolos ou pontuações;
III - Combinação ou semelhança às siglas que pertence aos grupos de tarefas, órgãos e aulas/cursos da instituição;
IV - Combinação idêntica às siglas referentes aos grupos de tarefas da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel;
VI - Combinações com alusão às palavras pejorativas e/ou de baixo calão;
VII - Combinação de caracteres utilizado em funções, tal como "pk".

Trecho proposto: 

§ 1° - É estabelecido o direito a todo e qualquer militar de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:

I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Presença de símbolos ou pontuações;
III - Combinação ou semelhança às siglas que pertence aos grupos de tarefas, órgãos e aulas/cursos da instituição;
IV - Combinação idêntica às siglas referentes aos grupos de tarefas da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel;
VI - Combinações com alusão às palavras pejorativas e/ou de baixo calão;
VII - Combinação de caracteres utilizado em funções, tal como "pk".
VIII - Combinação idêntica às TAG's aposentadas de oficiais reformados ou veteranos condecorados com medalha de honra permanente.



Considerações: De acordo com o Parágrafo 3° do Artigo 4° do Capítulo II do Código de Conduta Militar, Anexo II - Política de Baixa, Aposentadoria e Reintegração, oficiais reformados ou veteranos condecorados com medalha de honra permanente terão sua TAG aposentada, sendo impossibilitado o uso da mesma por outros militares. Portanto, seria correto a adição de um Inciso com esta informação no documento citado.

Desenvolvido por: Diretor DanGamesBR2610


Proposta de Lei nº 954/2023 - "Adição de Inciso sobre aspectos não permitidos na criação da TAG" Assina10

[RCC] Coronel [PG7]
Graduadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
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