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- Sindicância:
- Erigames escreveu:Nick do delator: Erigames
Nick do infrator: Centro de Formação de Oficiais- Desenvolvimento do ocorrido:
- Na data do dia 14 Jan 2023, foi-me enviada uma mensagem privada pelo membro do setor de fiscalização do Centro de formação de Oficiais david.ask com a informação de notificação do recebimento de uma advertência escrita interna, por "Negação de aplicação de avaliação por motivos inválidos". Veracidade do recebimento da M.P: https://imgur.com/a/JZJ6dhg
➥ Não há qualquer obrigatoriedade na aplicação de avaliações em conjunto por parte do avaliador para com os avaliados, tendo o avaliador assegurado o direito da não aplicação. Além disso, na resposta dada ao militar requerente da avaliação e motivador da ação no CFO, foi dito que EU (avaliador individual) não aplico avaliações em conjunto, tornando o fator responsabilidade isento de obrigatoriedade, quando na mesma ação já havia um militar a ser avaliado naquele instante.
➥ Para que eu pudesse ser de fato punido, o centro de formação de oficiais deveria, por obrigação e de forma clara, criar uma norma que defina por obrigação a aplicação em conjunto nos casos em que o avaliador receba múltiplas solicitações no mesmo momento; ou que o avaliador, caso não queira realizar a aplicação em conjunto, não forneça nenhuma aplicação até que esteja disposto a isso. Julgo, de forma individualizada, que ambas as alternativas são desfavoráveis tanto aos avaliadores, quanto aos avaliados, tendo em vista a complexidade de ações que devem ser realizadas (avaliar cada questão, realizar prints corretos, preencher formulários distintos com informações distintas, analisar cada resposta individualmente).
➥ A incapacidade de realização de qualquer atuação não obrigatória e/ou por motivação pessoal externa ao habbo, faz com que torne-se plausível de ser justificada.
Além disso, no mesmo dia, enquanto realizava a aplicação ao militar cujo indiquei que avaliaria, o Exmo. comandante Universos procurou-me via bate-papo (console) do habbo hotel para saber minhas motivações ao negar a aplicação em conjunto ao requerente da avaliação negada. Ao ser explicado, o Exmo. comandante universos fez o entendimento do caso, me orientando a aplicar caso estivesse disponível ao final da aplicação vigente (cujo aleguei que não estaria). Isso reafirma as motivações utilizadas para a não aplicação naquele momento ou em momento posterior. Esse trâmite foi devidamente salvo e está anexado neste recuso em "Provas/Evidências".Sendo assim, a minha solicitação é a de melhor verificação do caso por parte dos senhores corregedores, que, ao analisar minuciosamente, indefiram a aplicação da punição dada a mim pelo centro de formação de oficiais, tendo sido aplicada com permissão da liderança.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/zNP0a0J // https://imgur.com/a/Xsvvdnj- Code:
- Código:
[b]Nick do delator: [/b] Erigames
[b]Nick do infrator: [/b] Centro de Formação de Oficiais
[spoiler="Desenvolvimento do ocorrido"]
[font=Trebuchet MS][justify][quote][img]https://i.imgur.com/j2vquPm.gif[/img] Na data do dia 14 Jan 2023, foi-me enviada uma mensagem privada pelo membro do setor de fiscalização do Centro de formação de Oficiais david.ask com a informação de notificação do recebimento de uma advertência escrita interna, por "Negação de aplicação de avaliação por motivos inválidos". Veracidade do recebimento da M.P: [url=https://imgur.com/a/JZJ6dhg]https://imgur.com/a/JZJ6dhg[/url][/quote]
[b][color=#3a0303]Em resposta, e sendo também o motivo do envio deste recurso, analisando todas as informações dispostas no regimento interno do centro de formação de oficiais, fica nítido que:[/color][/b]
[b]➥[/b] Não há qualquer obrigatoriedade na aplicação de avaliações em conjunto por parte do avaliador para com os avaliados, tendo o avaliador assegurado o direito da não aplicação. Além disso, na resposta dada ao militar requerente da avaliação e motivador da ação no CFO, foi dito que [i]EU (avaliador individual) não aplico avaliações em conjunto, [b]tornando o fator responsabilidade isento de obrigatoriedade[/b], quando na mesma ação já havia um militar a ser avaliado naquele instante[/i].
[b]➥[/b] Para que eu pudesse ser de fato punido, o centro de formação de oficiais deveria, por obrigação e de forma clara, [i]criar uma norma que defina por obrigação a aplicação em conjunto nos casos em que o avaliador receba múltiplas solicitações no mesmo momento; ou que o avaliador, caso não queira realizar a aplicação em conjunto, não forneça nenhuma aplicação até que esteja disposto a isso[/i]. Julgo, de forma individualizada, que ambas as alternativas são desfavoráveis tanto aos avaliadores, quanto aos avaliados, tendo em vista a complexidade de ações que devem ser realizadas (avaliar cada questão, realizar prints corretos, preencher formulários distintos com informações distintas, analisar cada resposta individualmente).
[b]➥[/b] A incapacidade de realização de qualquer atuação não obrigatória e/ou por motivação pessoal externa ao habbo, faz com que torne-se plausível de ser justificada.
Além disso, no mesmo dia, enquanto realizava a aplicação ao militar cujo indiquei que avaliaria, o Exmo. comandante Universos procurou-me via bate-papo (console) do habbo hotel para saber minhas motivações ao negar a aplicação em conjunto ao requerente da avaliação negada. Ao ser explicado, o Exmo. comandante universos fez o entendimento do caso, me orientando a aplicar caso estivesse disponível ao final da aplicação vigente (cujo aleguei que não estaria). Isso reafirma as motivações utilizadas para a não aplicação naquele momento ou em momento posterior. [b]Esse trâmite foi devidamente salvo e está anexado neste recuso em "Provas/Evidências"[/b].[/justify][/font]
[quote]Sendo assim, a minha solicitação é a de melhor verificação do caso por parte dos senhores corregedores, que, ao analisar minuciosamente, indefiram a aplicação da punição dada a mim pelo centro de formação de oficiais, tendo sido aplicada com permissão da liderança.[/quote]
[/spoiler]
[b]Provas/Evidências: [/b] [url=https://imgur.com/a/zNP0a0J]https://imgur.com/a/zNP0a0J[/url] [b]//[/b] [url=https://imgur.com/a/Xsvvdnj]https://imgur.com/a/Xsvvdnj[/url]
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- Defesa:
- Vacita escreveu:1. O caso se baseia em um direito que ele acha que os avaliadores possuem, se baseando na ideia de que como não consta uma regra que o obrigue a aplicação em conjunto, seria permitido que ele aplicasse individualmente.
2. De fato, não há regra que diga que é obrigatório aplicar para mais de um aluno, e se depender de mim nunca terá. Se todos os grupos de tarefas forem por coisas óbvias nos documentos, teríamos que ter o dobro de documentos que temos hoje.
3. Entre as instruções que são dadas aos avaliadores, temos a seguinte norma: XI. Quando aplicada a avaliação para dois ou mais alunos, todos deverão responder através do sussurro. Sendo que, caso algum aluno erre, você precisará especificar fora do sussurro qual aluno errou a resposta. (https://www.policiarcc.com/t28149-carta-aberta-leitura-obrigatoria), ou seja, se é permitido que mais um aluno frequente a avaliação, obviamente o avaliador está permitido em aplicar para mais de um aluno.
4. No presente caso, o avaliador possui tempo e disponibilidade para aplicar a avaliação, já que aplicou para um aluno, se recusando a aplicar para outro dizendo que ELE NÃO APLICA para mais de um aluno. Novamente, é um direito que ele criou na cabeça dele. As normas permitem a aplicação para mais de um aluno, sendo assim, um avaliador não pode decidir quando ou não aplicar em conjunto. Ele não está acima das normas criadas pela liderança e que são inerentes ao seu cargo.
5. O avaliador intercorreu no seguinte crime do CPM: Abandono de Dever/Negligência, I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização; Além de ir contra uma das normas do regimento interno, qual seja: Parágrafo único: O membro receberá uma advertência no Centro de Formação de Oficiais caso deixe de postar sua respectiva atividade no tópico de "Postagem de atividades"; passe do limite estimulado para cada avaliação da atividade; deixe de postar alguma aula/atividade; aplicação incorreta da avaliação, se recusar, sem justificativa plausível, a aplicar uma aula/avaliação, entre outros fatores que possam ser agregados com uma advertência.
6. A aplicação da advertência interna foi justa, ele se negou a aplicar uma avaliação sem justificativa plausível, se baseando tão somente em algo inventado por ele mesmo.
7. Com relação aos prints que envolvem o Comandante Universos, acredito que o apelante mais se prejudicou do que se ajudou. Nos prints é possível conferir que o aluno que ele recusou a aplicação já havia solicitado a aplicação da avaliação antes mesmo do aluno que ele estava aplicando, ou seja, deu preferência para um aluno que solicitou depois que outro e ainda negou a aplicação em conjunto. O que dá para supor é que o apelante agiu com intenções de prejudicar o aluno peer, porém sem motivos claros aparentetemente.
8. Por fim, não vejo razões para cancelamento da advertência. As normas do CFO são claras ao permitir a aplicação em conjunto e a de punir quem se recusar a aplicar avaliações sem justificativa plausível. O avaliador se recusou a aplicar em conjunto, o que contraria a permissão das normas internas, e implicitamente encontra-se inserido o erro de negar uma avaliação, dessa forma, pelos motivos expostos, solicito o indeferimento total do recurso.
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Em seguida, aberto para análise até 16 Jan 2023 às 21:03
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Caso Liderança do Centro de Formação de Oficiais solicitado por Erigames
Análise do Corregedor -Kevinho1Habbo-
ANÁLISE |
↬ Internamente, em uma busca pelos tópicos e subfóruns da subcompanhia, não foram encontradas informações sobre aplicação obrigatória para mais de um aluno, bem como a própria parte ré traz isso em sua defesa:
De fato, não há regra que diga que é obrigatório aplicar para mais de um aluno, e se depender de mim nunca terá. Se todos os grupos de tarefas forem por coisas óbvias nos documentos, teríamos que ter o dobro de documentos que temos hoje.
↬ É válido registrar que as informações apresentadas na Carta Aberta ao Avaliador são apenas instruções para caso alguém faça a aplicação seguindo esta modalidade.
↬ Embora seja senso comum dos avaliadores anunciarem suas aplicações no batalhão justamente para carregar mais alunos para a aplicação, é totalmente permitido, ora, não é proibido, que se faça aplicações estritamente individuais.
↬ É inviável comparar todas as aplicações de aulas do CFO e de todas as companhias e subcompanhias, que apenas requerem respostas via sussurro (não são anexadas e não há fiscalização 100%), com a avaliação do CFO, que requer muito mais esforço para anexar as devidas comprovações de respostas e julgamento destas. Ressalto que o Setor de Fiscalização do CFO é bastante assíduo e todas as avaliações são fiscalizadas, sendo todos os erros, ínfimos ou gravosos, passíveis de punição interna. Há sensatez no avaliador Erigames em se autopreservar, embora opte pela explicitação da falta de habilidade.
↬ De fato, é notável que o argumento recai sobre a competência do coronel em aplicar para múltiplos alunos, o que não é requisito para promoção na subcompanhia.
↬ A fim de assegurar a licitude ou ilicitude da ação, cabe ao julgador do caso ponderar a plausibilidade do motivo da acusação de negação de aplicação sem motivo plausível, a qual considero:
I - Estar de Oficial da Guarda: um motivo plausível somente se não houver outro avaliador ou outro portador de direitos (não cabe julgamento pela falta de provas, mesmo com a insinuação da parte ré de que houve negação).
II - Desejar realizar aplicações individuais: um motivo plausível, dado o trabalho e a energia demandados em cada aplicação e à não proibição em quaisquer documentações do CFO.
III - A escolha da aplicação para o aspirante em vez do ministro: um motivo plausível, embora não possa ser comprovado o pedido anterior (durante o dia).
↬ Com o descarte dos itens I e III, a plausibilidade deve ser julgada pela ocorrência do item II.
↬ Por fim, a parte ré faz suposições graves sobre a intenção de prejudicar o policial peer, da parte do avaliador.
VEREDITO |
↬ Voto pelo cancelamento da advertência escrita interna do avaliador Erigames.
↬ Não houve abuso de poder pois a resolução do caso está no julgamento de o motivo ser plausível ou não.
↬ Voto pela responsabilização da gestão da subcompanhia por fazer suposições irrelevantes e sem comprovação ao órgão jurídico, de tom acusatório e de modo que afete o julgamento da plausibilidade: aplicação de uma advertência verbal (via notificação ou intimação).
Atenciosamente,
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- A escolha pode ser pautada em diversos pontos, como a complexidade das avaliações e procedimentos envolvendo-a, ademais não cabe a nós julgar o que o motivou, o coronel deixou claro ser uma predileção pessoal;
- Referente a ordem dos pedidos recebidos pelo avaliador, não há comprovações para afirmar a preferência por uma aplicação em detrimento de outra.
- Voto pelo deferimento do caso, de acordo com os termos retratado pelo relator.
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