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Emblemas :Sou uma conta Administrativa da RCC
- Recurso:
- ,-Rapunzel escreveu:Nick do delator: ,-Rapunzel
Nick do infrator: Centro de Formação de Oficiais (Líder Vacita)
Desenvolvimento do ocorrido:Na referida data 03 de janeiro de 2023, a chanceler e líder do Centro de Formação de Oficiais Vacita, foi responsável por mover uma ação contra a minha pessoa, comandante e conselheira do Centro de Formação de Oficiais ,-Rapunzel. Nessa ação, a policial oficializa uma punição grave e interna, sendo a de um rebaixamento hierárquico na subcompanhia em questão, proveniente de argumentos rasos e infundados, cujo são baseados em sua convicção pessoal, ignorando de forma absoluta a legalidade. Dessa forma, caros corregedores, a sindicância visa zelar e prezar pela justiça, imparcialidade, integridade e bom senso.
1. APRESENTAÇÃO
No Centro de Formação de Oficiais (CFO), ocupo, no caso, ocupava, desde a data 03 de julho de 2021, o cargo de conselheira da contabilidade, sendo responsável por realizar a porcentagem quinzenal dos avaliadores da subcompanhia. No decorrer desse período, certifico a apresentação de um trabalho íntegro por minha parte, cumprindo as funções designadas de modo responsável e compromissado, isto é, sem a alegação de erros e/ou irresponsabilidades por parte de superiores hierárquicos. Ainda, quando solicitado, havia a realização de outras funções, como a postagem de porcentagens diferentes, fiscalizações de listagens, entre outras coisas que eram executadas sem quaisquer problemas e com total disposição. É fato, caros corregedores, que durante todo esse tempo ativa estive em plena atividade para proporcionar a minha contribuição dentro do grupo de tarefas mencionado; e, além disso, quando havia algum empecilho, comunicava e solicitava permissão para cumprir a função em outro momento, evitando falhar na comunicação ou responsabilidade para com o cargo.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E O FATO
Com a contextualização, trago em evidência o fato movido pela réu, em que optou por efetuar um rebaixamento interno, mesmo ciente das justificativas e circunstâncias pessoais e vivenciadas pela instituição, ignorando totalmente a boa fé e bom senso, tendo como sustentação um artigo, disposto no Regimento Interno da subcompanhia, que sequer expressa definição, explicação e direcionamento.
Antes, o Conselho do Centro de Formação de Oficiais não gozava de prazo para a postagem das porcentagens; apesar disso, sempre busquei postar até às 23h59min dos dia 01 e 16, representando a quinzena. Esse prazo nunca foi falhado por minha pessoa e, em casos de empecilhos e/ou dificuldades, era solicitado à liderança a permissão para adiar a postagem ou apenas havia a comunicação de que demoraria a ser postada por n motivos. Dessa maneira, é evidente a minha responsabilidade, mesmo com a falta de PRAZOS e NORMATIVAS, para manter a função em dia, evitando prejudicar outrem.
Como de minha responsabilidade, a porcentagem dos avaliadores deveria ser feita e postada nesse início de mês. Por se tratar do começo de ano, foi acertado a postagem apenas na data 02 de janeiro de 2023, até às 23h59min. Como não havia prazo, a meu ver, era viável a postagem em tal data, já que tinha sido ampliado o prazo de postagem das medalhas pela Supremacia até a data 03 de janeiro de 2023, às 23h59min; não estaria a prejudicar NINGUÉM, tampouco causaria danos à subcompanhia.
Destaco que durante todo esse tempo no cargo NÃO houve relatos de prejuízos a outros membros, principalmente os que postam as medalhas, além de que esses não esperavam a porcentagem de fato ser postada para a publicação das medalhas, pois era feito antes apenas analisando as planilhas do grupo.
Ademais, foi solicitado pela liderança que a minha pessoa realizasse a postagem da porcentagem dos professores, tendo em vista que a conselheira responsável, a marechal @ladypa!, encontra-se em licença da subcompanhia. Com total disposição, acatei a ordem e cumpri sem quaisquer problemas; friso ainda que foi corrigido, por mim, diversos erros encontrados no BBCode de postagem, como os de ortografia, onde fiz as alterações por livre e espontânea vontade para entregar um trabalho bom e satisfatório.
Com base no que foi exposto, a líder e chanceler Vacita alega que houve atraso na postagem das porcentagens, sendo que, antes, não havia sequer a constatação de um prazo e muito menos era de minha responsabilidade postar a porcentagem dos professores, já que fiz por conta de um pedido. Agora questiono: como houve ATRASO se ANTES não tínhamos prazos? Por que agora, justamente em uma época festiva, existe a rigidez de um prazo informal? Por que as justificativas não são suficientes para levar em consideração que as postagens foram feitas A TEMPO sem prejudicar absolutamente ninguém? Pois bem, caros corregedores, peço a análise minuciosa de tais questionamentos. Pensem: e se fossem com vocês, seria justo ou injusto?
Com as festividades do fim de ano, época de total dispersão para a maioria dos policiais, foi solicitado, no grupo da Corregedoria, presente na rede social WhatsApp, a ampliação do prazo para a postagem das porcentagens e medalhas dos grupos de tarefas, pedido este que foi atendido pelo senhor comandante supremo douglasfon71, no entanto, com a decisão de que o prazo das porcentagens caberia à liderança. Ressaltando as festividades, esse é um dos momentos em que os policiais, majoritariamente, comemoram ao lado de sua família, amigos, etc. tendo uma leve ausência desses na instituição; por ser um clima festivo, entende-se as justificativas, problemas, ausências, entre outras razões, e muitas das vezes há a compreensão, principalmente advinda da Supremacia, como por exemplo a decisão de não haver, no mês de dezembro, a avaliação do Corpo de Oficiais Generais, possibilitando aos generais+ maior leveza, sem a devida pressão e cobrança diária.
Inclusive destaco que a própria policial Vacita solicitou, no grupo da Corregedoria, disposto na rede social WhatsApp, que houvesse o aumento no prazo das PORCENTAGENS e MEDALHAS dos grupos de tarefas, totalizando em um prazo de quarenta e oito (48) horas após o encerramento da meta.
3. ARGUMENTOS
3.1 NÃO OFICALIZAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO CRUCIAL PARA OS CONSELHEIROS
Como já mencionado, antes não havia a documentação de um prazo específico e, mesmo assim, a porcentagem era entregue dentro dos parâmetros oficiais da instituição. O prazo foi colocado após a negligência de um dos conselheiros, sendo o atual presidente CaballeroTron, em que atrasava/atrasou sua função. No entanto, foi apenas informado no grupo do conselho, disposto na rede social WhatsApp, sem haver a formalização por meio dos canais comunicativos do Centro de Formação de Oficiais.
A líder apenas anunciou a imposição dos prazos no grupo, sem mencionar nenhum dos conselheiros e sem questionar se todos estariam cientes. Desde quando a informação em um grupo pode ser 100% efetiva? Alguns, como no meu caso, apenas abrem os grupos para resetar as mensagens, sem as ler. Claramente a falta de documentação e de normativas, bem como a presença de um anúncio formal, por Mensagem Privada (MP), por exemplo, escancaram o erro por parte da liderança; um erro caracterizado pela falta de transparência e comunicação pelos meios oficiais da instituição. É justo que haja punição quando não estive ciente de um prazo que foi anunciado em um grupo de rede externa? Já que não li as mensagens (por serem MUITAS) e não houve a constatação em outros meios.
3.1 A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÕES ESPECÍFICAS, INCLUINDO PUNIÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DO CFO
A estrutura do Centro de Formação de Oficiais é precária; subfóruns internos que não dispõem informações e explicações; a falta de orientações aos membros é de tamanha tristeza. Nisso, inclui-se o Regimento Interno, local em que não há a presença de artigos específicos e claros, em que as normativas não são suficientes para validar a punição aplicada pela líder. Ao procurar normativas, encontra-se somente uma, sendo essa:
Art. 18° - O conselheiro que não cumprir com sua função mensal será rebaixado para estagiário e receberá 100 medalhas negativas.
A líder, durante a nossa conversa, utilizou de tal norma para justificar o rebaixamento interno. Contudo, como essa normativa pode justificar se ela refere-se aos conselheiros que NÃO cumprirem com sua meta MENSAL? Todas as minhas funções do mês de dezembro foram entregues, sendo a função da primeira quinzena realizada com sucesso; e a função da segunda quinzena, mesmo com o atraso, ainda assim foi feita. Ora, não houve negligência que pudesse ser enquadrada nessa normativa. Além disso, não há nenhuma normativa interna que aborda sobre as funções feitas com atrasos, afinal, nem relatórios são postados no CFO. O subfórum do conselho é praticamente inutilizável.
Acentua-se que a informação dos prazos encontra-se no Regimento Interno, mas desde quando? Já que não há backup's que possam comprovar quando essa informação foi adicionada, tendo em vista que antes não existia nada sobre.
3.2 GRAVIDADE DA PUNIÇÃO
Nos grupos de tarefas liderado pela réu, torna-se evidente a utilização de sua posição para impor normativas e regras que, muitas das vezes, ferem o conceito de justiça ou integridade, tornando o grupo eventualmente rígido o bastante para a realidade vivenciada pela instituição. Apesar de ter conhecimento que cada grupo de tarefas funciona conforme a sua estrutura, que não devemos comparar por completo, ainda assim há situações gerais que são padronizadas, como a gravidade de punições. Na maioria das companhias e subcompanhias, o não cumprimento da função no prazo, normalmente, resulta em advertência interna, já no Centro de Formação de Oficiais, compromete o cargo de conselheiro por completo, por um erro teoricamente simples e bobo, a depender da gravidade.
É totalmente desrespeito e inadmissível que um membro seja rebaixado, após tanto tempo prestando serviço, por ter realizado uma única função, em apenas UMA VEZ durante a sua estadia no cargo, com atraso. Nem na Corregedoria o sistema é tão rígido e bruto dessa forma, corregedores. Foi apenas um erro, cometido uma vez e em uma época FESTIVA. Por que tamanha gravidade? Realmente um rebaixamento é cabível nesse caso? Vamos analisar o contexto, se houve repetição de erros, etc. DESTACO ainda que não há NENHUMA NORMATIVA que assegure a legalidade desse rebaixamento, já que todas as funções sempre foram realizadas dentro do "prazo" e, dessa vez, realizada com atraso tendo justificativa plausível.
Mesmo não tendo ligação, menciono um fato curioso envolvendo a líder e chanceler Vacita, onde atrasou a postagem da porcentagem da Diretoria: ela mesma disse que o erro de atrasar porcentagem é grave e plausível de rebaixamento. Se formos seguir sua lógica, hoje ela deveria estar rebaixada internamente na Diretoria então. Apesar disso, a realidade é outra e a policial segue com o seu cargo intacto, mesmo tendo cometido tal erro, sendo mais um argumento de que a gravidade da punição aplicada foi severa e sem sustentação com base na legislação da subcompanhia Centro de Formação de Oficiais. Exponho tal caso com a intenção de evidenciar que a gravidade pode ser mínima ou menos severa.
4. JUSTIFICATIVAS UTILIZADAS
Em uma conversa com a réu, solicitei que a porcentagem dos professores fosse desconsiderada, já que não era a minha função. Em seguida, comentei sobre a falta de prazos e, que mesmo assim, sempre postava nos dias 01 ou 16; quando não era possível, informava a vice-líder -=Cristal=-. Outrossim, informei que não tinha lido a sua mensagem comunicando a implementação dos prazos, já que o grupo estava cheio de mensagens e apenas abri para resetá-las. Por fim, abordei o fato de estarmos no fim/início de ano e que os "atrasos" poderiam ser relevados, já que não houve prejuízo/dano a ninguém; estávamos em uma época festiva; e o senhor comandante supremo douglasfon71 tinha autorizado a postagem de medalhas até a data 03 de janeiro de 2023, facilitando a vida dos conselheiros responsáveis por tal função. Todos os argumentos utilizados aqui podem, de alguma forma, justificar o atraso cometido para com a porcentagem dos avaliadores e somente essa. É nítido que muitas coisas podem ser melhoradas internamente, por isso não julgo como adequada a decisão tomada pela líder.
5. CONCLUSÃO
Em conclusão, dispõe-se circunstâncias e argumentos suficientes para que tal punição aplicada seja cancelada, tendo em vista a falta de documentação, informação e especificação sobre prazos, atraso de cumprimento de função, oficialização de mudanças, fora os fatores externos, como a época de festividade e ampliação do prazo de postagem feito pela Supremacia da instituição. É inegável que a compreensão e o bom senso poderiam estar presentes na resolução do caso, por isso questiono se este órgão permitirá que tal ação proceda. Por fim, mesmo que a policial seja líder e possa providenciar ações que não constem no Regimento Interno, ainda assim, a ação deve ser baseada em uma linha ética e moral, acrescentando que a Corregedoria tem todo o direito de intervir em tal situação para poder preservar ambos lados, com justiça e seriedade. Posto isto, exponho a seguinte apelação:
I. Solicito deferimento total do recurso; cancelamento do rebaixamento interno, revertendo para somente uma punição interna, como a de uma advertência;
II. Com o cancelamento do rebaixamento interno, solicito também o cancelamento da advertência escrita aplicada na RCC;
III. Caso não seja possível deferimento total, solicito deferimento parcial, utilizando do poder da Corregedoria para diminuir a pena conforme a gravidade, priorizando manter o meu cargo de conselheira na companhia.
6. ANEXOS
Possuo permissão do senhor comandante supremo douglasfon71 para expor os print's comprobatórios de redes sociais externas.
1. Conversa no privado com a policial Vacita: Clique aqui
2. Print's do subfórum do conselho sem nenhuma orientação: Clique aqui
3. Print's dos meios oficiais do CFO sem nenhum comunicado quanto a prazos: Clique aqui
4. Print's do grupo do conselho do CFO na rede social WhatsApp: Clique aqui
5. Print's de porcentagens feitas dentro do prazo que eu mesma havia estipulado para o cumprimento da função: Clique aqui / Clique aqui
6. Print's do Regimento Interno do CFO: Clique aqui

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- Defesa:
- 1. Não irei me alongar na defesa, porque tudo que ela quer é que eu seja boazinha e isente ela do erro que cometeu, e não tenho a menor intenção de fazer isso, pelos motivos que serão expostos a seguir.
2. A informação foi repassada no grupo de Conselheiros, se temos um grupo, e ela está presente, é para facilitar a comunicação entre os membros e justamente agilizar a propagação de informações. O que garante que a militar Rapunzel iria cumprir as porcentagens se tivesse recebido uma Mensagem Privada? Não há como argumentar que possivelmente ela poderia cumprir, não podemos julgar um caso achando que aconteceria x coisa se y coisa tivesse acontecido, e favorecer com base nisso. O que temos aqui é que eu avisei no grupo, que é destinado a esses propósitos, QUE ELA VISUALIZOU A MENSAGEM (https://prnt.sc/lRvxXPzfhEtp), e que a alteração estava e está presente em nosso regimento, como ela demonstrou em um dos anexos. Em determinado momento do recurso ela alega que foi "acertado que as porcentagens poderiam sair até o dia 2 até 23:59HR", mas ela deve ter acertado isso com as vozes da cabeça dela, porque em nenhum momento eu disse isso e nem demonstrou de onde veio essa informação. E mesmo com essa informação da cabeça dela, ela conseguiu atrasar a porcentagem de professores, a qual se comprometeu a fazer, como afirmado no recurso, o que impõe implicitamente ao cumprimento dos prazos.
3. Com relação a punição, ela está bem escrita: não cumpriu a função, será rebaixada e receberá 100 medalhas negativas, sem mais nem menos. Ela argumenta que entregou as funções, "mesmo com atraso", o que justificaria a isenção dela na norma. Eu não sei se ela realmente pensou nisso como um argumento válido ou se é a incompetência dela falando mais alto. Se você tem um prazo para cumprir a função e fez após o prazo, então você falhou no que tinha que fazer. Eu não autorizei nenhuma porcentagem após o horário determinado e nenhuma das minhas vice-líderes. Com relação a normas de postagem em planilhas, indiferente, é possível ver os horários a partir das postagens das porcentagens. Com relação a gravidade, indiferente também, não vou diminuir a punição só porque ela quer. Se ela fosse esperta poderia mandar algum projeto sugerindo mudanças, mas ela não tem essa capacidade.
4. Não entendi o motivo dela citar algo que pedi no grupo da corregedoria, uma vez que o Comandante Supremo douglasfon71 apenas autorizou o aumento de 24 horas no prazo das medalhas, sendo assim, estava mantido os horários padrões para porcentagens.
5. Seu único argumento válido é que, mesmo tendo a confirmação que visualizou o grupo do conselho, alega não saber da alteração do prazo. Aqui questionado da mesma forma que ela, só que de maneira mais lúcida: o que é mais provável pelas provas? que ela não sabia da alteração do prazo ou que ela sabia, já que visualizou o grupo? Se for para supor alguma coisa, a mais coerente é de dizer que ela estava ciente dos prazos.
6. Faço aqui o desafio a ela de mostrar que não utiliza os grupos de whatsapp dos membros dos grupos de tarefas que lidera para informar sobre mudanças e alterações sem depender de Mensagem Privada.
7. Feito as considerações acima, entendo que são suficientes para o mérito do caso, já que baseia apenas que os corregedores tenham dó dela. Contudo, como ela quis ATACAR a própria subcompanhia a qual faz parte, farei questão de mostrar o quão negligente ela é na função que diz nunca errar, mostrar como ela acha que é a mais esperta na situação, e mostrar como ela é uma parte que não agrega valor algum ao Centro de Formação de Oficiais.
8. Em primeiro lugar deixo aqui o relato do Conselheiro da Companhia dos Professores Fontineles@ (https://prnt.sc/jNrQfMByW4f0), o qual afirma que a Líder Rapunzel faz EXATAMENTE A MESMA COISA QUE EU FIZ NO CFO, informando alterações no grupo de whatsapp e nem sempre convalidando essas informações por Mensagem Privada. Quer atacar sem antes estar protegida? Erro de iniciante.
9. Deixo nesse item agora as NEGLIGÊNCIAS COMETIDAS NO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO (https://imgur.com/a/HDwnPst), o qual demonstram que ela não cumpre com perfeição a função a ela imposta. Poderão ver que sempre na parte final de cada porcentagem encontra-se o número de avaliações total da quinzena, o qual, SURPREENDENTEMENTE, é igual em várias avaliações que a militar Rapunzel faz (100 Av1 e 116 Av2). Deixo aqui o link do drive com as planilhas de dezembro (https://drive.google.com/drive/u/3/folders/13Fx9b206ZOnAA_rRT66BY5CQjSD7bm_e), onde vocês poderão ver que os números não batem com o número de avaliações aplicadas.
10. Deixo agora imagens que comprovam que na porcentagem que foi dada a negligência, a conselheira Rapunzel cometeu INÚMERAS NEGLIGÊNCIAS que só foram corrigidas após o envio da avaliação no horário de 23:59 (https://imgur.com/a/owt4kVz)., o que INVIABILIZA o argumento de que ela cumpriu a função, ainda que com atraso. O que ela fez foi dar quote na porcentagem antiga, POSTAR para ficar dentro do prazo que ela inventou na cabeça dela, e em seguida saiu editando a porcentagem para adequá-la a meta atual. Tudo isso é possível ver nos prints apresentados nesse item, além desses (https://imgur.com/a/EzfCLCn) que foram tirados por outro membro que também presenciou essa irregularidade.
11. Por fim, quero AFIRMAR que a Conselheira ,-Rapunzel não contribui de forma significativa para o CFO, fazendo apenas o básico de sua função, e ainda com negligências como apontadas acima. Não há 1 projeto recente relevante, não dá ideias, não sugere nada, e ainda quer vir aqui usar o recurso como ponto de reclamação. Eu vou defender minha subcompanhia e AFIRMAR NOVAMENTE que sua presença no Centro de Formação de Oficiais e nada é a mesma coisa. Ninguém sentiu falta quando foi substituída.
~ Prints com permissão do Comandante Supremo -Edhone.
12. Pelo exposto, solicito o indeferimento do recurso.

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Corregedor relator: Stynte-BAN
Em seguida, aberto para análise até 07 Jan 2023 às 02:16.

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ANÁLISE DE CASO |
A Corregedoria como órgão superior jurisdicional da instituição preza pela boa fé, pelos bons costumes e principalmente pela justiça dentro de nossa polícia. O julgamento do caso é exposto leva em considerado a concessão de um Supremo referente as MEDALHAS. Acredito que consensualmente o equívoco referente a adição de tempo extra na postagem de medalhas e porcentagem acabou influenciando no caso.
II. Do desenvolvimento
Com base no exposto pelo relato e réu, a divergência acontece quando a apelante em questão acaba atrasando a postagem de suas funções que deveriam ocorrer no dia solicitado, quando não ocorrem e geraram punição para militar. Por se tratar de uma concessão de um Supremo, acredito que faltou detalhamento no caso de parte superiora e então especificação da regra. Analisando o caso pelo caso, podemos notar as seguintes declarações:
,-Rapunzel (Apelante) escreveu:Com base no que foi exposto, a líder e chanceler Vacita alega que houve atraso na postagem das porcentagens, sendo que, antes, não havia sequer a constatação de um prazo e muito menos era de minha responsabilidade postar a porcentagem dos professores, já que fiz por conta de um pedido.
Fato este ocorrido, mas analisando a documentação do Centro de Oficiais, acredito que a Liderança peca em especificar as devidas funções, como seus prazos normativos e especificações de cada uma. Acredito fielmente que, a apelante aborda essa falha interna e utiliza como contraria o seu rebaixamento dentro da subcompanhia.
Vacita escreveu:3. Com relação a punição, ela está bem escrita: não cumpriu a função, será rebaixada e receberá 100 medalhas negativas, sem mais nem menos. Ela argumenta que entregou as funções, "mesmo com atraso",
Sim, sua punição está bem escrita, mas a liderança peca em bem explicar sua função dentro de seu sub fórum. Acredito fielmente que uma tarefa possui autonomia para utilizar redes sociais para informar novas regras, mas somente isto, as regras ainda precisam estar documentadas e especificadas dentro de um documento ou manual inserido no meio institucional.
,Rapunzel escreveu:A estrutura do Centro de Formação de Oficiais é precária;
Explica, mas não justifica o atraso, o prazo é o prazo. Dura lex sed lex.
Vacita escreveu:Não entendi o motivo dela citar algo que pedi no grupo da corregedoria, uma vez que o Comandante Supremo douglasfon71 apenas autorizou o aumento de 24 horas no prazo das medalhas, sendo assim, estava mantido os horários padrões para porcentagens.
Como podemos chegar ao ponto convergente do recurso, vemos que a regra foi dada especificamente para medalhas. O que abriria possibilidades das porcentagens ficarem livres até 23h59 do dia 02 e medalhas no dia 03, PORÉM A LIDERENÇA não mexeu no prazo de porcentagem das porcentagens. Relativo ao exposto, podemos notar que a realização de medalhas é definido para o dia 02, onde posteriormente só ocorre no dia 03 mediante a ordem da Supremacia. Porém, não existe definição de aumento de carga horário para porcentagem, logo esta deveria ser realizada conforme o prazo normal.
Vacita escreveu:9. Deixo nesse item agora as NEGLIGÊNCIAS COMETIDAS NO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO
Como conclusão do caso, tipifica-se a conclusão parcial e negligente realizada
Veredito:
Voto pelo indeferimento do caso, tendo em vista as negligências realizadas pela apelante com o prazo definido na subcompanhia. Assim, solicito a normatização e criação de manual/escala com as funções solicitadas.
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- Apesar de não concordar com o sistema de punições adotados pela subcompanhia, não nego que deva ser respeitado, quem julga a necessidade e as consequências geradas pelo trabalho interno é a própria liderança;
- O simples ato de solicitar a procrastinação da tarefa sanaria qualquer mal-entendido, bem como não nego que poderia ter sido uma atitude advinda da própria liderança, levando em consideração as festividades e flexibilização dos prazos e obrigações determinados pela supremacia. Como a decisão dos prazos referente às porcentagens se manteve, a única saída seria a solicitação, justamente por se tratar de uma função programada;
- Acredito que o subfórum da subcompanhia deva ser mais transparente no sentido informativo, contextualizando adequadamente as respectivas funções e prazos, a fim de se esgueirar de casos semelhantes.

- Ex. Comandante-Geral;
- Ex. Membro da Corregedoria;
- Ex. Líder dos Instrutores de Treinamentos;
- Ex. Membro do Setor Administrativo;
♔ RCC Awards 2015 - 3° Lugar: Melhor Instrutor / 2° Lugar: Melhor Líder de Companhia;
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Caso Liderança do Centro de Formação de Oficiais solicitado por ,-Rapunzel
Análise do Corregedor -Kevinho1Habbo-
![]() ANÁLISE |
↬ O próprio relator enumera os argumentos e reforça que a subcompanhia peca em suas normas e instruções de funções.
↬ Nenhuma mudança deve ser realizada sem a notificação oficial dos membros de uma tarefa. Muito menos algo que implica requisitos e punição para as atividades desempenhadas. Os meios de comunicação oficial da PMRCC são RCCSystem e Fórum.
↬ A conselheira ,-Rapunzel foi prejudicada no âmbito do estabelecimento do prazo, visto que ela não foi comunicada oficialmente e não possui o dever de ler grupos de redes sociais. Ela cometeu a terrível falha de assumir uma função extra para si e, de forma indireta, aceitou os termos dela.
Como bem escrito no Regimento Interno (cujo apenas a líder sabe a partir de quando):
Regimento Interno do CFO escreveu:§ 3° - Conselheiro(a) da Contabilidade: Responsável pela porcentagem dos professores e avaliadores. A porcentagem dos professores deverá ser postada até o dia 02 de cada mês, até às 16:00 horas. A porcentagem dos avaliadores deverá ser postada até os dias 17 e 02 de cada mês, até às 15:00 horas.
Então a conselheira ,-Rapunzel falhou, sim, em sua função, mas a cumpriu, assim como todas as outras porcentagens. E deve, ou deveria, ser punida de acordo com o próprio Regimento Interno do Centro de Formação de Oficiais.
↬ A gestão não apenas deixou a desejar na regulamentação da situação toda, como deixou passar as inúmeras falhas da conselheira, citadas pela gestora. Não houve punição. A subcompanhia sequer utiliza o Quadro de Advertências do conselho, que por sinal, está com os nicks dos conselheiros de 2021.
↬ De forma geral, a subcompanhia não apresenta estrutura atualizada ou transparente (em questão de comunicação), muito menos corrige, doutrina, fiscaliza ou controla as funções de seus membros até que se torne uma "bola de neve".
↬ Sendo assim, caso fosse seguido o sistema de advertências escritas internas, a policial estaria sendo cobrada de suas funções há muitas quinzenas e a rigidez na punição desta ação poderia ser efetiva.
Regimento Interno do CFO escreveu:Art. 13° - Segue abaixo motivos para advertências e suas punições:
I - Postagem Duplicada: advertência verbal, em caso de reincidência, agrava-se tal punição.
II - Erros de horários/datas: advertência verbal, em caso de reincidência, agrava-se tal punição.
III - Considerar questões incorretas: advertência verbal, dependendo da gravidade, agrava-se tal punição.
IV - Negligências na aplicação de aulas/avaliações: advertência escrita, dependendo da gravidade, agrava-se tal punição.
V - Negligências na realização de funções: advertência escrita, dependendo da gravidade, agrava-se tal punição.
VI - Reincidência ou deliberados erros: advertência escrita, dependendo da gravidade, agrava-se tal punição.
O sistema de advertências também está um caos, pois existem especificações para professor e avaliador, porém o caput do artigo 13 e seus incisos permitem a punição de quaisquer membros da subcompanhia.
↬ Aproveitando a oportunidade d'as gestoras lerem esta análise, mesmo sendo contra as sindicâncias na Corregedoria possuírem objetivo de interferir na autonomia dos grupos de tarefas, adianto que deixar um prazo de 39 horas para o conselheiro da contabilidade e 09 horas para o conselheiro de finanças provavelmente acarretará a mais problemas para a liderança.
![]() VEREDITO |
↬ Normatização de prazos, criação de manuais ou instruções das funções de cada conselho da subcompanhia e a devida notificação oficial aos membros, em até 15 dias.

Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Vice-líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Coordenador
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
2014 ~ 2018
[RCC] Presidente
[AF] Líder
[DIR] Membro
[DEF] Membro
[PROF] Conselheiro
[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
[DP] Líder
[TRE] Vice-Líder
Relatorista
- paulogato07.banCorregedor
- RCCoins : 200
Mensagens : 6921
Patente : Marechal
Cargo : Acionista Majoritário
Idade : 7
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
ColdHabbo - Fã site parceiro
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Participei do Descubra a senha! #2021
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Participantes Par Caipira
Dia do Folclore
É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!

- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Conteúdo patrocinado

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