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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Br
Nick do infrator: Liderança do Centro de Elitização Militar
Caso tutorado pela Procuradoria Militar de Justiça: (x) Sim ( ) Não
1. INTRODUÇÃO
No âmbito desta sindicância, o objetivo é analisar e esclarecer algumas preocupações levantadas pela Coordenadora Br quanto à sua reintegração à subcompanhia do Centro de Elitização Militar, outrora impedida pela liderança do grupo de tarefa, neste caso, representada pela policial @ladypa.
2. DOS FATOS
2.1 Contexto
Até a data do dia 24 Out 2023, a policial Br encontrava-se como Assistente do Centro de Elitização Militar. Ainda neste mesmo dia, a até então capitão, exercendo de seu direito como oficial do Corpo Militar, solicitou sua reforma pelo RCCSystem para realizar a migração ao Corpo Executivo.
Por consequência de sua migração, tornou-se necessário o seu desligamento honroso da subcompanhia, já que não mais atendia ao critério de ser uma oficial para permanecer como membro do grupo de tarefa.
2.2 Da recusa à reintegração ao grupo de tarefa
No dia 09 Nov 2023, agora como coordenadora do Corpo Executivo, a executiva Br solicitou sua reintegração à subcompanhia, atendendo aos critérios estabelecidos de reintegração do Regimento Interno do Centro de Elitização Militar, conforme o capítulo e artigo abaixo:Regimento do Centro de Elitização Militar escreveu:CAPÍTULO IVLicença de serviço, reintegrações e migrações[...]
Art. 7° - Todos os integrantes que se reformem ou se desliguem de forma honrosa da instituição ou da subcompanhia, tendo usufruído de uma passagem significativa poderão solicitar sua reintegração, devendo ter possuído 30 dias em sua passagem anterior e não ter usufruído do direito anteriormente.Entretanto, teve o seu pedido indeferido pela líder @ladypa, sob a justificativa de ter sido rebaixada e, portanto, ser expulsa do grupo. Todavia, não possui nenhum registro nos requerimentos da subcompanhia sobre sua suposta expulsão, pelo contrário, sua saída consta como uma baixa honrosa. Outrossim, não há qualquer artigo no regimento interno do grupo de tarefa que puna com uma expulsão o membro que sofrer um rebaixamento na polícia RCC.Anexo I utilizado com permissão do comandante supremo douglasfon71
Ademais, é preciso salientar ainda que, durante toda a sua estadia como Assistente da Banca Examinadora do Centro de Elitização Militar, a militar Br sempre esteve em dia com as funções inerentes ao seu cargo. Portanto, não deve haver nenhum impedimento para o seu retorno.
2.3 Análise de incongruências em relação à justificativa da recusa da reintegração da policial
Como esclarecido anteriormente, o motivo para barrar a reintegração da policial Br está atrelado ao fato de seu rebaixamento, o que, supostamente, acarreta em sua expulsão do Centro de Elitização Militar. Entretanto, a partir de uma análise na listagem de membros da subcompanhia, assim como em seus históricos no RCCSystem, é possível notar que pelo menos 2 militares (Hunter! e Slintow), foram rebaixados na polícia RCC e ainda assim não sofreram quaisquer sanções no grupo de tarefa.
3. DO PEDIDO
Devido aos fatos apontados, esta sindicância requer, da excelentíssima Corregedoria:
I - que a Liderança do Centro de Elitização Militar faça jus ao seu Regimento Interno e conceda, como é de direito, a reintegração da policial Br à subcompanhia.
II - que a Liderança do Centro de Elitização Militar seja responsabilizada por abdicar do dever de cumprir com a sua função e não seguir como ordenado o Regimento Interno de seu grupo de tarefa, constrangendo e impedindo uma militar de exercer os seus direitos. Portanto, devendo ser punida com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
4. ANEXOS
I. Diálogo com a líder do Centro de Elitização Militar (@ladypa)
II. Registro da baixa honrosa da policial Br nos requerimentos do Centro de Elitização Militar
III. A policial Br aposentada como Assistente no quadro de ex-membros sem motivo de expulsão
IV. Transparência de todas suas metas como assistente
V. Rebaixamentos de outros membros que ainda continuam na subcompanhia
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Senhores corregedores, venho por meio desta apresentar a veracidade do ocorrido no caso da expulsão da militar Br conforme apresentado pela acusação
INTRODUÇÃO No dia24 Out 2023 A militar Br, rebaixada a patente de capitão e decide realizar sua migração ao Corpo executivo, fato é que ela não solicitou permissão alguma para migrar e não postou sua saída da subcompanhia, o que gerou sua expulsão e a não permissão para migração.DESENVOLVIMENTO Primeiramente gostaria explicitamente de citar a parte da conversa onde
Vamos a transcrição da parte da conversaConversa com Br escreveu:Paola Maielo: vc já migrou?
Lavínia P. G, Sim....
Paola Maielo: perdeu sua vaga
Lavínia P. G, Tudo bem....
Lavínia P. G, Depois eu reintegro
Notem que o motivo dela ter perdido a vaga dela por meio de uma expulsão foi pela migração ao corpo executivo sem a postagem da saída da subcompanhia, onde ela mesmo, pela conversa assume que migrou e entende que perdeu a sua vaga
Um ponto incongruente que será rebatido é o de:Acusação escreveu:a executiva Br solicitou sua reintegração à subcompanhia, atendendo aos critérios estabelecidos de reintegração do Regimento Interno do Centro de Elitização Militar, conforme o capítulo e artigo abaixo:Regimento do Centro de Elitização Militar escreveu:CAPÍTULO IV
Licença de serviço, reintegrações e migrações
[...]
Art. 7° - Todos os integrantes que se reformem ou se desliguem de forma honrosa da instituição ou da subcompanhia, tendo usufruído de uma passagem significativa poderão solicitar sua reintegração, devendo ter possuído 30 dias em sua passagem anterior e não ter usufruído do direito anteriormente.
A excelentissima militar Br não se reformou, mas sim realizou sua MIGRAÇÃO ao corpo executivo para o Corpo de Praças, o que justifica fielmente o não direito de reintegração na subcompanhia, uma vez que ela não postou a sua saída antes da migração, e é de conhecimento público que a subcompanhia não destina nenhuma de suas vagas a praças de qualquer corpo, seja ele militar ou executivo.
Para finalizar o desenvolvimento, gostaria de deixar claro a minha confusão ao explicar o motivo da não reintegração da militar BrConversa com a Br escreveu:Lavínia P. G.: Oii, ainda tem vaga no CEM?
Paola Maielo: Vc n posto saida amor
Lavínia P. G. Como assim?
Paola Maielo:Vc n posto saida amor escreveu:.
Paola Maielo: vc é expulsa por ser R
Mas independente de qualquer erro de repasse de informações, a militar realizou sua migração ao corpo de praças do corpo executivo sem a postagem de sua saída da subcompanhia e sem uma permissão da liderança para migrar, o que na prática, impediria ela de ser reintegradaCONCLUSÃO Por mais que eu tenha errado na justificativa e nem tenha percebido, as regras atuais proibiriam qualquer tipo de reintegração da Br, uma vez que ela migrou sem permissão e sem postar sua saída antes da migração, então não faz sentido qualquer deferimento do recurso, uma vez que burrice não é crime e não há crime sem lei anterior que o defina.
Além disso, me encontro aberta a prestar quaisquer tipos de esclarecimentos caso seja da vontade de algum dos membros do orgãoDOS PEDIDOS I. Indeferimento total do recurso e dos pedidos feitos pela acusação, pelos argumentos citados anteriormenteANEXOS I. migração da militar Br como sócia ao corpo executivo
II. Nenhuma postagem de saida da subcompanhia feita pela militar Br antes da migração
III. Print da conversa de whatsapp com a Br
IV. Print do grupo [DBE] Assistentes no whatsapp pedindo para postar o desligamento da militar Br pela migração ao corpo de praças do corpo executivo
*prints de whatsapp permitidos pelo senhor comandante supremo Mine315-BAN
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Aguardando parecer do relator até 16 Nov 2023 às 02:23.
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Parabéns douglasfon71!
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ANÁLISE |
A Apelante requer a reintegração na subcompanhia, todavia a liderança indeferiu sobre o prisma dela ter migrado sem a devida permissão, sendo portanto, expulsa, pois não realizou a postagem da migração nos requerimentos da subcompanhia.
Neste ponto, primordial analisar o que dispõe o Regimento Interno do Centro de Elitização Militar:
Regimento Interno escreveu:Art. 7° - Todos os integrantes que se reformem ou se desliguem de forma honrosa da instituição ou da subcompanhia, tendo usufruído de uma passagem significativa poderão solicitar sua reintegração, devendo ter possuído 30 dias em sua passagem anterior e não ter usufruído do direito anteriormente.
Regimento Interno escreveu:Art. 8° - Todo membro da subcompanhia que migrar de corpo poderá continuar exercendo suas atividades através da posse da especialização básica.
Parágrafo único - Em casos de migração para o corpo militar a migração deverá passar por aprovação da liderança, caso contrário ou em caso de reprovação, o membro será desligado da subcompanhia.
Note-se que o referido Regimento Interno elenca possibilidade de reintegração àqueles membros que se reformem ou se desliguem de forma honrosa. Neste sentido, não há como interpretar a migração da Apelante como algo desonroso, já que não houve aplicação de uma demissão e tampouco uma exoneração em face desta. Observa-se, inclusive, que a saída da Apelante ocorreu de maneira honrosa da subcompanhia, conforme anexado no item II "Registro da baixa honrosa da policial Br nos requerimentos do Centro de Elitização Militar".
Noutro giro, importa mencionar que a única migração que se exige a permissão da liderança da subcompanhia é aquela em que o membro se dirige ao Corpo Militar, não havendo disposição neste sentido quando da migração ao Corpo Executivo, conforme o caso da Apelante. Neste sentido, vide o parágrafo único, art. 8º do Regimento Interno.
Todavia, há de se discutir que a Apelante migrou para o Corpo Executivo ingressando como Praça, ascendendo ao Oficialato recentemente. Não é justo, portanto, a reintegração dela no cargo que ocupava anteriormente, qual seja, o de Assistente. Mas é coerente sua reintegração à subcompanhia como membra, já que não existe disposição em sentido contrário no Regimento Interno do Centro de Elitização Militar.
Indevido também, qualquer tipo de punição em face da liderança que interpretou de maneira errônea a documentação da própria companhia, competindo a estes, adequar conforme acharem necessário e pertinente para o melhor funcionamento do Centro de Elitização Militar.
VEREDITO |
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