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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Lucca_djalminha
Nick do infrator: Liderança do Centro de Formação de Oficiais
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido: Em virtude de negligências cometidas pela Liderança do Centro de Formação de Oficiais, endereço este recurso a Corregedoria visando a resolução das problemáticas.
No dia 17 de Setembro de 2023, no grupo do Whatsapp dos estagiários da sub-companhia do Centro de Formação de Oficiais, ocorreu uma situação de negligência em função por parte do Executive Tony_brito na qual acarretou-lhe uma advertência escrita interna. O responsável no qual deu voz à sua advertência escrita interna foi o líder da sub-companhia CaballeroTron. Onde, sinalizou no grupo para que a Conselheira e Executive Colletts postasse no quadro de advertências da sub-companhia para deixar registrado o delito do policial.
Após alguns dias, no dia 08 de Outubro de 2023 especificamente, fui curiosamente observar os tópicos do sub fórum do CFO para ver se existiam quaisquer erros ou desatualizações que poderiam ser corrigidas. Quando entrei no quadro de advertências do conselho, observei que a advertência do Tony_brito não havia sido postada, e haviam se passado exatos 71 dias desde que foi ordenado a Conselheira Colletts para a postagem da infração cometida pelo militar. Obviamente, comuniquei ao líder CaballeroTron imediatamente, afinal o Tony_brito havia acabado de ser promovido para o cargo de Conselheiro no mesmo dia.
Diante disso, o líder comprometeu-se a resolver a situação de ambos os policiais. Entretanto, passaram-se 51 dias desde que comuniquei-me com o líder e nenhuma medida punitiva foi tomada até agora.
Sendo assim, tenho pedidos a serem realizados caso este recurso seja deferido:
I - Uma advertência escrita na subcompanhia para a conselheira Colletts
II - Uma advertência escrita na subcompanhia para o conselheiro Tony_brito
III - Uma advertência escrita na liderança do Centro de Formação de Oficiais por Abandono de dever/negligência, inciso I.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/1LPyL2l
As provas utilizadas neste recurso nas quais são utilizadas mensagens do WhatsApp tem a autorização do senhor Comandante Supremo douglasfon71 para serem utilizadas.
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19:45 - 29 Nov 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa - @ladypa:
INTRODUÇÃO
Introduzo o caso com algumas alegações que me permitem justificar a não aplicação da pena a minha pessoa.Acusação escreveu:No dia 17 de Setembro de 2023, no grupo do Whatsapp dos estagiários da sub-companhia do Centro de Formação de Oficiais, ocorreu uma situação de negligência em função por parte do Executive Tony_brito na qual acarretou-lhe uma advertência escrita interna. O responsável no qual deu voz à sua advertência escrita interna foi o líder da sub-companhia CaballeroTron. Onde, sinalizou no grupo para que a Conselheira e Executive Colletts postasse no quadro de advertências da sub-companhia para deixar registrado o delito do policial.
O recurso gira em torno deste caso especifico e que na época de seu acontecimento eu ainda ocupava o cargo de conselheira, então nada podia ser feito por minha pessoa até minha ascenção ao posto de vice-líder.
No desenvolvimento será melhor pontuados fatos que me excluem a culpa direta de tal casoDESENVOLVIMENTO Acusação escreveu:No dia 17 de Setembro de 2023, no grupo do Whatsapp dos estagiários da sub-companhia do Centro de Formação de Oficiais, ocorreu uma situação de negligência em função por parte do Executive Tony_brito na qual acarretou-lhe uma advertência escrita interna. O responsável no qual deu voz à sua advertência escrita interna foi o líder da sub-companhia CaballeroTron. Onde, sinalizou no grupo para que a Conselheira e Executive Colletts postasse no quadro de advertências da sub-companhia para deixar registrado o delito do policial.
Após alguns dias, no dia 08 de Outubro de 2023 especificamente, fui curiosamente observar os tópicos do sub fórum do CFO para ver se existiam quaisquer erros ou desatualizações que poderiam ser corrigidas. Quando entrei no quadro de advertências do conselho, observei que a advertência do Tony_brito não havia sido postada, e haviam se passado exatos 71 dias desde que foi ordenado a Conselheira Colletts para a postagem da infração cometida pelo militar. Obviamente, comuniquei ao líder CaballeroTron imediatamente, afinal o Tony_brito havia acabado de ser promovido para o cargo de Conselheiro no mesmo dia.Listagem de membros escreveu:Vice-Líder [02/02] [VL.CFO]
Responsável pela organização e auxílio à liderança.
01 • -:Beatriz - 20 Mar 2020 - {01 Mai 2023} [L]
02 • @ladypa - 16 Mar 2021 - {02 Nov 2023}
Em ambas as datas citadas no recurso eu ainda ocupava o cargo de Conselheira da contabilidade, o qual não me permitia obter muitos acessos pelos motivos a citar:- Com a minha promoção ao cargo de conselheira, fui removida do grupo de estagiários do whatsapp (onde o aviso da punição foi feito). Existia uma regra advinda da antiga liderança (vacita), onde conselheiros não poderiam estar no grupo de estagiários e nunca solicitei minha entrada por nunca ter sido comunicada da revogação da regra. (só descobri que tinham conselheiros no grupo, quando fui adicionada novamente (pela minha promoção a vice-líder
- Na escala de estagiários o acesso era restrito e só tinham poder de editor a liderança, conselheira da administração e os estagiários. (a escala no período da infração, era via google sheets).
Então era quase impossível eu ter tido acesso ao caso sendo que meus acessos como conselheira eram bem limitados, além de que pelo meu cargo, a única coisa que eu poderia fazer, era comunicar a liderança, como foi feito pelo apelante.
Após a minha ascenção ao posto de Vice-Líder, não fui comunicada sobre o caso e para que eu tomasse conhecimento, eu mesmo deveria buscar (no subfórum), mas buscar algo que ocorreu a dois meses atras? E eu não conseguiria adivinhar que tinha um caso em aberto há dois meses sem um aviso (o que não houve aqui).Acusação escreveu:observei que a advertência do Tony_brito não havia sido postada, e haviam se passado exatos 71 dias desde que foi ordenado a Conselheira Colletts para a postagem da infração cometida pelo militar.
O caso ficou 45 dias sem uma resolução, enquanto eu ainda era conselheira. As medidas deveriam ter sido aplicadas pela liderança da época, no caso o CaballeroTron, como foi feito por ele, OPTANDO POR UMA ADVERTÊNCIA VERBAL
Como sou vice-líder da subcompanhia, ainda não possuo poder para passar pela autoridade dele, então em casos de punições abrandadas, somente o líder deve ser responsabilizado.CONCLUSÃO
Diante do exposto, nota-se meu desconhecimento por parte do caso, o que não me tornaria negligenteCódigo Penal Militar escreveu:§ 1° - Em termos jurídicos, o não fazer converte-se em omissão quando se opõe à ação ordenada pela ordem jurídica, ou seja, qualquer tipo de atitude contrária às normas estabelecidas pelas documentações da RCC. A relevância da omissão é evidenciada quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, definindo-se como Abandono de Dever/Negligência.
além disso, o caso foi resolvido pelo líder CaballeroTron que optou pela aplicação de uma advertência verbal, comprovando ainda mais a não existências de negligências de minha parte. Além do que o líder é a autoridade máxima dentro da subcompanhia, e cargos inferiores não podem passar por cima das decisões por ele tomadasDOS PEDIDOS - Indeferimento parcial do caso, retirando qualquer culpa minha em relação as punições não aplicadas ou abrandadas.
ANEXOS
Print comprobatório de que fui removida do grupo de estagiários e adicionada apenas após a minha ascenção ao posto de vice-líder
Print comprobatório de que não tinha ciência nenhuma do caso
Print comprobatório de que não tinha ciência nenhuma do caso
* Prints de whatsapp permitidos pelo senhor comandante supremo doiuglasfon71- Com a minha promoção ao cargo de conselheira, fui removida do grupo de estagiários do whatsapp (onde o aviso da punição foi feito). Existia uma regra advinda da antiga liderança (vacita), onde conselheiros não poderiam estar no grupo de estagiários e nunca solicitei minha entrada por nunca ter sido comunicada da revogação da regra. (só descobri que tinham conselheiros no grupo, quando fui adicionada novamente (pela minha promoção a vice-líder
- Defesa - CaballeroTron:
- Saudações, caros Corregedores.
Através dessa Mensagem Privada, a Liderança do Centro de Formação de Oficiais, vem apresentar a sua defesa sobre a ação movida pelo demandante Lucca_djalminha.
Como fora alegado pelo denunciante, na data 17 de Setembro de 2023, de fato houve uma falha por parte do ex-estagiário e atual Conselheiro Tony_brito e pedi para que a então Conselheira da Administração Colletts o punisse com uma advertência escrita interna. Tal pronunciamento foi feito após um discurso, onde eu me exaltei e acabei exagerando nas falas, como podem ver nos prints enviados pelo Lucca_djalminha e a Colletts não realizou a postagem. Entretanto, de cabeça fria e analisando o ocorrido, optei por uma advertência verbal a ambos, o ex-estagiário e sua responsável pela fiscalização, cuja sempre notifiquei quando necessário, até mesmo quando solicitou a troca de sua função.
"Diante disso, o líder comprometeu-se a resolver a situação de ambos os policiais. Entretanto, passaram-se 51 dias desde que comuniquei-me com o líder e nenhuma medida punitiva foi tomada até agora."
Na narrativa acima, vemos um caso de julgar ou falar algo que não sabemos, pois assim como me comprometi, julguei tal caso e optei por um aviso verbal. Após isso, o Lucca_djalminha nunca mais entrou em contato comigo, como iria saber que não foi definido nenhuma medida punitiva?
Além do mais, o Lucca_djalminha é um desafeto da minha gestão devido a cobranças recentes que fiz sobre o seu desempenho como Conselheiro da Aplicação do Centro de Formação de Oficiais, onde, eu como líder, tenho aplicado mais testes que o membro que possui determinada função. Um membro que ignora as mensagens e faz deboches a minha pessoa, algo que pode ser comprovado por membros da Corregedoria que integram o grupo do meu conselho.
Diante de todo processo ocorrido, solicito que todo o recurso seja anulado por falta de conhecimento e consciência do caso.Atenciosamente,
Acionista Majoritário CaballeroTron.
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Aguardando parecer do relator até 01 Dez 2023 às 14:29.
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1. Analisei com bastante paciência este caso, pois julgo a necessidade de bastante atenção. Pela defesa da apelante @ladypa, de fato, ela não deveria ter sido envolvida neste recurso, até porque foi promovida depois do ocorrido, logo se torna inocente neste caso. Em relação, ao líder CabelleroTron, ele deixou claro que não puniu os militares pois ''analisou'' e preferiu dar essa advertência verbal, só que, não colocou a prova desta advertência verbal e após meu questionamento à o mesmo alegou não ter essas provas. 2. O líder Cabellero, ordenou que a militar Colletts, postasse uma advertência escrita por negligência na função ao conselheiro Tony_brito, entretanto, novamente tivemos uma negligência e dessa vez, por parte da conselheira Colletts, onde não puniu o policial e ficou por isso mesmo. Se passou, dias ou meses, podemos dizer que o líder CabelleroTron, negligenciou também após não fiscalizar se teve ou não a postagem para o policial. 3. Como citado no início, o líder, optou por troca a punição dos militares (Colletts e Tony_brito) para uma advertência verbal, sim, uma punição menor, mas após ter sido perguntado por mim, ele alegou não ter provas de nada, então me faço a pergunta, onde ele advertiu verbalmente os policiais?
4. Punição para baixo rendimento e negligência em funções existem para isso mesmo, o líder tem poder para punir caso encontra irregularidade, então, isso é um caso a parte deve ser resolvido fora deste recurso. Caso, o líder precise de algum tipo de ajuda em algo, me coloco à disposição para auxiliar.
Concluo DEFERIMENTO, nos seguintes termos: a) o líder CabelleroTron deve ser punido com uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência inciso I. b) os conselheiros Colletts e Tony_brito deverão ser punidos na subcompanhia do Centro de Formação de Oficiais. c) as punições dos conselheiros, devem ser aplicadas em até 24hrs, após o envio desta MP. |
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1. ANÁLISE |
2. VEREDITO |
a) o líder CabelleroTron deve ser punido com uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência inciso II.
b) os conselheiros Colletts e Tony_brito deverão ser punidos na subcompanhia do Centro de Formação de Oficiais com uma advertência cada.
c) as punições dos conselheiros, devem ser aplicadas em até 24hrs, após o envio desta MP.
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Estou consoante a análise apresentada pelo relator do caso. No entanto, tenho algumas ressalvas quanto ao veredito. |
Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, manifesto minha decisão de DEFERIR o caso. a) o líder CabelleroTron deverá ser punido com uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, inciso II. b) os conselheiros Colletts e Tony_brito deverão ser punidos na subcompanhia do Centro de Formação de Oficiais com uma advertência interna cada. c) as advertências deverão ser aplicadas em até 24 horas após o envio desta MP. |
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Veredito: Voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL, seguindo os termos:
I) o Acionista Majoritário CaballeroTron deverá ser punido com uma advertência escrita por abandono de dever/negligência, inciso II.
II) os conselheiros Colletts e Tony, deverão ser punidos na subcompanhia do Centro de Formação de Oficiais com uma advertência interna.
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Veredito: Deferimento parcial.
b) os conselheiros Colletts e Tony, deverão ser punidos na subcompanhia do Centro de Formação de Oficiais com uma advertência interna.
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