- -=Cristall=-Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 5610
Patente : Comandante Geral
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 22
Localização : seu corazon
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
• Proposta de Lei (PL): "Das normativas para postagem de rebaixamentos/desligamentos desonrosos no system"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar, Anexo I - Punições.
- Trecho atual:
- Trecho atual:SEÇÃO III
REBAIXAMENTO
Art. 1º - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica.
Parágrafo único - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso o rebaixamento seja de um praça do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Praças" e, caso seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais", já aos praças e oficiais do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".SEÇÃO IV
DESLIGAMENTO
Art. 1º - O desligamento é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
Parágrafo único - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
- Trecho proposto:
- Trecho proposto:SEÇÃO III
REBAIXAMENTO
Art. 1º - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica.
§ 1º - O modelo para a postagem encontra-se no System na parte dos "Requerimentos", caso o rebaixamento seja de um praça do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Praças" e, caso seja a um oficial do Corpo Militar, no tópico "Corpo de Oficiais", já aos praças e oficiais do Corpo Executivo, no tópico "Corpo Executivo".
§ 2º - No requerimento de um rebaixamento, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação.SEÇÃO IV
DESLIGAMENTO
Art. 1º - O desligamento é uma repreensão avançada efetuada não somente quando se é cometido alguma transgressão penal avançada, mas, também, quando o policial passa dos limites éticos e morais.
§ 1º - O modelo para postagem consta no System na parte dos "Requerimentos", dentro do tópico "Desligamento".
§ 2º - No requerimento de um desligamento desonroso, é obrigatório fundamentar nos motivos a conduta cometida pelo militar, não sendo suficiente a mera citação do nome do crime e/ou do inciso condizente com a ação.
Considerações: É necessário salientar a subjetividade empregada pela simples citação do crime/inciso condizente com a transgressão, abrindo margem para interpretações deliberadas acerca de um caso. Assim como se faz necessário documentar os motivos em promoções e advertências escritas, é coerente a inclusão da norma aos requerimentos de rebaixamento e desligamento, uma vez que, a simples citação do crime não elenca as gravidades e contextualização das ações que fizeram o promotor do requerimento o executar. As provas vão muito além de prints, os motivos são provas e complementos às imagens anexadas ao requerimento.
Para finalizar, reitero a importância da contextualização dos fatos, principalmente para hipotéticas sindicâncias em primeira instância, visto que a simples citação pode comprometer a veracidade e o desenrolar do caso como um todo, justamente pela subjetividade, limitando a análise do caso aos printscreens.
Desenvolvido por: Marechal Percy.Helbert


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
______________________________
~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 823/2022 - "Das normativas para postagem de requerimentos em licença."
- Proposta de Lei nº 871/2022 - "Das normativas para o cancelamento de um rebaixamento/demissão/exoneração"
- Proposta de Lei nº 813/2022 - ''Normativas gerais para ocultação/plágio de autorias de projetos''
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
- Proposta de Lei nº 880/2022 - "Da punição para postagem de requerimentos em nome de terceiros"
|
|