- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "DOS PROCEDIMENTOS DE PALESTRAS EM BASE"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Manual: Comando do Batalhão - Art. 5°
Trecho atual:
Art. 5º - As palestras em bases são realizadas para repassar conhecimentos aos militares da instituição e, durante o seu acontecimento, o batalhão deverá ter as suas atividades interrompidas. Sendo assim, quando agendada uma palestra em base, o Oficial da Guarda será o responsável pelos procedimentos a serem feitos para a execução da palestra. Acompanhe a seguir os procedimentos:
- Procedimentos:
- - Alertar que os alistamentos serão interrompidos devido à palestra;
- Realocar os sofás da área de recrutas para a sala de estado;
- Girar as cadeiras da recepção;
- Dispensar as funções correspondentes ao Operador 4, sentinela e Cabo da Guarda;
- Manter o batalhão atento durante a palestra.
Trecho proposto:
Art. 5º - As palestras em bases são realizadas para repassar conhecimentos aos militares da instituição e, durante o seu acontecimento, o batalhão deverá ter as suas atividades interrompidas. Sendo assim, quando agendada uma palestra em base, o Oficial da Guarda será o responsável pelos procedimentos a serem feitos para a execução da palestra. Acompanhe a seguir os procedimentos:
- Procedimentos:
- - Conferir o agendamento da palestra no Diário de Atividades;
- Alertar que os alistamentos serão interrompidos devido à palestra;
- Realocar os sofás da área de recrutas para a sala de estado;
- Girar as cadeiras da recepção;
- Dispensar as funções correspondentes ao operador 4, sentinela e Cabo da Guarda;
- Manter o batalhão atento durante a palestra.
Considerações: Segundo o Código de Conduta Militar DAS PALESTRAS EM BASE, caso haja o descumprimento dessas normas e/ou a palestra ocorra sem o agendamento, o ministrante da palestra e/ou o Oficial da Guarda serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita caso seja oficial ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça pelo crime de abandono de dever/negligência. Por esse motivo torna-se essencial ao Oficial da Guarda realizar o procedimento de conferir o agendamento antes de qualquer outra ação de iniciar a palestra.
Desenvolvido por: Tenente -Anderson....
Encaminhado à: Corregedoria.

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 789/2022 - "DO LINK PARA A POSTAGEM DE RELATÓRIO DE ABERTURA/FECHAMENTO"
- Proposta de Lei nº 931/2022 - "Adição de punição para negligência no fechamento do BP''
- Proposta de Lei nº 885/2022 - "Adição de link único para envio de contribuições à Corregedoria e edição de Artigo."
- Proposta de Lei nº 823/2022 - "Das normativas para postagem de requerimentos em licença."
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
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