- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): Normativas gerais para ocultação/plágio de autorias de projetos.
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO VIII
GRUPOS DE TAREFAS
[...]
SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
[...]Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas desvie ou oculte os créditos.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, o líder do grupo de tarefas que descumprir tal normativa. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas. Em ocorrência de deliberada reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser exonerado do cargo de líder.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
[...]Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas, ou qualquer membro pertencente ao próprio ou demais grupos, desvie, oculte ou plagie os créditos do autor.
§ 1° - Caracteriza-se como autor(res) de um projeto, aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - Caracteriza-se como plágio, ou roubo de propriedade intelectual, a reprodução indevida de ferramentas, padrões de design, estruturas de BBCodes e entre outros projetos desenvolvidos, sem o consentimento do autor original por meio da ocultação de créditos de autoria.
§ 3° - Propostas de Leis e normativas de documentações internas de grupos, não se adequam às normas citadas no caput deste artigo, bem como projetos de cunho inspirativo, desde que, os créditos originais não sejam ocultados.
Exemplo: “Projeto desenvolvido por César, baseado no anterior desenvolvido por Julieta”
§ 4° - O responsável que for pego em contrário às normativas do caput deste artigo será punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência, de acordo com os termos descritos abaixo:
I - Caso seja oficial, estará sujeito à uma advertência escrita;
II - Caso seja praça, estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 5° - Em ocorrência de deliberada reincidência ao crime por parte do infrator e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser rebaixado do cargo pertencente ao respectivo grupo de tarefa onde houve a atuação.
- Considerações:
- Atualmente, é prorrogada uma normativa e sua respectiva punição às lideranças de grupos de tarefas da qual podem acabar se beneficiando através da ocultação de autorias de projetos.
No entanto, tal situação não se faz recorrente somente na liderança de grupos, como também ocorre frequentemente envolvendo oficiais e até mesmo praças, que se aproveitam, de forma direta ou indireta, de propostas alheias já em vigor, a fim de se beneficiarem através de seu plágio ou reprodução sem atribuir os devidos créditos autorais ou remeter a inspiração a eles.
Com o objetivo de extirpar tal brecha, com base em casos recentes vivenciados por alguns militares, viemos propor uma reformulação e adição de normativas perante os atos de plágios e ocultação de autorias em meio à projetos aprovados em grupos de tarefas e na instituição em si. Tendo o pensamento de deixar estrito e regulamentado os casos específicos para que isso possa ser posto em vigor.
Ao pensar no que poderia delimitar quem é o autor de um projeto e o que o determina como tal, adicionamos o parágrafo 1° que deixa como base o que deve ser considerado, após a aprovação de um projeto, que a autoria pertence àquela pessoa. Seguindo esse parâmetro, o parágrafo 2° determina o que pode ser considerado fora da conduta apropriada aos militares, levando a caracterizar uma reprodução como plágio, ou roubo de propriedade intelectual, uma vez que para desenvolver um projeto, um militar dedica um tempo do seu dia e da sua vida pessoal para aquilo.
Como propostas de leis e adição/remoção/edição de normativas em documentos internos são coisas brandas e, normalmente, seguem o mesmo padrão para quase todos os grupos de tarefas, esses entram em extinção, uma vez que não é plágio manter e instaurar a organização dos grupos de tarefas como um todo. Além disso, projetos que são formulados tendo como base outros já aprovados, também entram em extinção, desde que esses sejam apontados como baseados e não tomados créditos para si de forma irregular.
Por fim, finalizamos a proposta especificando as punições desta seção que, com base na anterior, mantém as punições em casos de praças e oficiais, porém como agora abrangeria além da liderança de grupos, a sua reincidência levará à punição agravada da situação.
Desenvolvido por: Marechais _=Isabelle=_ e Meari

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 823/2022 - "Das normativas para postagem de requerimentos em licença."
- Proposta de Lei nº 871/2022 - "Das normativas para o cancelamento de um rebaixamento/demissão/exoneração"
- Proposta de Lei nº 919/2022 - "Das normativas para postagem de rebaixamentos/desligamentos desonrosos no system"
- Proposta de Lei nº 877/2022 - "Reestruturação das normativas de medalhas de responsabilidade da Auditoria Fiscal"
- Proposta de Lei nº 892/2022 - "Das normativas de missões."
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