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Emblemas : Proposta de Lei nº 878/2022 - "Da definição de pessoa, nos crimes contra a pessoa" IT693Sou um militar da PMRCC
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Dom 9 Out - 20:23
N° da proposta: 736

• Proposta de Lei (PL): Da definição de pessoa, nos crimes contra a pessoa.

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar.

Trecho atual:

Trecho 01:

Trecho proposto:

Trecho 02:

Considerações:

Isso facilitará a aplicação do título nos casos concretos da RCC, uma vez que dificultará a existência do "conflito aparente de normas", que se dá quando, para uma única conduta do agente, duas ou mais leis penais mostram-se aparentemente aplicáveis.

Além disso, ampliará o rol de "pessoa", que hoje, por alguns, é confundido somente com determinado indivíduo, sendo que, na verdade, pode abranger determinado indivíduo ou grupo de indivíduos (como o policial Fulano, ou o policial Beltrano; como os policiais Fulano, Beltrano e Sicrano), determinado corpo hierárquico (como o corpo de oficiais, corpo de praças, corpo hierárquicos específicos — corpo de coronéis, corpo de coordenadores, dentre outros) ou determinado órgão ou grupo de tarefas (como a Corregedoria, a Diretoria, as companhias, as subcompanhias, entre outros).

Importante frisar, também, que o trecho proposto deixa explicitamente claro que tais aditivos se referem às espécies pertencentes/vinculadas à polícia RCC. Assim, embora entenda que possa haver subjetividade, principalmente, concernente a "determinado grupo de indivíduos", na análise dos casos concretos com que determinada instância se depare, acredito que essa terá a oportunidade de gozar da interpretação que a norma permite e o fará com a devida competência, distinguindo os casos que, de fato, encaixam-se nela, daqueles que dela destoam.

Cheguei a conclusão de que essa mudança é necessária ao participar de uma simulação de casos, proposta pelo Centro de Elitização de Aspirantes, no dia 30 de setembro de 2022, em que houve divergência de opiniões no tocante à extensão do conceito "pessoa", omitido no atual diploma legal.

Portanto, solicito aos senhores corregedores a inserção de tal matéria no Código Penal, baseando-me no cenário prático presenciado e no entendimento de carência legislativa atualmente vivenciado, entendendo ser essa alteração benéfica à nossa instituição militar.

Desenvolvido por: Aspirante a Oficial Joao:Roberto.


Proposta de Lei nº 878/2022 - "Da definição de pessoa, nos crimes contra a pessoa" Assina10

[RCC] Tenente [S06]
Tutora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membro da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
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