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• Proposta de Lei (PL): “Da definição do período exonerado.”
Tipo: ( ) Adição (X) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I - Punições
- Trecho atual:
- SEÇÃO VEXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um determinado período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO VEXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um período determinado ou indeterminado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.
Considerações: O projeto consiste em reformular a frase do trecho atual para o trecho proposto, assim trazendo clareza para as possíveis punições sobre o crime de exoneração, deixando claro que existe um tempo de afastamento ou um afastamento por tempo indefinido.
Desenvolvido por: Zavala


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• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 907/2022 - "Da definição de missões"
- Proposta de Lei nº 806/2022 - ''Correção da definição de oficial reformado"
- Proposta de Lei nº 878/2022 - "Da definição de pessoa, nos crimes contra a pessoa"
- Proposta de Lei nº 943/2023 - "Adição da perda do Certificado de Qualificação caso o policial seja exonerado"
- Proposta de Lei nº 1119/2023 - "Proibição de alistamento/contratação de civis com nick semelhante ao de algum exonerado''
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