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Ter Nov 15, 2022 7:18 pm
N° da proposta: 862

• Proposta de Lei (PL): Da definição de missões.

Tipo: ( ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:


Considerações: Hodiernamente, o artigo 1° (seção I) do capítulo IX do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais define que toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento são consideradas como missão, portanto inibe que os Oficiais passem uma atividades, como avaliações, com prazo maior que 24 horas para serem feitas, pois é considerada uma missão e deve ser registrada como missão no Setor de Relações Públicas, apresentando a permissão em caso de necessidade. Entretanto, em muitos momentos, oficiais apenas querem testar a capacidade/habilidade de seus subordinados em determinadas atividades não obrigatórias – dando um prazo maior de 24 horas para o cumprimento –, ou seja, com participação opcional do subordinado, mas por ter essa definição no Código de Conduta Militar requer que toda burocracia seja cumprida. À luz dos argumentos supracitados, a proposta apresenta um meio que os militares possam utilizar-se de atividades de curto/médio prazo para testar seus subordinados, sem a necessidade de registrar como missão, desde que não seja algo obrigatório, dando liberdade para o subordinado participar ou não. Com isso, como primeira alteração na proposta, é algo simples e curto, mas que muda completamente a interpretação do artigo, adicionando apenas a palavra "obrigatórias", definindo que apenas atividades obrigatórias com prazo maior que 24 horas são consideradas como missões.

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