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• Proposta de Lei (PL): Da definição de missões.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO IX
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICASSEÇÃO I
MISSÕES
Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO IX
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICASSEÇÃO I
MISSÕES
Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade obrigatória que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.
Considerações: Hodiernamente, o artigo 1° (seção I) do capítulo IX do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais define que toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento são consideradas como missão, portanto inibe que os Oficiais passem uma atividades, como avaliações, com prazo maior que 24 horas para serem feitas, pois é considerada uma missão e deve ser registrada como missão no Setor de Relações Públicas, apresentando a permissão em caso de necessidade. Entretanto, em muitos momentos, oficiais apenas querem testar a capacidade/habilidade de seus subordinados em determinadas atividades não obrigatórias – dando um prazo maior de 24 horas para o cumprimento –, ou seja, com participação opcional do subordinado, mas por ter essa definição no Código de Conduta Militar requer que toda burocracia seja cumprida. À luz dos argumentos supracitados, a proposta apresenta um meio que os militares possam utilizar-se de atividades de curto/médio prazo para testar seus subordinados, sem a necessidade de registrar como missão, desde que não seja algo obrigatório, dando liberdade para o subordinado participar ou não. Com isso, como primeira alteração na proposta, é algo simples e curto, mas que muda completamente a interpretação do artigo, adicionando apenas a palavra "obrigatórias", definindo que apenas atividades obrigatórias com prazo maior que 24 horas são consideradas como missões.
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- Proposta de Lei nº 914/2022 - “Da definição do período exonerado.”
- Proposta de Lei nº 806/2022 - ''Correção da definição de oficial reformado"
- Proposta de Lei nº 892/2022 - "Das normativas de missões."
- Proposta de Lei nº 878/2022 - "Da definição de pessoa, nos crimes contra a pessoa"
- Proposta de Lei nº 820/2022 - "Mudança na normativa referente às missões"
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