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JoaoVictorS22
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Ter 15 Mar - 16:35
N° da proposta: 391

• Proposta de Lei (PL): Correção da definição de oficial reformado

Tipo: (x) Adição   ( x ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo II do CCM

Trecho atual:
CAPÍTULO II
APOSENTADORIA (OFICIAIS REFORMADOS E VETERANOS)

Art. 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) possui uma política de aposentadoria onde os militares com os devidos requisitos poderão sair da ativa, mas não necessariamente se desvincularem da instituição.

Art. 2° - A aposentadoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por oficiais reformados e veteranos.

§ 1° - São considerados veteranos aqueles que tiverem os seguintes requisitos:

I - Terem 05 anos ou mais de serviços prestados à Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC);
II - Terem feitos para o desenvolvimento da instituição;

§ 2° - No caso de policiais acometidos a uma exoneração, o período ativo anterior à punição não será contabilizado para efeitos de obtenção do status de veterano; desta forma, a contagem será reiniciada após o término da punição e retorno à instituição.

§ 3° - São considerados oficiais reformados aqueles que estiverem registrados na listagem de reformados pelo Centro de Recursos Humanos. Clique aqui para acessá-la.

§ 4° - Os policiais com os requisitos acima deverão solicitar, a algum de seus administradores, a entrada nos emblemas:

I - Oficiais reformados: "[RCC] Oficial Reformado" e "[RCC] Corpo de Oficiais";
II - Veteranos: "[RCC] Veterano" e "[RCC] Corpo de Oficiais".

Art. 3° - Fica definido aqui que para adquirir o status de oficial reformado ou veterano, tais militares deverão ter alcançado a patente de general+/conselheiro+ por mérito.

Parágrafo único - No caso do Corpo Executivo, os méritos de sua reforma são obtidos em qualquer uma das seguintes condições:

I - tenham iniciado de sócio ou tenham se reintegrado de supervisor e não tenham efetuado compras de cargo até o posto que se reformaram;
II - ser portador da Especialização Avançada;
III - solicitação de reforma em segunda instância, enviando seu pedido à Corregedoria.


Art. 4° - Policiais considerados reformados/veteranos poderão ter acesso às dependências oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC).

Trecho proposto:

CAPÍTULO II
APOSENTADORIA (OFICIAIS REFORMADOS E VETERANOS)

Art. 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) possui uma política de aposentadoria onde os militares com os devidos requisitos poderão sair da ativa, mas não necessariamente se desvincularem da instituição.

Art. 2° - A aposentadoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por oficiais reformados e veteranos.

§ 1° - São considerados veteranos aqueles que tiverem os seguintes requisitos:

I - Terem 05 anos ou mais de serviços prestados à Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC);
II - Terem feitos para o desenvolvimento da instituição;

§ 2° - No caso de policiais acometidos a uma exoneração, o período ativo anterior à punição não será contabilizado para efeitos de obtenção do status de veterano; desta forma, a contagem será reiniciada após o término da punição e retorno à instituição.

§ 3° - São considerados oficiais reformados aqueles que finalizaram sua última carreira pertencendo, por mérito, ao Corpo de Oficiais Generais. No caso do Corpo Executivo, os méritos de sua reforma são obtidos em qualquer uma das seguintes condições:

I - tenham iniciado de sócio ou tenham se reintegrado de supervisor e não tenham efetuado compras de cargo até o posto que se reformaram;
II - ser portador da Especialização Avançada;
III - solicitação de reforma em segunda instância, enviando seu pedido à Corregedoria.


§ 4° - Os policiais com os requisitos acima deverão solicitar, a algum de seus administradores, a entrada nos emblemas:

I - Oficiais reformados: "[RCC] Oficial Reformado" e "[RCC] Corpo de Oficiais";
II - Veteranos: "[RCC] Veterano" e "[RCC] Corpo de Oficiais".

Art. 3° - Policiais considerados reformados/veteranos poderão ter acesso às dependências oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC).

Considerações:

A atual disposição encontra-se equivocada. Do jeito que está disposto, qualquer militar cujo nick constar na listagem de reformados terá direito ao passe, sendo que claramente isso não acontece. Um exemplo disso é que temos policiais nessa listagem que já iniciaram outras carreira e perderam acesso ao passe. Segundo a atual disposição, essas pessoas ainda deveriam ter acesso ao passe pelo nick constar na listagem, mas na realidade a normativa vigente é que caso um oficial reformado comece uma nova carreira ele perde o passe de reformado conquistado em sua carreira anterior.

A proposta visa remover a informação inicial do do artigo 3° e levar o restante das informações para o parágrafo 3° do artigo 2° juntamente com a edição.

A necessidade de remoção do destacado no artigo 3° é que, mais uma vez, o documento entra em desacordo com o que acontece na prática. Pela interpretação da disposição atual entender-se que o status de oficial reformado é concebido não importando se foi ou não a última carreira aquela que o militar atingiu os requisitos para o passe. Além disso, eu particularmente julgo precária a maneira como o início do artigo 3° foi escrito.

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